quarta-feira, 22 de maio de 2013

Historiador suicida-se na Notre Dame em protesto contra casamento 'gay' Ler mais: http://expresso.sapo.pt/historiador-suicida-se-na-notre-dame-em-protesto-contra-casamento-gay=f808534#ixzz2U3YNaf3o

O historiador e ensaista francês Dominique Venner, 78 anos, suicidou-se hoje no interior da Catedral de Notre Dame, em Paris, em protesto contra a legalização do casamento dos homossexuais.

Dominique Venner, que foi militante da extrema direita, era membro do Movimento Nacionalista Europeu e conotado com o movimento anti-gay francês.

O último post que Venner deixou hoje no seu blogue relaciona-se com a legalização do casamento dos homossexuais, qualificando-a de "lei infame".

"Não será suficiente organizar educadas manifestações de rua para travar [a lei]. É a uma verdadeira 'reforma intelectual e moral' que importa lançar" a qual "deverá permitir uma reconquista da memória identitária francesa e europeia", escreveu.

"Serão necessários novos gestos, espetaculares e simbólicos para despertar, socorrer as consciências anestesiadas e avivar a memória das nossas origens. Estamos numa época em que as palavras devem ser autenticadas pelos atos", acrescentou.

"É aqui e agora que se joga o nosso destino, até ao último segundo. E este último segundo é tão importante que o resto de uma vida. É por isso que importa ser igual a si próprio até ao último instante", rematou o historiador.

Venner, que pôs fim à vida com um tiro na boca em frente ao altar da catedral pelas 16 horas (menos uma em Lisboa), era especializado em assuntos militares e políticos e diretor da revista bimensal de história "La Nouvelle Revue d'Historie". Junto ao corpo foi encontrada uma carta, disse aos jornalistas o reitor da catedral, monsenhor Patrick Jacquin.

No momento do suicídio encontravam-se na Catedral de Notre Dame cerca de 1500 pessoas que foram de imediato evacuadas.

Samurai do Ocidente

"Não acredito que se possa ligar o seu suicídio à questão do casamento ['gay'], vai muito para além disso", disse à agência de notícias AFP o seu editor.

Segundo Pierre-Guillaume de Roux, Venner estava a ultimar um livro, que seria publicado em junho, intitulado Un samouraï d'Occident, le bréviaire des Insoumis (Um Samurai do Ocidente, o Breviário dos Rebeldes).

Em sua opinião, o suicídio de Venner, com que falou ontem pelo telefone, revela "um forte poder simbólico que se aproxima Mishima", um escritor Japonês que defendeu os valores dos samurais e que se suicidou em 1970.

De paraquedista a combatente cultural

Paraquedista durante a guerra da Argélia (1954-1962), antiga colónia francesa, Dominique Venner fez parte da Organização Armada Secreta (OAS) que pretendia manter este país do norte de África sob domínio francês.

Em 1962, depois de ter estado preso, escreve Pour une critique positive (Para uma Crítica Positiva), um ensaio onde expõe a necessidade de uma refundação cultural da extrema-direita, à deriva desde do fim da guerra da Argélia.

Colocando a ênfase no "combate cultural", Venner foi considerado como o pai fundador da chamada "Nova Direita", no auge durante as décadas de 70 e 80 do século passado.

Em 1972, por altura da criação da Frente Nacional, foi visto com um dos possíveis presidentes para este partido de extrema-direita, mas o lugar acabou por ser conquistado por Jean-Marie Le Pen.

domingo, 19 de maio de 2013

Oficina de Comunicação em Saúde para Lésbicas e Mulheres Bissexuais - 2012

Estamos compartilhando o making off da Oficina de Comunicação em Saúde para Lésbicas e Mulheres Bissexuais, que aconteceu no ano de 2012, em Brasília. Na ocasião reunimos representantes de movimentos sociais, pesquisadoras, artistas e representantes governamentais com o intuito de refletir e subsidiar a construção de materiais de comunicação em saúde. Vocês poderão acessar o material em nossa página www.aids.gov.br, numa aba exclusiva de ações para mulheres (www.aids.gov.br/mulheres). O vídeo específico está acessível para visualização e para download nos seguintes links do site: www.aids.gov.br/mulheres http://www.aids.gov.br/video/2012/52134

CASAMENTO igualitário AGORA PODE em todo o BRASIL

QUEM QUISER CASAR ou CONVERTER UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO só precisa procurar um cartório na sua cidade!

No dia 14 foi publcada a Resolução 175 do CNJ que orienta todos os cartórios a realizarem o casamento de pessoas do mesmo sexo.

Em outra matéria (ver mais abaixo nas postagens do blog) assinada pela Advogada Fernanda Coelho, integrante da LBL-MG explicitamos a diferença entre a União Estável e o Casamento Civil.

A Resolução VALE EM TODO O BRASIL e tem efeito vinculante: quer dizer, nenhum cartório pode se recusar a fazer o casamento. Basta que @s interssad@s se dirijam ao cartório, com os documentos de identidade e CPF e manifestar o interesse em realizar a escritura de casamento. Não é preciso ter advogado ou ordem judicial.

Ainda cabe recurso ao STF da decisão do CNJ, mas quanto maior for o número de casamentos, maior a dificuldade em revogar a decisão!

============================

RESOLUÇÃO Nº 175, DE 14 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo
sexo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo no
0002626-65.2013.2.00.0000, na 169ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de maio de 2013;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos prolatados em julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF,
reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo;
CONSIDERANDO que as referidas decisões foram proferidas com eficácia vinculante à administração pública e aos demais órgãos do
Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do RESP 1.183.378/RS, decidiu inexistir óbices legais à celebração
de casamento entre pessoas de mesmo sexo;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça, prevista no art. 103-B, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE:
Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável
em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Art. 2º A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente

Estuprador aparecerá como pai na certidão de filho gerado


http://www.viomundo.com.br/denuncias/campinho-estuprador-tera-nome-na-certidao-de-nascimento-como-pai.html

publicado em 14 de maio de 2013 às 16:35

Bernardo Campinho: "O projeto cria uma prevalência do embrião sobre a mulher. A gestante se torna mero instrumento para viabilizar o nascimento com vida do nascituro". Foto: ENSP/Fiocruz

por Conceição Lemes

Mais uma vez o projeto de lei (PL) 478/2007, que "dispõe sobre o Estatuto do Nascituro e da outras providências", está na pauta da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. Será na sessão desta quarta-feira 15, às 10h.

Na quarta passada, o seu relator, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tentou uma manobra para aprovar o projeto: propôs inverter a pauta, trazendo-o para o início da reunião. Não deu certo. Ele derrubou, então, a sessão.

O PL 478/2007 baseia-se na crença de que a vida tem início desde a concepção, ou seja, antes mesmo do ovo ser implantado no útero. Visa, assim, estabelecer os direitos dos embriões – os chamados nascituros. Parte, assim, da concepção equivocada de que o embrião humano teria o mesmo status jurídico e moral de pessoas nascidas e vivas.

Se aprovado, esse projeto derrubará qualquer direito de a mulher decidir pela interrupção da gravidez, mesmo em caso de risco à sua vida, anomalia grave (como anencefalia) e estupro, situações já garantidas por lei no Brasil.

Em português claro: o embrião terá mais direitos do que a mulher, mesmo quando for resultado de estupro.

O projeto ainda prevê uma bolsa para a mulher vítima de estupro criar seu filho.  Porém, esta bolsa, que no projeto é chamada de prestação financeira continuada, só será viável se a mulher denunciar o estupro. Daí ser conhecido como "Bolsa Estupro".

As organizações e ativistas que trabalham com saúde e direitos humanos das mulheres no Brasil estão contra o projeto 478/2004.

"O projeto viola diretamente os direitos humanos e reprodutivos das mulheres, indo  contra a Constituição Federal e a lei penal vigente", alerta Bernardo Brasil Campinho. "Ele contém 14 equívocos e inconstitucionalidades."

