03/12/2012

DECLARAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS MULHERES COM DEFICIÊNCIA DO BRASIL [1 Anexo]


DECLARAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS MULHERES COM DEFICIÊNCIA DO BRASIL

NÓS, as mulheres com deficiência do Brasil, presentes no I Encontro Nacional de Políticas Públicas para Mulheres com Deficiência, ocorrido em São Paulo/SP nos dias 14 e 15 de abril de 2012:

a) Relembrando os princípios afirmados na Carta das Nações Unidas, que reconhecem a dignidade e o valor essenciais e os direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da imensa família humana como o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; e recordando o Brasil como uma Pátria-Mãe diversa, igualitária e libertária;

b) Rememorando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos e, em especial, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência cujo teor reafirma a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de garantir que todas as pessoas com deficiência os exerçam plenamente, sem discriminação; e assumindo, como mulheres, estes direitos como nossos;

c) Recordando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias, a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e os Princípios de Yogyakarta; e destacando que, em todos os grupos marginalizados e minoritários, as pessoas com deficiência estão presentes e são as mais vulneráveis e, dentre elas, as mulheres com deficiência sofrem dupla ou múltipla vulnerabilidade, razão pela qual esta declaração se dedica a elas;

d) Reconhecendo, como diz a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Deficiência, que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre mulheres com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas mulheres na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

e) Recordando as lutas dos movimentos sociais no Brasil para validar o texto desses tratados e pactos internacionais via controle social, considerando também a participação, no dia a dia, das mulheres com deficiência de todas as diversidades e lugares, isto é, das cidades, dos campos, das florestas, negras, campesinas, quilombolas, indígenas, ribeirinhas, refugiadas, migrantes, em situação de rua, ciganas, meninas, jovens, adultas, idosas, com doenças raras, com HIV/Aids, com sofrimento mental, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, dentre outras, em sua busca constante por uma sociedade mais inclusiva para todas e todos;

 f) Endossando o valor dos princípios e das diretrizes políticas contidas no Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes e nas Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, para influenciar a promoção, a formulação e a avaliação de políticas, planos, programas e ações em níveis nacional, regional e municipal, permitindo também maior igualdade de oportunidades para as mulheres com deficiência;

g) Rememorando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que coloca o princípio fundamental da dignidade humana como alicerce de seu texto democrático, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Maria da Penha como frutos importantes das lutas da sociedade brasileira para proteger os direitos dos segmentos mais vulneráveis;

h) Ressaltando a importância de trazer questões relativas à deficiência ao centro das preocupações da sociedade brasileira como parte integrante das estratégias relevantes de sustentabilidade, em especial porque é preciso entender todas as questões implicadas na relação entre pobreza e deficiência, entre desastres ambientais e deficiência, entre acidentes de trânsito e deficiência, dentre outros fenômenos que contribuem para a relação com a deficiência ou mesmo a manifestação de novas situações de deficiência;

i) Desejando, também, que a discriminação contra qualquer mulher, por motivo de deficiência, seja considerada e compreendida, prontamente, como violação da dignidade e do valor inerentes ao ser humano, havendo punição exemplar para os agressores e agressoras, bem como apoio governamental para as mulheres com deficiência em situação de violência;

j) Compreendendo que há diversidade dentro do segmento de mulheres com deficiência;

l) Exigindo o imperativo para a promoção e proteção dos direitos humanos de todas as mulheres com deficiência, em especial daquelas que requerem maior apoio, inclusive no âmbito dos direitos sexuais e reprodutivos e no combate e enfrentamento à violência, exploração e abuso sexual;

m) Preocupadas com o fato de que, mesmo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tendo no Estado Brasileiro o valor de Emenda Constitucional, as mulheres com deficiência continuam a sofrer múltiplas violações de seus direitos em todas as partes do Brasil, enfrentando múltiplas barreiras que impedem a sua plena e efetiva participação como membros de iguais direitos e deveres da sociedade brasileira;

n) Sabendo das valiosas contribuições existentes e potenciais das mulheres com deficiência ao bem-estar comum para a diversidade de suas comunidades, e que a promoção da plena cidadania e a erradicação da pobreza resultará no significativo avanço do desenvolvimento humano, social e econômico da sociedade brasileira;

o) Reafirmando todos os princípios da filosofia de vida independente, em que para as mulheres com deficiência são de suma importância considerar todas as questões implicadas na busca de sua autonomia e independência individuais, inclusive no que concerne à liberdade para fazer as suas escolhas;

