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Caro Editor, MARCELO ERNEL:
Primeiramente saldá-lo pelo destaque da cobertura a tema de tanto interesse e relevância para a população gaúcha, que trata, em última análise, da garantia dos direitos laicos, resguardados no art. 19 da CF.
Cabe-nos, no entanto, ressaltar, alguns equívocos da reportagem de hoje intitulada "Polêmica no Judiciário - pela volta dos crucifixos":
Primeiramente, ao contrário do que foi afirmado em três trechos da matéria, onde se lê que o pedido é "da Liga Brasileira de Lésbicas e outras entidades de defesa dos direitos dos homossexuais", gostaríamos de ressaltar que esta demanda está assinada, desde o princípio, por SEIS entidades, das quais três (LBL, SOMOS e NUANCES) são de defesa de LGBTs e três (MMM, Themis e Rede Feminista de Saúde e também a LBL, já que somos uma rede feminista) são de promoção de igualdade de gênero.
Este pode parecer um detalhe menor, mas de fato é de extrema relevância, sobretudo porque alguns discursos fundamentalistas religiosos têm tentado fazer crer que esta é uma demanda exclusiva dos e das homossexuais. Ou pior: uma demanda específica da Liga Brasileira de Lésbicas, satanizando nossas lutas e tratando-as como "uma ofensiva contra as religiões e a fé das pessoas". O que, de forma alguma, corresponde a realidade.
Em segundo, de que escolhemos, ao contrário do que aparece no trecho "entenda o caso", a via do PROCESSO ADMINISTRATIVO, desde o início, por questão estratégica.
Neste tipo de ação, em que o pedido é encaminhado diretamente à presidência do órgão, no caso do TJ-RS, o que ocorreu em dezembro do ano passado, a tramitação tem um caminho curto e célere, já que os prazos para respostas são prazos regimentais e as possibilidades de recursos são restritas e infinitamente menores do que nos processos judicias. Assim, em havendo uma recusa do pedido pelo PRESIDENTE do TJ-RS - o que efetivamente aconteceu no mês de Janeiro deste ano - usando das prerrogativas do Regimento Interno, recorremos ao COMAG - orgão que julga, em caráter DEFINITIVO, os recursos à decisão do Presidente, Vice-presidente e Corregedor do TJ.
Desta forma, assumimos o RISCO de, em sendo o feito negado, este o seria em curto espaço de tempo e de forma definitiva na via administrativa. O mesmo ocorre no caso concreto, em sendo o feito ACOLHIDO.
Aqui aparece o segundo equívoco da reportagem, que, ao nosso ver, cria uma espectativa de que a decisão administrativa possa ser revertida em função de haver pedidos de reconsideração protocolados no processo.
Hora, o Regimento do COMAG (Conselho da Magistratura do TJ-RS), diz, explicitamente, em seu artigo 47 que: "Do julgamento dos recursos das decisões do Presidente, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral da Justiça encaminhadas à apreciação do Conselho não caberá novo recurso ou novo pedido de reconsideração". Assim, por questão regimental, qualquer pedido de reconsideração a esta decisão administrativa é, no nosso entendimento, inapropriada, devendo ser indeferida.
Existe, sem sombra de dúvida, a via judicial, durante a qual, também sem sombra de dúvida, vale o decidido a nível administrativo.
Por fim, gostaríamos de salientar que, caso o recurso judicial seja protocolado, acompanharemos o pedido e zelaremos para que o princípio da laicidade do estado seja respeitado e aplicado em todas as esferas de poder do Estado do RS.
Para demonstrarmos, de forma cabal, que esta não é uma demanda exclusivamente dos homossexuais, mas que diz respeito a todos os movimentos sociais que acreditam na necessária separação entre o público e o privado, entre o Estado e a Religião - única forma de garantirmos o direito de exercício livre da fé pelos seus cidadãos e cidadãs - realizaremos, no dia 22-03, uma Assembléia dos Movimentos Sociais pelo Estado Laico, na assembléia Legislativa, onde diversos movimentos, de diversos segmentos sociais, assinarão a carta do RS pelos Direitos Laicos que juntaremos aos processos administrativos que ainda tramitam no Executivo Estadual, Assembléia Legislativa do Estado e Câmara de Vereadores.
Sem mais neste momento,
Nos despedimos com saudações solidárias, lésbicas e feminstasLiga Brasileira de Lésbicas
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