Bernardo Campinho é professor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ.

Em 2011, essa Comissão, na época presidida por Maíra Fernandes, elaborou parecer jurídico sobre a inconstitucionalidade do Estatuto do Nascituro. Fizeram parte do grupo o próprio Campinho, Beatriz Galli e Heloísa Helena Barboza.

Em entrevista a esta repórter, ele avalia juridicamente todo o projeto.

Viomundo – No momento, o Estatuto do Nascituro está na Comissão de Finanças e Tributação. O que ela avalia?

Bernardo Campinho – A adequação financeira e orçamentária do projeto de lei. No caso do PL 478/2007, especificamente, avalia a assistência financeira continuada para crianças geradas em decorrência de estupro, com as seguintes finalidades: cuidados com a vida, a saúde e o desenvolvimento e educação da criança.

O projeto original previa o direito à pensão alimentícia de um salário mínimo para a criança concebida em decorrência de violência sexual. Na Comissão de Seguridade Social e Família, foi aprovado um substitutivo que estabelece o auxílio financeiro se a mãe não tiver condições econômicas de arcar com essas despesas, até a identificação do genitor ou criança ser encaminhada para adoção.

Viomundo – Nessa área, o projeto tem algum artigo questionável?

Bernardo Campinho – Tanto o substitutivo, aprovado na Comissão de Seguridade Social, quanto o texto original têm um problema. A assistência financeira continuada à criança/pessoa gerada em decorrência de estupro ou violência sexual representa a criação de despesa pública. O projeto, no entanto, não indica receitas orçamentárias legalmente previstas, violando os artigos 165, 167 e 169 da Constituição.

Ressalto que não há previsão da fonte de custeio, de inserção no Plano Plurianual nem a determinação do órgão que será responsável pelo acompanhamento e execução orçamentária no caso de estabelecimento desta prestação financeira continuada.

Também não consta sequer a realização de audiência pública ou de qualquer ofício ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para se estabelecer uma estimativa do impacto orçamentário ou financeiro do projeto.

Viomundo – Quando há custo, é obrigatório apresentar a fonte de recurso? 

Bernardo Campinho – É o que determina a Súmula número 1/2008, da própria Comissão de Finanças e Tributação. É inadequado e incompatível que o projeto deixe de apresentar estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a respectiva compensação.

Portanto, tanto o desconhecimento do impacto financeiro quanto a aprovação da matéria no estado em que se encontra contradizem normas constitucionais, legais e os próprios precedentes da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Viomundo – No parecer elaborado pela Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ, são listados 14 equívocos e inconstitucionalidades. Quais o senhor destacaria do ponto de vista de direitos humanos e fundamentais das mulheres?

Bernardo Campinho: Pelo menos três pontos inconstitucionais do projeto 478/2007 afetam profundamente os direitos humanos e fundamentais das mulheres. Primeiro: as restrições ao direito da mulher e gestante são muito maiores do que os benefícios trazidos ao nascituro ou embrião.

Viomundo — Por favor, troque em miúdos.

Bernardo Campinho– Pelo Estatuto do Nascituro, a restrição de direitos da mulher não é acompanhada de quaisquer ganhos ou formas de proteção, pois há sérias violações ao direito de liberdade da mulher gestante, à sua dignidade, autonomia, segurança e ao seu direito à saúde.  O projeto proposto cria uma prevalência ou prioridade do embrião sobre a mulher. A gestante se torna mero instrumento para viabilizar o nascimento com vida do nascituro.

Viomundo – E o segundo ponto inconstitucional?

Bernardo Campinho – O artigo 10 do projeto de lei 478/2007 estabelece que, mesmo  não havendo possibilidade de vida extrauterina para o feto, a gestante é obrigada a se submeter a todos os tratamentos existentes, mesmo com sérios riscos à sua saúde, com o  objetivo único de assegurar o desenvolvimento e a integridade do embrião. Só que isso impõe à gestante a violação de sua integridade psicofísica garantida pelo artigo da nossa Constituição.

No substitutivo aprovado, o foco continua sendo nascituro em detrimento dos direitos e da saúde da mulher, que sequer é mencionada no dispositivo.

Viomundo – E o terceiro ponto?

Bernardo Campinho – Além de violar o direito ao aborto legal em caso de estupro, afronta o direito à saúde  assegurado pelo artigo 196 da Constituição. É que o projeto 478/2007 dificulta o acesso aos serviços de saúde sob a falsa alegação de desnecessidade do aborto, já que o Estado vai bancar a criança gerada pelo estupro, ou mesmo por eventual e absurda interpretação de abolição do aborto legal pela nova lei.

Viomundo – Pelo Estatuto do Nascituro o estuprador teria reconhecida a paternidade do fruto do seu crime?

Bernardo Campinho — Tanto o projeto original quanto o substitutivo, aprovado na Comissão de Seguridade Social, interpretam a paternidade como fato biológico absoluto, estabelecendo a obrigação do pai/genitor, ainda que perpetrador da violência sexual, de arcar com a manutenção econômica da criança. Ou seja, o estuprador, se localizado, aparecerá na certidão de nascimento como o pai.

Viomundo — Então além de a mulher ser obrigada a ter o filho resultante de estupro, ela será obrigada a ter contato com o estuprador?!

Bernardo Campinho – Exatamente. Aberração completa. O Estatuto do Nascituro legitima a violência contra a mulher assim como viola os direitos fundamentais à segurança e a integridade moral dessa mulher.

Ao sujeitar a mulher a desenvolver relações pessoais com o estuprador, em virtude do reconhecimento legalmente determinado de qualidade de pai do (a) filho(a), o projeto de lei 478/207 despreza o caráter social e afetivo da construção jurídica da paternidade e  negligencia as escolhas da mulher. Mais ainda. Aquela que é casada e tenha sofrido violência sexual, o cônjuge dela passa a ser obrigado também a conviver com agressor, agora reconhecido como "pai/genitor".

No cenário de aprovação do PL 478/2007, o agressor poderia inclusive, depois de resolvida a sua situação perante a Justiça Criminal, reivindicar direitos de visitação ou o exercício conjunto de tarefas de cuidado, criação e educação da criança. Bastaria alegar que o Estatuto do Nascituro estabelece obrigações materiais, o que lhe asseguraria, ainda que implicitamente, os direitos e as obrigações morais com relação à criança.

Viomundo – Que outros problemas tem o projeto?

Bernardo Campinho — O artigo 12 do substitutivo aprovado traz uma proibição, de interpretação ambígua: "É vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores".

Que tipo de ato dos genitores autorizaria o Estado ou particulares causar dano ao nascituro?

O projeto 478/2007 e seu substitutivo não fornecem quaisquer indícios para delimitar o âmbito de abrangência do dispositivo mencionado. A redação desse dispositivo é confusa e pode levar a interpretações equivocadas, inconstitucionais e negadoras de direitos das pessoas nascidas e vivas. Até porque ele não qualifica o dano nem discrimina quais as condutas possíveis de causar este dano.

Há ainda risco de se entender, por meio de interpretação sistemática e teleológica, que o aborto legal em caso de risco de vida seria tacitamente revogado, o que consubstanciaria violação à dignidade humana da mulher, dos seus direitos à vida e à integridade psicofísica — todos constitucionalmente consagrados.

O texto original do PL 478/2007 traz ainda outros problemas e inconstitucionalidades: cria confusão em relação ao exercício de direitos patrimoniais e de herança; estabelece o crime de aborto culposo, proíbe pesquisas com células-tronco, veda qualquer manifestação pública sobre liberalização do aborto e mesmo o estudo do fenômeno, violando a liberdade de expressão constitucionalmente garantida.

Viomundo – O que é o aborto culposo? É mais uma criminalização da mulher?

