12/04/2012

Lei determina flexão de gênero em diplomas

Lei determina flexão de gênero em diplomas

Por Pedro Canário

As profissões agora devem ser tratadas pelo sexo. De acordo com a Lei 12.605/2012, sancionada na última terça-feira (3/4) pela presidente Dilma Rousseff, "as instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido". Os profissionais que não tiverem sido devidamente classificados por gênero podem pedir às faculdades que emitam novos diplomas, agora dizendo se são graduados ou graduadas. Clique aqui para ler a lei.

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