03/05/2013

Por que o Brasil não consta na lista dos países que permitem o casamento homoafetivo?

por: Fernanda Coelho – LBL - Ipatinga, Minas Gerais

Existem várias formas de se constituir uma família, muito distintas entre si, mas que possuem em comum a existência de um vínculo afetivo (nosso Direito das Famílias já foi chamado em Portugal de "A Escola do Afeto", Maria Berenice Dias tem uma frase de que gosto muito e resume o modo como lidamos com a questão: o afeto é uma realidade digna de tutela). Entre as formas de se constituir famílias, reconhecidas pelo nosso ordenamento estão o casamento e a união estável. Eis o motivo para não estarmos na lista dos países que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo: casamento e união estável são coisas diferentes.

Embora muito semelhantes, em alguns momentos os direitos das pessoas que vivem em união estável e das pessoas casadas se difere. Não tanto quanto o Jean Wyllys costuma dizer, mas, por exemplo, na hora de herdar, a companheira não herda como a esposa. E isso pode significar, dependendo do caso concreto (dos bens deixados, da existência de outras/os herdeiras/os, do vínculo destas/es com as pessoas envolvidas etc.) menos direitos. Por outro lado uma pessoa com mais de 70 anos só se casa no regime de separação obrigatória de bens, e a Lei nada diz a este respeito para o caso de uniões estáveis. Entendemos como inconstitucional (tanto isto de uma pessoa não poder escolher seu regime de bens apenas em razão da idade, quanto) esta diferenciação entre pessoas casadas e que vivem em união estável em caso de sucessão (quando se fala de herança). Existem decisões que apontam no sentido de um tratamento igual para pessoas casadas e que vivem em união estável, mas não é uma questão pacificada ainda.

Ademais, a união estável entre pessoas do mesmo sexo restou pacificada, como todas sabemos. O casamento está neste processo, mas ainda faltam alguns degraus. Na Bahia você (mulher) pode casar com a sua companheira, em Minas Gerais eu (igualmente mulher) não posso me casar com a minha namorada (ou posso, mas posso em Manhuaçu, em algumas cidades do sul de Minas, outras esparsas, mas na minha cidade talvez não). No Ceará você pode converter a sua união estável em casamento, mas se não vive em união estável não pode se casar (eles só regulamentaram a conversão da união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, não a habilitação direta). Mas não é só isso! Na Bahia você casa normalmente, sem distinções entre a habilitação para casamento de pessoas de mesmo sexo ou de sexo distinto que desejem se casar (também o poderia em SP, entre outros), mas no Piauí, no Rio de Janeiro, em Alagoas a sua habilitação vai ter um trâmite diferenciado, se você (mulher) quiser se casar com uma mulher (o mesmo ocorreria se falássemos de dois homens). É uma bagunça. Por isso é importante a provocação feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que regulamente a questão em âmbito nacional, porque do jeito que está...

A união estável entre pessoas do mesmo sexo é idêntica à união estável entre pessoas de sexo distinto, para todos os efeitos. Todavia, o casamento igualitário (que é o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo sem nenhuma distinção para o casamento civil entre pessoas de sexo distinto) não é uma realidade nacional, como na Argentina, por exemplo, o é. É uma realidade em diversos estados, mas não em todos, nem em alguns que já regulamentaram a questão, por isso o Brasil não pode estar na lista dos países que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ainda.


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