Bernardo Campinho  — É a penalização da mulher que provocar o aborto por negligência ou imprudência, ou seja, é a punição da mulher que aborta por descuido, mas sem intenção de fazê-lo.

Está previsto no projeto original, mas foi retirado do substitutivo. Agora, isso aconteceu não porque foi rejeitado, mas porque a relatora na Comissão de Seguridade Social e Família entendeu que devia constar de um projeto específico sobre matéria penal de proteção ao nascituro.

É um verdadeiro exercício de vulgarização do Direito Penal. Uma demonstração de uma sanha punitiva contra a mulher que não cumpre "adequadamente" seu papel de trazer a criança à vida.

Viomundo – Em vários momentos, o senhor fez observações sobre o projeto substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social. As partes suprimidas  estão mortas?

Bernardo Campinho – Não. O projeto original pode ser restabelecido a qualquer tempo durante a tramitação legislativa. Por isso, a crítica e a oposição ao Estatuto do Nascituro devem considerar ambas as versões do projeto 478/2007, evidenciando as inconstitucionalidades, contradições e violações de direitos que podem ser consagradas, caso seja aprovado no Congresso Nacional.

Estatuto do Nascituro:  Íntegra do parecer da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB – RJ by Conceição Lemes




--
Ana NAIARA Malavolta
--------------------------------------------------
www.lblrs.blogspot.com
www.lblsaudelesbica.blogspot.com

quinta-feira, 16 de maio de 2013

SOMOS TANTAS! EM PROSA E VERSO.

Somos Tantas
Estamos em todos os lugares
Mas poucas pessoas querem nos ver
Somos negras, brancas, mestiças
Somos altas, magras, roliças
Somos jovens, adultas, idosas
Somos mulheres comuns, famosas
Somos atéias, cristãs, religiosas
Somos trabalhadoras dólar, da rua
Somos filhas, mães, avós da lua
Somos tristes, alegres, sonhadoras
Somos lésbicas batalhadoras
Existimos!
Estamos no mundo!
Vê quem quer enxergar!
Escuta quem quer ouvir!  
ESTE POEMA FOI ESCRITO EM JUNHO DE 2003, NO INÍCIO DA LIGA BRASILEIRA DE LÉSBICAS(LBL). por SILVANA CONTI
---------------------------------------------------------------------------------------------
ESTE TEXTO FOI ESCRITO EM MAIO DE 2013. 
TEMOS MUITOS AVANÇOS, MAS TEMOS MUITOS MOTIVOS PARA CONTINUAR CAMINHANDO, MARCHANDO, GRITANDO, POETANDO...

SOMOS TANTAS!
Busquei algumas imagens para refletir sobre nosso papel de mulher na sociedade, nosso lugar, nosso destino...
Somos as "outras", as que tem origem da costela de Adão que tem o modelo e a imagem de Deus, as mais devotas, cuidadoras, prestativas, dóceis, passivas, submissas, estéricas, mal amadas, mulher macho, caminhoneiras, sapatão, machorras, enfim, todos os adjetivos oriundos da sociedade patriarcal, sexista, lesbofóbica, racista, e tantas outras manifestações que ao longo dos tempos vem se apresentando, legitimando, oprimindo, invisibilizando as mulheres.
Vamos as imagens:
1ª imagem: Para vender uma geladeira na década de 50, a cena "natural" era dois homens brancos rindo, conversando, ouvindo música na rua, enquanto sai de dentro de casa uma mulher branca de avental carregando e servindo uma garrafa gelada e dois copos. Esta mulher também sorria e parecia feliz em fazer aquela tarefa.
2ª imagem: Para vender a cerveja Sol em 2009, a cena "natural" era um bar cheio de pessoas brancas na sua maioria homens brancos. Em destaque uma mulher branca com cara de decidida, autônoma, segura, magra, de cabelos lisos, numa posição que realça o tamanho da sua bunda, no balcão pedindo uma cerveja. Atrás dela três homens  brancos sentados bebendo de queixo caído pois estão olhando para a bunda da mulher que está no balcão bebendo cerveja.
Segundo Dirlene Marquês(1987), " a opressão passa pela disciplina do corpo, pela difusão de modos de contracepção, pela impossibilidade de ascensão profissional para as mulheres, pela imposição de chefias masculinas. Recria-se na fábrica a mesma forma de hierarquia social caracteristica do patriarcado, onde as mulheres se encontram sob o domínio direto dos homens".
Como diria Saffioti(1984), podemos reconhecer nessa formulação  a prática combinada do capitalismo com o patriarcado na construção social da submissão feminina, necessária à reprodução da sociedade de classes".
Mesmo com o avanço legislativo da Constituição de 1988 que foram:a licença maternidade, mais direitos para as trabalhadoras domésticas e ampliação do direito à creche para todas as crianças de 0 a 6 anos, nosso lugar de objeto, de exploradas, dominadas social, cultural, política, ideológica e economicamente, ainda segue no século XXI, pois agora não estamos mais só dentro de casa servindo e cuidando, mas seguimos sendo tratadas como mercadorias, como assujeitadas, sempre na intenção de assumirmos papéis de "sexo frágil", de natureza emocional, delicada, enfim, determinando biologicamente nossa "essência feminina".
Para Rago(1995) "aprendemos com Foucault que há possibilidades de cada tempo propor sua maneira de viver, sonhar e problematizar. Assim tem sido para a história das mulheres, das(os) negros(as), dos gays, das lésbicas, travestis, transexuais, etc".
Em sua análise Butler(2001) reconhece as forças estruturantes da cultura, do discurso  e do poder, mas para ela, o sexo é produzido e ao mesmo tempo desestabilizado no curso da reiteração das normas sociais. Isso porque é através do processo de reiteração das normas que flui instabilidades em espaços para a desconstrução. Esta possibilidade existe, afirma a autora, no que excede, no que deixa escapar, no que não é definido, no que não é fixado pelas normas.
A cada dia somos desafiadas a desnormatizar as normas, a conviver e apostar na autonomia dos corpos, das mentes, dos corações.
Estou convicta que temos muito que avançar para superarmos os rótulos, as caixas, as regras, as normas, as convenções que sem dúvida só servem para inviabilizar as felicidades, os sonhos, as vidas de quem ousa viver a sua sexualidade de forma plena e livre.
Dedico este texto a todas as lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais. Mulheres guerreiras, lutadoras, sonhadoras, fortes, bravas, resistentes, sábias, que não desistem, não dobram a espinha, não deixam de sonhar e batalhar por sua dignidade, igualdade de direitos e oportunidades.
Silvana Conti. Lésbica-Feminista, Professora da Rede Municipal de Educação de Porto Alegre. Militante da Liga Brasileira de Lésbicas, Membro da Executiva da UBM/POA e Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher/POA.
Referências Bibliográficas:
Pereira, Verbena Laranjeira. Gênero: dilemas de um conceito. In: Strey, Marlene N.et.al.(org.). Gênero e cultura: questões contemporâneas. Porto Alegre, Edipucrs, 2004. 173-198

Castro, Mary G. & Lavinas, Lena. Do feminismo ao gênero: a construção de um objeto. In: Costa, Albertina de Oliveira & Bruschini, Cristina. Uma questão de gênero. São Paulo, Fundação Carlos Chagas, 1992 p. 216-251

Correa, Mariza. Do feminismo aos estudos de gênero no Brasil: um exemplo pessoal. Cad. Pagu[online]. 2001, n.16, pp.13-30. ISSN 0104-8333



quarta-feira, 15 de maio de 2013

Fwd: Conselho Nacional LGBT se reúne com Presidente da Câmara dos Deputados

Conselho Nacional LGBT se reúne com Presidente da Câmara dos Deputados

 

               O Conselho Nacional LGBT se reuniu na tarde desta sexta-feira (15) com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB). Durante o encontro, que contou também com a presença da deputada Fátima Bezerra (PT/RN), o Conselho relatou ao presidente da Casa o agravamento de violações aos direitos humanos da população LGBT e pediu a aprovação de projetos relacionados à temática, em tramitação no Congresso Nacional.

