união estável de um casal homossexual
"A corregedora do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargadora
Beatriz Figueiredo Franco, cassou decisão do juiz goiano que anulou a
união estável de um casal homossexual e proibiu os cartórios do Estado
de emitir outros contratos de união estável. O caso será levado para a
Corte Especial do tribunal, que irá decidir se instaura um processo
disciplinar contra o juiz".
"O juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública
Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, anulou, na última
sexta-feira (17), a união estável de um casal mesmo depois de o
Supremo Tribunal Federal (STF) equiparar os direitos dos gays aos dos
casais heterossexuais. Na decisão, o juiz de Goiás contestou o
Supremo, e disse que a Corte não tem competência para alterar normas
da Constituição Federal. O artigo 226 traz em seu texto que, "para
efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o
homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua
conversão". Esta seria a norma que o juiz entendeu inviolável. Villas
Boas afirmou a Folha.com que a decisão do STF "ultrapassou os limites"
e é "ilegítima e inconstitucional".
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes considerou
pequena a possibilidade do STF rever a decisão favorável aos direitos
da união homoafetiva.
"Na segunda-feira, o ministro do STF Luiz Fux afirmou que a decisão
poderia ser considerada "um atentado" passível de revisão."
Leia na íntegra:
Desembargadora de Goiás anula decisão de juiz sobre união estável de
casais homoafetivos (O Globo - 22/06/2011)
Anulação de união gay em GO é revogada (O Estado de S. Paulo - 22/06/2011)
Corregedora do TJ cassa decisão de juiz que anulou união homoafetiva
em Goiás (UOL - 21/06/2011)
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