13/03/2012

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio

Falando em EDUCAÇÃO, cabe-nos noticiair que está em pleno vigor a Resolução n.º 2 de 30.01.12, publicada no Diário Oficial da União/DOU de 31.01.12, que tratou das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a serem observadas na organização curricular pelos sistemas de ensino e suas unidades escolares.


Lá no art. 16, XV tá escrito que o projeto político pedagógico das unidades escolares que ofertam o Ensino Médio deve considerar, a valorização e promoção dos direitos humanos mediante temas relativos a gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião,orientação sexual, pessoas com deficiência, entre outros, bem como práticas que contribuam para a igualdade e para o enfrentamento de todas as formas de preconceito, discriminação e violência sob todasas formas.

Vale destacar que a Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, como diz seu art. 23.Com essas Diretrizes, nenhum(a) gestor(a) escolar poderá dizer que esses assuntos não podem ser trabalhados nas escolas, nem poderão continuar se omitindo em incluir esta temática no seu projeto pedagógico.

VAMOS FISCALIZAR???

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