                Na oportunidade, a comitiva, coordenada pelo presidente do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT, Gustavo Bernardes, solicitou ainda o arquivamento de duas preposições em tramitação na casa, "que atentam contra os direitos os segmento". Os projetos mencionados foram o PDC 234/2011, que busca sustar a resolução 01/99, do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe os profissionais da área de tratarem a homossexualidade. Também foi pedido o arquivamento da Proposta de Emenda à Constituição, PEC 99/2011, que dispõe sobre a possibilidade de instituições religiosas postularem ações diretas de inconstitucionalidade.

               Outra pauta tratada na reunião foi a garantia da participação de militantes LGBT nas reuniões da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara. Desde que assumiu a presidência do colegiado, o deputado Marcos Feliciano (PSC/SP) tem proibido a entrada de manifestantes no colegiado. A solicitação, segundo Gustavo Bernardes, foi bem acolhida por Henrique Alves, que ressaltou a importância do colegiado dialogar com todos os segmentos da sociedade brasileira.

                A vice-presidenta do Conselho, Janaína Oliveira, pediu ainda ao presidente agilidade na apreciação do PLC 122, que criminaliza a homofobia. A matéria, que já foi aprovada na Casa, deverá retornar à Câmara em função de mudanças inseridas no Senado Federal, que neste momento analisa a proposta.

 

 

 

Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD/LGBT

        


terça-feira, 14 de maio de 2013

Carta sobre Criminalização da Homofobia em Brasílai

No último dia 10/05 o Governador Agnelo Queiroz assinou e imediatamente revogou o Decreto que regulamentava a Lei 2615/2000. Esta lei - regulamentada quatro mandatos após sua aprovação (quando a previsão de regulamentação era de 60 dias) - prevê sanções a quem discriminar homossexuais em estabelecimentos públicos, como bares e restaurantes.

A Justificativa para a revogação é de que "o decreto contém vícios formais", que precisam ser corrigidos. A verdade, no entanto, passa longe disso. Vozes de corredores informam que a pressão religiosa sobre o Governo foi insuportável!

Para nós, trabalhadoras e trabalhadores compete uma análise mais aprofundada: no centro deste debate está, sem sombra de dúvidas, a batalha travada hoje entre a bancada religiosa dos Estados, do Congresso e do Distrito Federal com a população LGBT, bola da vez da moderna inquisição fundamentalista. Para além deste disputa, porém, que pode ser vista por muitos como do interesse apenas de um grupo minoritário, está, a nosso ver, a discussão das normas constitucionais da laicidade, da legalidade e da impessoalidade do Estado Brasileiro e, mais profundamente, os alicerces que sustentam nossa moderna democracia.

Dizemos isso, porque torna-se cada vez mais comum vermos administradores públicos - a exemplo de que fez o Governador do Distrito Federal - cederam às pressões da chamada "bancada religiosa no Legislativo". Esta bancada - aglomerado de deputados e senadores que, em nome de suas crenças pessoais, tentam impor sua religião e a moral religiosa de uma única crença sobre toda a população (violando o princípio da impessoalidade e da laicidade) - tem ocupado com suas barbáries medievais os espaços da mídia, mas também os espaços da política nacional. Isso não aconteceu por acaso, foi fruto de uma década de concessões de rádios e televisão (espaço público cedido pelos governos) e da enorme - e crescente - isenção de impostos e tributos sobre templos e igrejas.

O discurso moralista destes falsos profetas, construído em torno da ideia da família tradicional, centrada na figura do homem, branco e cristão, empurra goela abaixo da nação brasileira discussões como o impedimento da manipulação científica de células embrionárias, estudo de células tronco e projetos absurdos como os da "cura Gay", "bolsa estupro" e outras barbaridades, tudo em nome da moral e de Deus.

Seus representantes vigiam e reagem imediatamente, às vezes com alarde e outras com o silêncio de quem conspira, ao mínimo avanço alcançado por populações minoritárias e discriminadas, em especial nas causas ligadas aos Direitos Humanos.

Se hoje são os gays, lésbicas, travestis e transsexuais quem são o alvo da intolerância, não nos enganemos, porque ali adiante serão os negros e negras, os ciganos, as populações carcerárias e todas as mulheres e nossos direitos sexuais e reprodutivos.

Não nos deixemos enganar, porque a ocupação de espaços públicos, como as vagas no Legislativo, nos Executivos e no Judiciário por um número cada vez maior de mulheres (e de negras e negros) não é visto com bons olhos. Além disso, a emancipação das mulheres, o direito de escolha sobre como ou quando ter ou não ter filhos, tudo isso é alvo de questionamento destes religiosos.

Tudo bem se isso ficasse restrito ao espaço das congregações e assembleias religiosos. No entanto, este pensamento restritivo da liberdade e da autonomia das mulheres invade hoje o espaço de criação das leis e temas polêmicos (mas de nosso estrito interesse), como o aborto voltam à tona com ares de caça às bruxas, através da CPI do Aborto - forma de criminalizar os movimentos sociais que atuam a favor do tema.

Precisamos levantar nossas vozes coletivamente contra esta onda conservadora, que pressiona governo e revoga leis; que institui a intolerância como pauta nas comissões de Direitos humanos, que investe contra a construção de uma sociedade baseada na inclusão e na aceitação das diferenças.

O Estado Brasileiro é LAICO e desrespeitar a laicidade do Estado é atentar contra nossa tradição republicana e democrática.

A LBL exige do Governo do Estado, respeito à luta do movimento LGBT e do movimento de Mulheres, através da regulamentação imediata da Lei 2615/2000.

Conclamamos os movimentos sociais de todos os segmentos a estarem juntos nesta luta, porque Direitos Sexuais são Direitos Humanos e devem ser tratados com dignidade e respeito pelos Governos.



--
Lésbicas Feministas LBL - Região Sul - www.lblrs.blogspot.com
Acesse também: www.lblsaudelesbica.blogspot.com

CNJ Regulamenta Casamento Civil Igualitário

(Estadão.com) Os cartórios de todo o Brasil serão obrigados a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios terão de converter as uniões estáveis homoafetivas em casamento civil, mesmo que ainda não haja previsão legal para isso.

Leia também: Com base em decisões de tribunais, metade dos estados já autoriza uniões homoafetivas

A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), e aprovada por 14 a 1. A conselheira Maria Cristina Peduzzi foi a única a votar contra a aprovação da resolução, sob o argumento de que, para permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o Congresso teria de aprovar um projeto de lei. Há projetos em tramitação no Congresso sobre o casamento civil de pessoas do mesmo sexo.

A resolução aprovada pelo CNJ diz que: "É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". E acrescenta que, se houver recusa dos cartórios, será comunicado o juiz corregedor para "providências cabíveis".

O presidente do CNJ afirmou que a resolução remove "obstáculos administrativos à efetivação" da decisão do Supremo. "Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso."

O subprocurador da República, Francisco de Assis Sanseverino, manifestou-se contra a aprovação da resolução e citou os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que foram favoráveis ao reconhecimento da união homoafetiva, mas deixaram claro que a decisão não legalizava o casamento.

Acesse em pdf: CNJ obriga cartórios a celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo (Estadão.com - 14/05/2013)

=================
A Observação qeu se faz nesta matéria é que o Subprocurador da República, manifestouse CONTRA a aprovação. Hei Dilma, fala com o cara!!!!!!

Decisão do CNJ obriga cartórios a fazer casamento homossexual

Decisão do CNJ obriga cartórios a fazer casamento homossexual

Decisão é passível de questionamento no Supremo Tribunal Federal.

