Lafayette Neto foi julgado por faltas disciplinares cometidas na véspera do Natal de 2010. O processo administrativo 47/2011 diz que o juiz, armado e embriagado, foi responsável por uma confusão em um bar no bairro de Casa Amarela, Zona Norte do Recife. Ele teria batido em mulheres que rejeitaram seu assédio e as ameaçado com um revólver. Desarmado por uma das mulheres, ele ainda teria urinado na rua antes da chegada dos policiais.
Em sua defesa, o juiz alega que ficou embriagado, involuntariamente, por ser diabético e não ter se alimentado naquele dia. A Corte Especial entendeu que ele aceitou o risco de se embriagar, pois sabia da sua doença e da condição de jejum.
Para o desembargador Silvio Beltrão, o juiz apresenta uma conduta destacada no Judiciário pernambucano e a punição de censura já representaria uma dura medida. "Acredito que o juiz deva sim pagar pelos seus atos e faltas disciplinares, mas a aposentadoria compulsória é uma medida deveras hiperativa", afirmou o magistrado.
Já o desembargador Leopoldo Raposo, relator do caso, defendeu a necessidade de punição para a "conduta indevida do magistrado". Sua relatoria concluía pela aposentadoria compulsória do juiz.
Por fim, em voto enérgico, o vice-presidente do TJ-PE, desembargador Fernando Ferreira, admitiu que apenas a pena de censura não indicaria a gravidade dos fatos relatados. "A meu ver, o próprio Poder Judiciário sai ferido com essa decisão. Um magistrado deve apresentar uma postura ética tanto em sua vida pública como na vida privada e tal preceito não foi seguido pelo juiz aqui julgado", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2012
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