10/07/2013

Projeto DO PRECONCEITO familiar

Projeto de lei da Câmara quer multar em até R$ 10 mil propaganda que tenha casal gay
Zimbaldi já deu parecer favorável

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que, se aprovado, proíbe propagandas que não tenham como base a família formada por uma mulher e um homem – excluindo-se assim a família homoafetiva e outras configurações familiares (mães solteiras e pais solteiros, por exemplo). A proposta prevê multa de até R$ 10 mil para quem descumpri-la.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 5.921 de 2001 dá normas sobre o que deve e não deve ser feito em propagandas voltadas para crianças e prega que "a família é a base da sociedade e, quando exibida na propaganda comercial, institucional ou governamental, deverá observar a unidade familiar prevista no artigo 226, §3º da Constituição Federal".

Segundo o artigo 226, §3º da Constituição Federal, em seu Art. 1º, "é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família". Isso quer dizer que família, para o projeto, é somente a heterossexual.

A proposta exclui a possibilidade de famílias homoafetivas e de famílias formadas por mães ou pais solteiros. Quem exibir em seu comercial de televisão, por exemplo, uma família de dois pais, pode arcar com uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 10 mil. A proposta é de autoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e altera a Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996.

O relator do projeto é o deputado federal Salvador Zimbaldi (PDT-SP), que deu em 19 de junho na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) seu parecer favorável para o texto continuar tramitando na Câmara até sua aprovação em Plenário. O PLC recebeu no último dia 3 três emendas e seguiu de volta para análise do relator. 

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