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
1662 comentários
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por maioria de votos (14 a 1), uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
Os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos. A decisão do CNJ poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim Barbosa, que também é presidente do STF, a resolução visa dar efetividade à decisão tomada em maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável homoafetiva.
Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. "A recusa implicará imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para providências cabíveis."
A decisão do CNJ valerá a partir da publicação no "Diário de Justiça Eletrônico", o que ainda não tem data para acontecer.
Reportagem publicada pelo G1 nesta terça mostrou que, no último ano, pelo menos 1.277 casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais, segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
Atualmente, para concretizar a união estável, o casal homossexual precisa seguir os trâmites em cartório. Até agora, para o casamento, eles pediam conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia ou não conceder.
Agora, a conversão passa a ser obrigatória e efetivada por meio de ato administrativo, dentro do próprio cartório. O cartório, embora órgão extrajudicial, é subordinado ao TJ do estado.
O casamento civil de homossexuais também está em discussão no Congresso Nacional. Para Joaquim Barbosa, seria um contrassenso esperar o Congresso analisar o tema para se dar efetividade à decisão do STF.
"Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso."
 De acordo com Barbosa, a discussão sobre igualdade foi o "cerne" do debate no Supremo. "O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo e que é vinculante [deve ser seguida pelas instâncias inferiores]."
Inicialmente, o conselho discutiu apenas a conversão, mas, posteriormente, a assessoria do CNJ distribuiu o documento da proposta que mostra que é "vedado" aos cartórios recusarem a "habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo".
O subprocurador-geral da República, Francisco Sanseverino, que não vota, opinou contra a proposta do conselho. "Com respeito ao posicionamento da proposta, embora louvável, salvo melhor juízo em face dos fundamentos e dos objetos das ações diretas de constitucionalidade, a conversão automática da união estável em casamento não foi imposta naquelas ações."
O único voto contrário do CNJ foi da mais nova conselheira, Maria Cristina Peduzzi. Para ela, definir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é tarefa do Congresso.
"Não tenho dúvidas de que a união homoafetiva foi reconhecida pelo Supremo  Tribunal Federal e ali se afirmou a constitucionalidade dessas uniões e assegurados os efeitos civis produzidos pelas respectivas uniões. [...] Penso que isso é questão que estaria afeta ao Congresso Nacional."
O conselheiro Silvio Rocha divergiu. "Nós removemos a diversidade de sexos que não mais se coloca como requisito de que as pessoas tenham um direito fundamental, que é o casamento. Me parece que o conselho faz isso em precedentes jurisprudenciais (decisões judiciais anteriores) e amparado no próprio texto constitucional."
O conselheiro Gilberto Martins, ao votar favoravelmente ao projeto, destacou que, apesar de a decisão do STF sobre a união estável homossexual ter sido unânime, três ministros do Supremo foram contrários à possibilidade de a corte assegurar no julgamento o casamento civil: Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Recurso
A decisão pode ser questionada no STF. Se isso ocorrer, o questionamento poderá ser feito por meio de um mandado de segurança, tipo de ação que é feita para questionar ato do poder público.
O processo seria distribuído para algum ministro relatar, e o interessado poderia solicitar suspensão da resolução por meio de liminar (decisão provisória). Nesse caso, o relator decidiria entre suspender provisoriamente ou levar direto para discussão no plenário.
União estável x casamento civil
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), união estável e casamento civil garantem os mesmos direitos sobre bens.
Nos dois casos, há um contrato assinado em cartório. A diferença é que, pela união estável, o cidadão continua solteiro no estado civil.
"Atualmente, se os direitos são estabelecidos no contrato, é a mesma coisa que um casamento. Se convenciona o que cada um tem dever, que os bens adquiridos antes e durante não comungam (se dividem) ou se todos os bens comungam."
Ao abrir uma conta bancária, por exemplo, um cidadão oficialmente solteiro, mesmo que tenha união estável, não precisa indicar os dados do companheiro. Já o casado, precisa.
"O casamento é uma união formal. É possível se estabelecer comunhão parcial, comunhão total ou separação parcial. Mas se houver um contrato, a união estável dá os mesmos direitos."
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito da união estável para casais do mesmo sexo. A decisão serve de precedente para outras instâncias da Justiça.

Revogado Decreto em BSB que punia crimes contra LGBTs

    Decreto previa punições e até nome social de travestis
    (fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/decreto-previa-punicoes-e-ate-nome-social-de-travestis/ )
    Multas por discriminação a homossexuais poderiam chegar até R$ 100 mil. Para representante de entidade LGBT, decisão reflete situação vivida pela comunidade em todo o país. Ministra pediu reconsideração do governador
         As punições previstas no decreto revogado quinta-feira (9) pelo governo do Distrito Federal estabeleciam advertências e até a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos privados que cometessem atos de discriminação. As multas aplicadas iam de R$ 5,3 mil a R$ 10,6 mil, e em caso de reincidência poderiam duplicar ou, se comprovado que a pessoa jurídica possua boas condições financeiras, o valor da multa poderia chegar a mais de R$ 100 mil.
    Se o ato discriminatório acontecesse em órgãos públicos ou praticados por pessoas a serviço do GDF, o cidadão poderia encaminhar a denúncia à Casa Civil do Palácio do Buriti, onde seria aberto um processo administrativo contra o servidor público acusado.
    O decreto assinado pelo governador definia como homofobia "qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual, causar constrangimento, exposição à situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento a lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais".
    O texto citava uma série de práticas que seriam proibidas. Entre elas o preterimento em seleções de emprego e em aluguéis de imóveis; atendimento diferenciado, constrangimento, ameaça ou violência.
    Recomeço
    Em 2012, a ONG Elos LGBT DF e Entorno fez um abaixo-assinado para pressionar o governo local a regulamentar a lei, aprovada em 2000. Evaldo lamentou a revogação também por outro motivo. Além de trazer as regras específicas para a implementação da lei, o texto oficializava a permissão do uso do nome social para travestis.
    "Isso era muito importante para a gente. É uma reivindicação antiga dos travestis. Agora, qual a credibilidade que tem esse governo? Temos que nos mobilizar, começar tudo de novo", afirmou o coordenador da ONG, Evaldo Amorim.
    Segundo Evaldo, o que aconteceu no DF reflete uma situação vivida por toda a comunidade homossexual do país. "Dizem que existe uma ditadura gay, mas na verdade existe uma ditadura conservadora. É uma caça às bruxas promovida por fundamentalistas, que são organizados e financiados. Estamos muito apreensivos com essa situação", disse.
    Após a revogação do decreto, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, telefonou para o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz. Ela pediu que o petista reconsiderasse a decisão. De acordo com interlocutores, ele disse que isso não seria possível no momento. Porém, nas palavras ouvidas pelo site, "não deixou as portas fechadas".

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Brava gente, a brasileira


Brava gente, a brasileira

Atribui-se ao professor San Tiago Dantas (1911-1964) uma frase segundo a qual "a Índia tem uma grande elite e um povo de bosta, o Brasil tem um grande povo e uma elite de bosta". Nas últimas semanas divulgaram-se duas estatísticas que ilustram o qualificativo que ele deu ao seu povo.

A primeira, revelada pelo repórter Demétrio Weber: Em uma década, o programa Bolsa Família beneficiou 50 milhões de brasileiros que vivem em 13,8 milhões de domicílios com renda inferior a R$ 140 mensais por pessoa. Nesse período, 1,69 milhão de famílias dispensaram espontaneamente o benefício de pelo menos R$ 31 mensais. Isso aconteceu porque passaram a ganhar mais, porque diminuiu o número da familiares, ou sabe-se lá por qual motivo. O fato é que de cada 100 famílias amparadas, 12 foram à prefeitura e informaram que não precisavam mais do dinheiro.

A ideia segundo a qual pobre quer moleza deriva de uma má opinião que se tem dele. É a demofobia. Quando o andar de cima vai ao BNDES pegar dinheiro a juros camaradas, estimulará o progresso. Quando o de baixo vai ao varejão comprar forno de micro-ondas a juros de mercado, estimulará a inadimplência.

