Ministro Marco Aurélio Buzzi pediu vista do processo e adiou decisão final.
Priscilla Mendes Do G1, em Brasília
Ainda não há data para retomada do julgamento e os ministros ainda podem mudar seus votos.
A ação para validar o casamento é movida por um casal de gaúchas, que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar seu estado civil. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo corre em segredo de Justiça.
O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável. Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa, resolveu entrar na Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, contudo, julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ. Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STF deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que provocou decisões desencontradas pelos juízes de primeira instância.
Há diferenças, porém, entre as duas entidades. A união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal, já o casamento civil é um contrato jurídico-formal estabelecido entre suas pessoas.
'Direito à igualdade'
Primeiro a votar, o relator do processo, Luis Felipe Salomão, foi favorável ao pedido das gaúchas e argumentou que "o direito a igualdade só é garantido na plenitude se é garantido o direito ao adverso". O ministro reconheceu que o casamento civil é a forma mais segura de se garantir os direitos de uma família.
"Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais", disse em seu voto.
Salomão acrescentou que vetar o casamento civil aos homossexuais "afronta caros princípios constitucionais, como liberdade e igualdade da pessoa humana".
A defesa do casal homossexual alegou que o Código Civil não considera a identidade de sexos um impedimento para o casamento. O advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti sustentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei.
Para Vecchiatti, o essencial de qualquer relação amorosa é "formar uma família conjugal, cuja base é o amor familiar". "A condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e não a variedade de sexos", argumentou.
O advogado esclareceu que o casamento civil é mais eficaz do que a união estável, uma vez que não tem validade, a menos que haja o divórcio.
"A certidão de casamento civil torna mais fácil a vida do casal uma vez que a união estável prova a relação somente até aquele momento. Então a certidão de casamento civil torna a presunção absoluta de que estão casados até que haja divórcio", disse.
Em seu voto, a ministra Isabel Galotti lembrou que a lei incentiva a conversão da união estável em casamento e defendeu o mesmo para casais homoafetivos. Ela lembrou que o posicionamento do STF em relação à união estável deve também ser aplicado para casamentos.
"Se o STF estabeleceu que a menção a homem e mulher não exclui da abrangência de união estável, pelo menos motivo [...] não pode ser aplicada essa restrição [ao casamento civil], já afirmada inconstitucional pelo STF", afirmou a ministra.
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