p) Considerando a multiplicidade de preconceitos e discriminações a que são submetidas as mulheres com deficiência diante de situações de conflito ou violação de direitos baseadas em gênero, raça/etnia, classe, orientação sexual, geração, idioma, religião, diferenças de opiniões políticas ou de outra natureza, origem nacional, nativa ou social ou qualquer outra condição;

q) Cientes de que na infância, adolescência e velhice, as mulheres com deficiência estão frequentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar quanto fora dele, de sofrer violência, inerentes a toda ordem de abusos, maus-tratos, explorações e descasos ou tratamentos omissos e/ou negligentes;

r) Cientes, também, de que, no Brasil, a população com deficiência vem crescendo, sobretudo nas camadas mais pobres; e

s) Recordando que as doenças raras causam um terço das deficiências, sendo que no Brasil ainda não há nenhum programa nacional, nenhuma política pública sobre doenças raras e a grande maioria das pessoas afetadas está sem diagnóstico.

 ACORDAMOS O SEGUINTE:

1. Que seja elaborado e implementado um Programa Nacional de Promoção dos Direitos das Mulheres com Deficiência, cujos princípios sejam, como se afirma na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:

a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia e a independência individuais, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas;

b) A não-discriminação;

c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade brasileira;

d) O respeito pela diferença e pela aceitação das mulheres com deficiência como parte da diversidade humana;

e) A igualdade de oportunidades;

f) A acessibilidade ampla, geral e irrestrita; e

g) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das meninas, mulheres e idosas com deficiência.

2. Que o referido Programa Nacional garanta a execução de medidas preventivas de todos os tipos de causas de deficiências, como acidentes, crimes, doenças, entre outros.

3. Que o referido Programa Nacional, na área da saúde, proceda ao diagnóstico e intervenção precoces e tratamento, em especial nos casos de doenças raras.    

4. Que o referido Programa Nacional promova o enfrentamento e o combate:

·         à violência de gênero que atinge e afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência;

·         à violência racial que atinge e afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência;

·         à violência lesbofóbica que atinge e afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência;

·         à intolerância e perseguição religiosa que atinge e afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência;

·         à violência física e/ou psicológica que afeta meninas e mulheres com deficiência, quaisquer que sejam as causas da deficiência; e

·         às barreiras atitudinais, arquitetônicas, comunicacionais ou de outra natureza, para que as mulheres com deficiência possam viver de forma autônoma e independente na sociedade brasileira.

5. Que o referido Programa Nacional inclua medidas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres com deficiência, a fim de garantir-lhes o exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais.

6. Que o referido Programa Nacional adote leis e políticas voltadas para pessoas com deficiência, considerando o recorte de gênero, raça/etnia, classe, orientação sexual, geração e região, a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra elas sejam identificados, investigados e, caso necessário, levados à justiça.

7. Que o referido Programa Nacional adote políticas públicas voltadas para cuidadoras[1] e cuidadores de pessoas com deficiência;

8. Que o referido Programa Nacional adote medidas efetivas e eficazes para o combate e enfrentamento ao capacitismo.

9. Que o referido Programa Nacional assegure o acesso de mulheres com deficiência aos seguintes programas, de acordo com suas necessidades individuais, em todo o território nacional:

·         proteção social e redução da pobreza;

·         cuidados básicos;

·         moradia;

·         saúde mental;

·         direitos sexuais e reprodutivos, principalmente em relação à saúde sexual e à criação de um programa de formação de assistentes eróticos;

·         ingresso e permanência na educação escolar desde o ensino primário até o curso superior (graduação e pós-graduação); 

·         ingresso e permanência na educação profissional;

·         qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho;

·         acesso à justiça;

·         outros.

São Paulo, 15 de abril de 2012.



[1] Diferentemente de "atendentes pessoais", que são profissionais contratados, treinados e qualificados para prestar serviços de apoio à pessoa com deficiência em atividades diárias que ela não consegue fazer sozinha, "cuidadoras ou cuidadores" são mulheres ou homens – em sua maioria mães e, em alguns casos, pais ou outros familiares – que assumem as tarefas relacionadas aos cuidados pessoais de seu/sua filho/a ou irmão/ã com deficiência, mesmo tendo de se ausentar por várias horas ou definitivamente para poderem essas tarefas. 

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