Há fraudes no Bolsa Família? Sem dúvida, mas 12% de devoluções voluntárias de cheques da Viúva é um índice capaz de lustrar qualquer sociedade. Isso numa terra onde estima-se que a sonegação de impostos chegue a R$ 261 bilhões, ou 9% do PIB. O Bolsa Família custa R$ 21 bilhões, ou 0,49% do produto interno.

A segunda estatística foi revelada pela repórter Érica Fraga: Um estudo dos pesquisadores Fábio Waltenberg e Márcia de Carvalho, da Universidade Federal Fluminense, mostrou que num universo de 168 mil alunos que concluíram treze cursos em 2008, as notas dos jovens beneficiados pela política de cotas ficaram, na média, 10% abaixo daquelas obtidas pelos não cotistas. Ou seja, o não cotista terminou o curso com 6 e o outro, com 5,4. Atire a primeira pedra quem acha que seu filho fracassou porque foi aprovado com uma nota 10% inferior à da média da turma. Olhando-se para o desempenho de 2008 de todos os alunos de quatro cursos de engenharia de grandes universidades públicas, encontra-se uma variação de 8% entre a primeira e a quarta.

Para uma política demonizada como um fator de diluição do mérito no ensino universitário, esse resultado comprova seu êxito. Sobretudo porque dava-se de barato que muitos cotistas sequer conseguiriam se diplomar. Pior: abandonariam os cursos. Outra pesquisa apurou que a evasão dos cotistas é inferior à dos não cotistas. Segundo o MEC, nos números do desempenho de 2011, não existe diferença estatística na evasão e a distância do desempenho caiu para 3%. Nesse caso, um jovem diplomou-se com 6 e o outro, com 5,7, mas deixa pra lá.

As cotas estimulariam o ódio racial. Dez anos depois, ele continua onde sempre esteve. Assim como a abolição da escravatura levaria os negros ao ócio e ao vício, o Bolsa Família levaria os pobres à vadiagem e à dependência. Não aconteceu nem uma coisa nem outra.

Admita-se que a frase atribuída a San Tiago Diante é apócrifa. Em 1985, Tancredo Neves morreu sem fazer seu memorável discurso de posse. Vale lembrá-lo: "Nosso progresso político deveu-se mais à força reivindicadora dos homens do povo do que à consciência das elites. Elas, quase sempre, foram empurradas".

Élio Gaspari - Zh, domingo, 12-05

sábado, 11 de maio de 2013

Nossa Homenagem ao DIA DAS MÃES e à novas constituções de famílias

Vamos usar um Vídeo da TV-COM, gravado com duas mulheres Lésbicas na Série desta semana Homenagem ao dias das mães.

Porque para nós TODAS AS FORMAS DE AMOR VALEM À PENA!
ficou lindo, gurias!

Parabéns à TVCom pela sensibilidade e pelo respeito. A Maté original em http://videos.clicrbs.com.br/rs/tvcom/video/tvcom-tudo-mais/2013/05/tvcom-tudo-mais-homenagem-dia-das-maes/22147/

terça-feira, 7 de maio de 2013

Campanha NOSSO SANGUE PELA IGUALDADE!

Nos envie um e-mail com a palavra SIM caso você se comprometa a estar com a gente:

Precisamos de 100 pessoas - comprometidas, habilitadas para doação e que possam estar no Hemocentro de POA , dia 17/05, 10h da manhã


A campanha NOSSO SANGUE PELA IGUALDADE combate a portaria 1353/2011 da ANVISA que proíbe Homens Gays e Bissexuais de doarem sangue.

Na nossa opinião trata-se de conduta discriminatória, já que NÃO considera as práticas sexuais destes homens, mas sim a sua sexualidade.

A pergunta não deveria ser COM QUEM você faz sexo, mas COMO você faz sexo. Se o sexo for SEM CAMISINHA, independentemente de sua sexualidade, a doação deveria ser proibida.
 
A referida portaria considera inaptos por 12 meses:
....
d) homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes;
 considerando os últimos 12 meses.

O que é preciso para doar
  • Estar em boas condições de saúde
  • Levar documento oficial de identidade com foto
  • Ter idade entre 16 e 68 anos incompletos. Menores de 18 anos precisam de autorização de pais ou responsáveis legais.
  • Pesar 50 Kg ou mais
  • Não estar em jejum, mas com alimentação não gordurosa
  • Ter dormido pelo menos 6 horas antes da doação
  • Não ter ingerido bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores à doação
Alguns Impedimentos Temporários
  • Gripe ou febre
  • Gravidez
  • 90 dias após parto normal e 180 dias após cesariana
  • Tatuagem ou acumpuntura nos últimos 12 meses
  • Exposição à situação de risco para a AIDS (múltiplos parceiros sexuais, ter parceiros usuários de drogas)
Alguns Impedimentos Definitivos
  • Doença de Chagas ou Malária
  • Hepatite após os 10 anos de idade
  • Ser portador dos vírus HIV (Aids), HCV (Hepatite C), HBC (Hepatite B), HTLV
  • Uso de drogas injetáveis
COMPROMETA-SE COM ESTA CAMPANHA - RESPONDA NOSSO E-MAIL COM A PALAVRA SIM (caso você se comprometa a doar sangue nesta data!)

No mês de Combate à Homofobia, LBL-RS recebe e-mail com ameaças

Desde agosto do ano passado várias entidades de defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais têm sido alvo, nacionalmente, de e-mails com conteúdo ofensivo e intimidatório.

Neste mês de Maio - mês em que se comemora o dia Internacional de Combate à Homofobia (17) - a LBL-RS também entrou nesta lista.

No último domingo recebemos uma correspondência, no e-mail institucional repleto de palavrões e xingamentos, com ameaças de estupro, decaptação, dentre outros impropérios, além de um link para uma reportagem onde aparece uma foto com uma mulher que teve a pele do rosto arrancada, indicando que é esse o destino desejado para as lésbicas.

Imediatamente registramos BO na DEAM-POA, acionamos o disque 100 da Secretaria Nacional de Direitos Humanos e acionamos as autoridades na área de Direitos Humanos do Estado do RS.

No Paraná, onde as ameças tiveram início em agosto de 2012, a casa da Articuladora Nacional da LBL, Leo Ribas, teve o pátio invadido e a frase "morte à sapatão!" foi pichada em uma das paredes.

Uma investigação Nacional já está em curso para buscar e punir os responsáveis.

Lamentamos publicamente que o tom do preconceito no Estado e no País venha aumentando, sem que percebamos ações concretas no sentido de barrarmos esta onde de violência e de intolerência. Ao contrário, espaços de defesa de direitos humanos vêm sendo ocupados justamente para ofender nossos direitos e nossa dignidade humana.

A LBL-RS conclama toda a sociedade Gaúcha e estar conosco no dia 17 de maio nas ruas de nossas cidades, em mais um grito de BASTA À HOMOFOBIA!

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Nota da AMB contra a CPI para criminalizar a luta pelo aborto

AO REQUERIMENTO DA CPI PARA CRIMINALIZAR
A LUTA PELA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL

A Articulação de Mulheres Brasileiras manifesta sua indignação à iniciativa dos DeputadosJoão Campos-PSDB/ Goiás e Salvador Zimbaldi â€" PDT/SP,
de requerer a instalação deuma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso Nacional “para investigar a
existência de interesses e financiamentos internacionais para promover a legalização doaborto no Brasilâ€.

Repudiamos, da mesma forma, o ato de apoio a tal iniciativa por parte de deputados edeputadas, ao assinar tal requerimento.

Consideramos esta iniciativa uma ação oportunista para instalar um palco que dêvisibilidade aos parlamentares em questão, e às frentes que mantêm no Congresso
Nacional uma agenda conservadora e antidemocrática.

A instalação desta CPI é um atentado contra a liberdade de opinião, de organização, dedebate e de disputas democráticas por mudanças na legislação.

