A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o pedido de adoção de uma criança feito por duas mulheres do interior de Minas Gerais que vivem em união estável. Determinou ainda que, no registro civil da menor, conste o nome de ambas, sem designar a condição de pai e mãe.
O relator do recurso, desembargador Bitencourt Marcondes, determinou também a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil local para que seja lavrado novo registro, constando, no campo da filiação, o nome das autoras e de seus pais, como avós, sem especificação se paternos ou maternos.
As autoras da ação recorreram ao TJ porque o juiz de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, concedendo a adoção da menor a apenas uma das mulheres.
Segundo os autos, as autoras vivem juntas desde 2006, sendo a relação pública e estável, e a menor foi entregue a elas pela mãe biológica, moradora de rua, aos 8 meses de idade. Desde então, elas têm cuidado da menina.
O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, deu interpretação conforme a Constituição, para reconhecer a existência de entidade familiar quando duas pessoas do mesmo sexo se unem para constituição de uma família.
De acordo com o desembargador Bitencourt Marcondes, a questão está superada e não há empecilho para que duas pessoas do mesmo sexo adotem uma criança. É necessário, no entanto, que a união estável esteja configurada, "pois, do contrário, estar-se-ia criando discriminação ao contrário, na medida em que para homem e mulher adotarem exige-se que constituam uma entidade familiar, seja pelo casamento ou em união estável".
"Negar o pedido de adoção a uma das autoras retirará da menor o direito à proteção integral, já que, em seu assento de nascimento, apenas uma das companheiras figurará, o que, sem dúvida, acarreta uma série de prejuízos de ordem material (direito de herança, alimentos, dentre outros)", afirmou o relator.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Egard Penna Amorim e Teresa Cristina da Cunha Peixoto.
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