26/06/2013

Nota do CNDM ao Ministério da Saúde.

Nota ao Sr. Ministro 

Dr. Alexandre Padilha

Ministério da Saúde

Nós, entidades da sociedade civil, integrantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM, vimos manifestar nossa indignação diante das alterações realizadas pelo Ministério da Saúde, no Capitulo III do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM 2013/2015– Saúde Integral das Mulheres e Direitos Sexuais e Reprodutivos.  Essa medida autoritária modifica os conteúdos aprovados na Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres de 2011 e incorporados na redação do plano em fevereiro de 2013 e são o resultado de um amplo processo de mobilização social, que contou com a participação de grupos de mulheres de diversos segmentos e de sociedades médicas que trabalham pelos direitos das mulheres na área da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos, processo que contou com a participação de mais de 200 mil pessoas em todo o Brasil.

O Brasil é signatário da Conferência Internacional da ONU sobre População e Desenvolvimento, realizada no Cairo, em 1994 e da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Beiging, em 1995, que garantem os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres como direitos humanos. Nessas Conferências, os governos de vários países, entre eles o Brasil, assumiram o compromisso de pautar a formulação e a implementação de políticas públicas pelo respeito e garantia aos direitos humanos, entre os quais se incluem os direitos sexuais e os direitos reprodutivos.

Além de difícil comprensão é inaceitável que um governo popular e comprometido com a agenda das mulheres venha alterar com ameaças de retrocesso o PNPM, como por exemplo substituir o termo abortamento (Atenção Humanizada ao Abortamento - Norma Técnica do MS de 2005, e 2ª Edição em 2011), por intercorrências obstétricas, entre outros absurdos, como está no PNPM "reformulado" à luz de velas pelo Ministério da Saúde.

Os países do MERCOSUL alcançaram um significativo avanço na construção do consenso sobre a saúde sexual e reprodutiva através da aprovação do Acordo RMSM-EA N º 20/04 e 21/04. Esse documento, consiste numa Declaração conjunta dos EEPP e EEAA que foi elevado à Trigésima sessão da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), ocorrida em San Juan de Porto Rico no dia 20 de julho de 2004. Nessa ocasião o MERCOSUL apresentou, dentre outros, os seguintes pontos de convergência que até este momento tem sido respeitados:

-Reconhecer plenamente os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas sem discriminação de nenhum tipo;

-Avançar na implementação de políticas integrais de saúde sexual e reprodutiva de forma coordenada e revisar a legislação vigente dos nossos países;

-Redobrar os esforços para reduzir a morbidade e mortalidade materna, levando em consideração todas as causas, garantindo o acesso a serviços de planejamento reprodutivo, atenção obstétrica de qualidade e atenção humanizada das consequências do aborto  inseguro e o acesso aos serviços de aborto legal, quando a legislação assim o permitir.

As mudanças realizadas no PNPM por este ministério, representam um grave retrocesso em políticas e normas já assumidas neste órgão e ferem os  princípios de liberdade e de direitos. Consideramos a necessidade de revisão do texto e a inclusão dos conteúdos originais pelo Ministério da Saúde e lamentamos a ausência de sua representação na reunião do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher realizada nos dias 4 e 5 de junho de 2013, onde esta questão foi debatida.

Atenciosamente

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

Articulação de Mulheres Brasileiras;

Articulação Nacional de Mulheres Negras;

Liga Brasileira de Lésbicas;

Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos;

União brasileira de Mulheres;

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