Os argumentos que subsidiam esta CPI têm bases inconstitucionais e a propostarepresenta a criminalização de lutas sociais, o que em nada contribui para o avanço no
que diz respeito à garantia dos direitos humanos, ou para o enfrentamento daproblemática da gravidez indesejada e do aborto no país.

Solidarizamo- nos com as diversas organizações sociais que, no Brasil, recebem eadministram recursos financeiros nacionais e/ou internacionais para sua atuação legítima
em defesa de causas minoritárias. Anunciamos, de modo especial, nossa firme disposiçãode defender todas as pessoas que lutam pela legalização do aborto, assim como de
defender a legitimidade desta luta.

Pelo fim da criminalização das lutas sociais!

Pelo direito de livre associação e livre expressão!

Pela vida das mulheres, legalizar o aborto no Brasil!

Articulação de Mulheres Brasileiras, 3 de maio de 2013.

domingo, 5 de maio de 2013

Homens incríveis que nasceram mulheres! (e Lindas mulheres que nasceram homens)

Publicado em 14 de março de 2012 | 96 comentários
 
Balian Buschbaum
Balian Buschbaum nasceu em 1980 como Yvonne Buschbaum. Ele um ex atleta alemão de salto com vara. Embora fosse a segunda melhor saltadora  feminina na Alemanha, em 2007 Buschbaum anunciou sua aposentadoria devido a uma lesão persistente. Foi então que contou publicamente seu desejo de começar a terapia de mudança de sexo. Em 2008 ele mudou oficialmente seu nome e passou por uma cirurgia para mudança de sexo tornando-se um homem.
 
Loren Cameron Rex
Loren Cameron Rex é um fotógrafo americano, autor e ativista que transformou totalmente seu corpo porém não fez a cirurgia de mudança de sexo.
 
Ian Harvie
Ian Harvie é um comediante americano de stand-up, que muitas vezes usa a sua transexualidade como material para seu espetáculo.
 
Lucas Silveira
Nascido no Canadá em 1979, Lucas Silveira fez história sendo o primeiro transexual a entrar em uma banda de rock que foi abraçada por uma grande gravadora. Silveira é um vocalista, guitarrista e compositor do The Cliks.
 
Katastrophe
Rocco Kayiatos é conhecido como Katastrophe, um rapper americano e produtor musical.  Kayiatos é amplamente creditado como o primeiro cantor abertamente transexual no gênero hip-hop
 
Ryan Sallans
Ryan Sallans nasceu como Kimberly Ann Sallans, e ele agora é um defensor dos direitos LGBT e palestrante que viaja para os EUA orientando as pessoas sobre questões transexualidade e alterações no sistema de saúde. Ele sofreu sua transformação de mulher para homem ao longo de vários anos e completou a sua transição em 2005.

Lindas mulheres que nasceram homens

Andrej Pejic
Andrej é um modelo andrógino famoso por sua capacidade de modelar tanto para o vestuário masculino quanto para o feminino. Em Janeiro de 2011 ele desfilou em Paris como mulher para Jean-Paul Gaultier e como homem para Marc Jacobs.
 
Lea T
Lea T. é brasileira e nasceu Leandro Cerezo em 1981, mas isso não a impediu de se tornar uma das mais famosos modelos da atualidade.
 
Claudia Charriez
Claudia Charriez nasceu um homem e sua transexualidade não a impediu de se tornar uma modelo internacional. Charriez fganhou o concurso American Next Top Model Transsexual.
 
Florencia De La V
A argentina Florencia De La V nasceu em 1976 como Roberto Carlos Trindade e anos depois veio a se tornar uma das atrizes transexuais mais conhecidas do mundo. Atualmente ela está casada e tornou-se mãe de gêmeos concebidos através de barriga de aluguel.
 
Sirapassorn Atthayakorn
Sirapassorné uma jovem que nasceu homem e foi eleita Miss Internacional em 2011.
 
Chamila Asanka
Chamila é uma modelo Sri Lanka  e também concorreu em 2011 a Miss Rainha Internacional.
 
Roberta Close
A modelo brasileira Roberta Close foi a primeira transexual a posar para a edição brasileira da revista Playboy. Depois de ser submetida a cirurgia para mudança de sexo em 1989, Close posou nua para uma revista masculina brasileira onde foi eleita "mulher mais bonita do Brasil." 
*Fonte: Odde

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Ialorixá Mãe Stella de Oxóssi é a nova 'imortal' da Academia de Letras da BA

Mãe-de-santo foi eleita pelos acadêmicos na tarde desta quinta-feira (25). Ela ocupa cadeira 33, que era do historiador e professor Ubiratan Castro.

Tatiana Maria Dourado Do G1 BA
A ialorixá do terreiro Ilê Axé Opó Afonjá, Mãe Stella de Azevedo dos Santos, também chamada de Mãe Stella de Oxóssi, a partir desta quinta-feira (24), passa a ocupar a cadeira de número 33 da Academia de Letras da Bahia.
mãe stela de oxossi (Foto: Reprodução/TV Bahia)Mãe Stela de Oxóssi (Foto: Reprodução/TV Bahia)
A mãe-de-santo recebeu 22 votos dos acadêmicos em sessão realizada nesta quinta-feira (25) com objetivo de escolher o novo nome para vaga deixada pelo historiador Ubiratan Castro, que morreu em janeiro.
Mãe Stella foi comunicada pelo presidente da Academia, Aranis Ribeiro Costa, e aceitou ser a nova "imortal". "Acredito que é a primeira vez que uma mãe-de-santo entra em uma Academia de Letras. Isso é absolutamente pioneiro, não tenho conhecimento disso em nenhum outra do Brasil ou do mundo. Representa o reconhecimento de uma cultura, de uma raça e da história de um povo. É uma figura notável", comemora.
O poeta Castro Alves é o patrono da cadeira 33, que já foi ocupada por nomes como Francisco Xavier Ferreira Marques, Heitor Praguer Frois, Waldemar Magalhães Mattos, além de Ubiratan, que era presidente da Fundação Pedro Calmon.
A Academia de Letras da Bahia tem 40 membros, entre eles, João Ubaldo Ribeiro, José Carlos Capinan, Myrian Fraga, Cid Teixeira, Ruy Espinheira Filho, Consuelo Pondé, Hélio Pólvora, Florisvaldo Matttos e Edivaldo Boaventura.
Mãe Stella é colunista do jornal A Tarde e autora de livros como "Meu tempo é agora", "Òsósi - O Caçador de Alegrias" e "Epé Laiyé- terra viva". Em 2009, recebeu o título de Doutor Honoris Causa da Universidade do Estado da Bahia (Uneb).
http://g1.globo.com/bahia/noticia/2013/04/ialorixa-mae-stella-de-oxossi-e-nova-imortal-da-academia-de-letras-da-ba.html
__,_._,___

Por que o Brasil não consta na lista dos países que permitem o casamento homoafetivo?

por: Fernanda Coelho – LBL - Ipatinga, Minas Gerais

Existem várias formas de se constituir uma família, muito distintas entre si, mas que possuem em comum a existência de um vínculo afetivo (nosso Direito das Famílias já foi chamado em Portugal de "A Escola do Afeto", Maria Berenice Dias tem uma frase de que gosto muito e resume o modo como lidamos com a questão: o afeto é uma realidade digna de tutela). Entre as formas de se constituir famílias, reconhecidas pelo nosso ordenamento estão o casamento e a união estável. Eis o motivo para não estarmos na lista dos países que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo: casamento e união estável são coisas diferentes.

