13/04/2012

Maioria dos ministros do STF vota por permitir aborto de anencéfalos

Da Redação
 
"Se os homens engravidassem, a interrupção da gravidez de anencéfalo estaria autorizada desde sempre", disse o ministro Ayres Britto em seu pronunciamento durante o julgamento da descriminalização do aborto de fetos anencéfalos no Brasil. Mesmo que a sessão, iniciada ainda na quarta-feira (11), ainda não tenha sido concluída, o voto favorável de Ayres Brito deu maioria absoluta para a permissão às mulheres interromperem a gravidez deste tipo sem precisar recorrer à Justiça. Até agora seis ministros já se posicionaram a favor do aborto de anencéfalos enquanto apenas o ministro Ricardo Lewandowski votou contra.
 
Os ministros que já votaram podem alterar seus votos até a conclusão da análise do caso. Ainda faltam se manifestar os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso. Por ter atuado como advogado-geral da União no processo, o ministro Dias Toffoli se declarou impedido e não participa do julgamento.
 
Assim como os demais magistrados, ele ressaltou que o entendimento por ora majoritário da Corte em favor do aborto de anencéfalos não significa uma imposição às gestantes cujos fetos têm a anomalia. "Quem quiser assumir a gravidez até as últimas consequências que o faça. Ninguém está proibindo", disse. "O grau de civilização de uma sociedade se mede pelo grau de liberdade da mulher", completou Britto.
 
Britto sustentou a tese que não pode ser suprimido da mulher o direito de querer interromper gravidez desse tipo, espécie "de encontro com a morte" e de tortura. " O direito da mulher de interromper uma gravidez, que trai até mesmo a idade, força que exprime a locução dar à luz. Dar à luz é dar à vida, não à morte", alegou Britto. "Levar esse martírio contra vontade da mulher corresponde à tortura", acrescentou.
 
O Código Penal autoriza a interrupção de gestações apenas no caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher. Nas demais hipóteses, a prática é crime, passível de penas de até três anos de reclusão para a grávida e de até quatro anos para o profissional de saúde. Porém, de acordo com a CNTS, o Código Penal, de 1940, só não cita a interrupção de gravidez de anencéfalos como prática não punível porque na época da edição da lei "a tecnologia existente não possibilitava o diagnóstico preciso de anomalias fetais incompatíveis com a vida".
 
Com informações do Valor Econômico, Uol e Agência Brasil
 
 
 

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