25/10/2011

Lésbicas e gays já podem requerer casamento civil

Aprovado hoje pelo STJ, com 4 votos favoráveis, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
A ação para habilitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo aprovada hoje, 25 de outubro, pelo STJ,  com quatro votos favoráveis e um contrário, foi movida pelo SOMOS - Comunicação, Saúde e Sexualidade, e motivada pelo desejo de um casal de gaúchas, que já viviam juntas há cinco anos e queriam mudar seu estado civil.

O julgamento teve início na última quinta-feira, 20 de outubro, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde 4 dos 5 ministros da Quarta Turma do tribunal votaram a favor do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, o julgamento foi interrompido na tarde do mesmo dia porque o ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a votar, pediu vistas ao processo e, por essa razão, o julgamento deu continuidade hoje, 25 de outubro, chegando ao fim e trazendo muita alegria a todas e todos que lutam por direitos igualitários.

O Ministro Antônio Carlos afirmou que "os fundamentos determinantes da decisão do STF são aplicaveis ao casamento".O Ministro Raul Araújo, em primeira votação afirma que "a interpretação da norma legal fica condicionada a interpretação constitucional feita pelo STF", no entanto modifica seu voto no julgamento de hoje, posicionando-se contra o pedido.

A decisão de hoje é de enorme importância pois gera precedentes para a habilitação do casamento entre pessoas do mesmo sexo e reforça a posição favorável a ser tomada em cartórios.


'Direito à igualdade'

Primeiro a votar, o relator do processo, Luis Felipe Salomão, foi favorável ao pedido das gaúchas e argumentou que "o direito a igualdade só é garantido na plenitude se é garantido o direito ao adverso". O ministro reconheceu que o casamento civil é a forma mais segura de se garantir os direitos de uma família.

"Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais", disse em seu voto.

Salomão acrescentou que vetar o casamento civil aos homossexuais "afronta caros princípios constitucionais, como liberdade e igualdade da pessoa humana".

A defesa do casal de lésbicas alegou que o Código Civil não considera a identidade de sexos um impedimento para o casamento. O advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti sustentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei.

Para Vecchiatti, o essencial de qualquer relação amorosa é "formar uma família conjugal, cuja base é o amor familiar". "A condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e não a variedade de sexos", argumentou.

O advogado esclareceu que o casamento civil é mais eficaz do que a união estável, uma vez que não tem validade, a menos que haja o divórcio.

"A certidão de casamento civil torna mais fácil a vida do casal uma vez que a união estável prova a relação somente até aquele momento. Então a certidão de casamento civil torna a presunção absoluta de que estão casados até que haja divórcio", disse.

Em seu voto, a ministra Isabel Galotti lembrou que a lei incentiva a conversão da união estável em casamento e defendeu o mesmo para casais homoafetivos. Ela lembrou que o posicionamento do STF em relação à união estável deve também ser aplicado para casamentos.

"Se o STF estabeleceu que a menção a homem e mulher não exclui da abrangência de união estável, pelo menos motivo [...] não pode ser aplicada essa restrição [ao casamento civil], já afirmada inconstitucional pelo STF", afirmou a ministra.

Hoje, o ministro Marco Aurélio Buzzi explicou as razões porque pediu vistas e, finalmente, proferiru seu voto contrário. Foi quatro a um. Venceu a maioria.
 
Fonte: Bernardo Amorim, coordenador jurídico do SOMOS - 51.9916.7457

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