12/09/2012

O partido não observou as cotas estabelecidas em lei para mulheres no tempo da propaganda partidária

11/09/2012: Em decisão inédita, PRE-SP consegue a condenação de partido por descumprir ação afirmativa para mulheres

  

Na sessão de ontem (10/09/2012), o Plenário do TRE-SP, por unanimidade, analisando ação eleitoral proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, entendeu que o Partido dos Trabalhadores (PT), durante sua propaganda partidária no rádio no primeiro semestre de 2012, não destinou tempo suficiente à promoção e difusão da participação da mulher na política nacional.

A representação foi ajuizada pelo Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos, com base no artigo da Lei dos Partidos Políticos que determina que, na propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, deve ser destinado ao menos 10% do tempo para a promoção e difusão da participação política feminina (Lei nº 9.096/1995, art. 45, IV).

Essa "cota na propaganda partidária" é inovação da Lei 12.034 de 2009 e exigiu trabalho paciente da PRE-SP, que juntou, mês a mês, a mídia da propaganda partidária para, depois, aferir o cumprimento da cota de 10% no semestre.

O TRE-SP afastou o argumento de que a Procuradoria Regional Eleitoral não teria legitimidade para atuar no caso e condenou o Partido dos Trabalhadores pelo descumprimento da norma, determinando a perda, na propaganda partidária a ser veiculada no próximo semestre em rede de rádio, de cinco vezes o tempo não utilizado para promover a participação política da mulher.

A decisão é inédita no Estado de São Paulo e, ao que tudo indica, no Brasil, representando uma importante conquista na luta da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo para ampliar e garantir a efetiva participação da mulher na vida política e institucional do país.

Com base neste precedente e na punição imposta ao partido faltoso, a PRE-SP aguarda que todos partidos cumpram a "cota de 10%" em 2013 (não há propaganda partidária no semestre da realização das eleições).

Os Procuradores André de Carvalho Ramos e Paulo Thadeu Gomes da Silva (PRE Substituto) também ajuizaram ações contra o PTB, o PSDB, o PMDB, o PR, o PV e o PDT pelo descumprimento da mesma norma. Os processos serão ainda serão analisados pelo TRE-SP.

Processo relacionado: REPRESENTAÇÃO Nº 446-54.2012.6.26.0000, Relator Mario Devienne, sessão de 10.09.2012.

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