28/02/2013

Linguagem Inclusiva de Gênero - agora é LEI no RS!

DECRETO Nº 49.994, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
(publicado no DOE n.º 248, de 28 de dezembro de 2012)
Estabelece a utilização da linguagem inclusiva
de gênero nos atos normativos, nos documentos
e nas solenidades do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando o princípio da igualdade de gênero estabelecido na Constituição da
República Federativa do Brasil;
considerando que o Poder Executivo Estadual deve dar igual tratamento aos seus
servidores, sejam eles homens ou mulheres, e ser imprópria a menção de denominações
masculinas para cargos ocupados por mulheres;
considerando a necessidade de abolir eventuais práticas depreciativas da condição
feminina e de propiciar a linguagem inclusiva como política de igualdade de tratamento; e
considerando a necessidade de se estabelecer iniciativas que promovam a igualdade de
oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres no Poder Executivo Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o uso da linguagem inclusiva de gênero nos atos normativos, no
que couber, nos documentos e nas solenidades do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Entende-se por linguagem inclusiva:
I - a utilização de vocábulos que designem o gênero masculino apenas para referir-se ao
homem, sem que seu alcance seja estendido à mulher; e
II - nos textos escritos ou falados, toda referência à mulher deverá ser feita expressamente
utilizando-se, para tanto, o gênero feminino.
Art. 3º A menção aos cargos deverá observar o gênero de seu ou de sua ocupante,
respeitada a condição feminina ou masculina.
Art. 4º A linguagem inclusiva de gênero, referente aos cargos e funções, será
observada nos documentos funcionais, crachás de identificação pessoal, placas de automóvel,
cartões de visita, plaquetas de identificação, entre outros que visem à identificação de seu ou sua
ocupante.
Art. 5º Para estudo e alterações legais quanto ao uso da linguagem inclusiva de Gênero
no Estado do Rio Grande do Sul será instituído um Grupo de Trabalho.
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir do dia 8 de março de 2013, Dia Internacional da Mulher.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012.

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