Embora muito semelhantes, em alguns momentos os direitos das pessoas que vivem em união estável e das pessoas casadas se difere. Não tanto quanto o Jean Wyllys costuma dizer, mas, por exemplo, na hora de herdar, a companheira não herda como a esposa. E isso pode significar, dependendo do caso concreto (dos bens deixados, da existência de outras/os herdeiras/os, do vínculo destas/es com as pessoas envolvidas etc.) menos direitos. Por outro lado uma pessoa com mais de 70 anos só se casa no regime de separação obrigatória de bens, e a Lei nada diz a este respeito para o caso de uniões estáveis. Entendemos como inconstitucional (tanto isto de uma pessoa não poder escolher seu regime de bens apenas em razão da idade, quanto) esta diferenciação entre pessoas casadas e que vivem em união estável em caso de sucessão (quando se fala de herança). Existem decisões que apontam no sentido de um tratamento igual para pessoas casadas e que vivem em união estável, mas não é uma questão pacificada ainda.

Ademais, a união estável entre pessoas do mesmo sexo restou pacificada, como todas sabemos. O casamento está neste processo, mas ainda faltam alguns degraus. Na Bahia você (mulher) pode casar com a sua companheira, em Minas Gerais eu (igualmente mulher) não posso me casar com a minha namorada (ou posso, mas posso em Manhuaçu, em algumas cidades do sul de Minas, outras esparsas, mas na minha cidade talvez não). No Ceará você pode converter a sua união estável em casamento, mas se não vive em união estável não pode se casar (eles só regulamentaram a conversão da união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, não a habilitação direta). Mas não é só isso! Na Bahia você casa normalmente, sem distinções entre a habilitação para casamento de pessoas de mesmo sexo ou de sexo distinto que desejem se casar (também o poderia em SP, entre outros), mas no Piauí, no Rio de Janeiro, em Alagoas a sua habilitação vai ter um trâmite diferenciado, se você (mulher) quiser se casar com uma mulher (o mesmo ocorreria se falássemos de dois homens). É uma bagunça. Por isso é importante a provocação feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que regulamente a questão em âmbito nacional, porque do jeito que está...

A união estável entre pessoas do mesmo sexo é idêntica à união estável entre pessoas de sexo distinto, para todos os efeitos. Todavia, o casamento igualitário (que é o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo sem nenhuma distinção para o casamento civil entre pessoas de sexo distinto) não é uma realidade nacional, como na Argentina, por exemplo, o é. É uma realidade em diversos estados, mas não em todos, nem em alguns que já regulamentaram a questão, por isso o Brasil não pode estar na lista dos países que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ainda.


quarta-feira, 24 de abril de 2013

LBL Requer ao TJ-RS a regulamentação do Casamento Homossexual Igualitário no RS

Nesta quarta-feira, dia 24-04, a Liga Brasileira de Lésbicas entregou ao TJ-RS requerimento solicitando a Regulmentação do Casamento Homossexual Igualitário no Estado (ver petição abaixo).

Os argumentos são amplos, mas o direito à igualdade e o respeito à decisão do STF de reconhecer a união homossexual como entidade familiar, equiparável à união heterossexual, além, claro, a necessidade de evitarmos um sem número de ações que, certamente, só seriam prejudiciais ao Judiciário, fundamentam o pedido.
=============================
LIGA BRASILEIRA DE LÉSBICAS, movimento social de caráter nacional em
defesa de lésbicas, mulheres bissexuais e demais membros da população LGBT, por sua representante abaixo firmada vem perante V.EXA dizer e requer o que segue:

1. Em 05 de maio de 2011, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em decisão
histórica, reconheceu a união homossexual como entidade familiar e consagrou a possibilidade de casais do mesmo gênero oficializarem sua união civil, em caráter igualitário, equiparável às uniões heterossexuais.

2. No mesmo passo, o Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, decidiu pela
inexistência de vedação expressa a que as uniões estáveis homossexuais se
transformassem em casamento.

"REsp 1183378 / RS RECURSO ESPECIAL 2010/0036663-8 DIREITO DE FAMÍLIA. CASAMENTO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO (HOMOAFETIVO). INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA A QUE SE HABILITEM PARA O CASAMENTO PESSOAS DO MESMO SEXO.  VEDAÇÃO IMPLÍCITA CONSTITUCIONALMENTE INACEITÁVEL. ORIENTAÇÃO
PRINCIPIOLÓGICA CONFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF N.
132/RJ E DA ADI N. 4.277/DF."

3. A partir de então diversos estados, tendo Alagoas, por primeiro, seguidos do
Piaui, Bahia, Ceará, Paraná e Mato Grosso do Sul, tiveram norma determinando aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais o casamento civil de pessoas de mesmo sexo ou a conversão da união civil de casais homossexuais em  casamento, publicada pela Corregedoria Geral dos respectivos estados.

4. A necessidade de ser emitida no Rio Grande do Sul norma nesse sentido é de
interesse de toda a sociedade, consagrado pelos princípios da igualdade e  dignidade humana, previstos na Carta Constitucional e em vários tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário.

5. Trata-se, num primeiro passo, de isonomia com as mesmas questões de outros
Estados da Federação.

6. Num segundo passo, tratar-se-ia de segurança jurídica. Eis que, sendo emanado do próprio Poder Judiciário um provimento, por sua Corregedoria Geral,  viabilizaria cumprimento de garantia para as pessoas que pretendem se casar e segurança para os Tabeliães e Registradores que procederam aos atos de ofício.

7. Por fim, também evitaria o abarrotamento do Poder Judiciário com tais pedidos,
posto o casamento ou conversão poder ser realizado sem a interferência direta do
Judiciário à cada caso.

8. Diante do exposto, nos termos da letra "i", do inciso IX, do art. 2º do Regimento
Interno da Corregedoria Geral da Justiça, requer seja determinado aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul que realizem casamentos ou convertam em casamento as uniões civis homossexuais reconhecidas judicial ou extrajudicialmente, quando assim requerido pelos casais interessados.

Termos em que, Pedem e Esperam Deferimento

Porto Alegre, 24 de abril de 2013.
LIGA BRASILEIRA DE LÉSBICAS
--
Lésbicas Feministas LBL - Região Sul - www.lblrs.blogspot.com
Acesse também: www.lblsaudelesbica.blogspot.com

ESTAMOS DE OLHO!

Pesquisa do Senado sobre a PLC 122/06 que criminaliza a HOMOFOBIA:

Os resultados da pesquisa de opinião realizada pelo Senado Federal a respeito da PL 122/06, que criminaliza a homofobia e outros crimes de discriminação, ainda não foram divulgados.

Isso nos preocupa um pouco, na medida em que os resultados acompanhados em tempo real pelo site, durante o mês de novembro, em vários momentos retrocederam em números reais.
Órgãos da imprensa noticiavam tentativa de invasão e possíveis alterações dos resultados (favorecendo o NÃO ao projeto).
Mandamos - novamente - mensagem ao "Alô Senado" esta semana para saber o que realmente ocorreu e ficaremos acompanhando suas respostas já que este projeto, além de interesse público geral, é de interesse específico das mulheres lésbicas de todo o país.

PESQUISA - divulgação de resultados

PESQUISA - divulgação de resultados
02 locais e horários diferentes em Porto Alegre, dia 11-05

Feministas unificam apresentação da pesquisa!

A apresentação da pesquisa "Mulheres Brasileiras nos espaços Públicos e Privado" será apresentada para TODO O MOVIMENTO FEMINISTA num único horário em POA:
11-05, das 9 às 11h30, no Auditório da CUT-RS.

Adote esta campanha!

Adote esta campanha!
Acorda Congresso!

Pela Aprovação do PLC122/06

Pela Aprovação do PLC122/06
Vote a favor do projeto pelo link http://www.naohomofobia.com.br/

16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres

16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres
16 dias de ativismo

Homens pelo fim da Violência contra as mulheres

Homens pelo fim da Violência contra as mulheres
http://www.homenspelofimdaviolencia.com.br/

SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

MANIFESTO LÉSBICO FEMINISTA ANTI-CAPITALISTA

29 de Agosto de 2008
Cique AQUI para acessar