10/03/2013

Justiça autoriza grávida a abortar para poder se submeter à quimioterapia

O Globo (Email)
Publicado: 8/03/13 - 13h05
BRASÍLIA - Uma mulher de 21 anos, grávida de seis semanas, foi autorizada a abortar, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A interrupção terapêutica da gestação foi autorizada para que a mulher, que tem câncer, possa se submeter ao tratamento de quimioterapia.
Em novembro do ano passado, a gestante fez uma cirurgia para a retirada do tumor e teve a indicação para a realização imediata de tratamento complementar de radioterapia e quimioterapia, por ser grande a chance de a doença voltar.
A relatora do processo, desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro Lemos, concedeu o pedido, que foi seguido por unanimidade pelo colegiado. Para a desembargadora, o direito à vida, abrangendo a vida intrauterina, é inviolável e assegurado pela Constituição Federal. No entanto, "nenhum direito é absoluto, mesmo aquele do nascituro, quando de outro lado encontra-se a própria vida da gestante, sua sanidade psicológica e a dignidade da pessoa humana".
O tratamento de quimioterapia é contraindicado para os procedimentos gestantes, pois pode causar aborto ou alterações congênitas graves no feto. A decisão unânime do tribunal considerou que se a gravidez for levada adiante, a mulher corre risco de morte pois não poderia fazer o tratamento, o que inviabilizaria também a sobrevida do bebê.
"Independentemente de minhas convicções religiosas e morais, mas atenta a princípios fundamentais expressos na Constituição Federal e ao fato de que a manutenção da gravidez implica em risco de morte ou de sérias complicações para a gestante e para a criança, a autorização do aborto é medida imperiosa", disse a magistrada. A ação foi promovida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás.

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