27/06/2011

Brasil tem primeiro casamento gay

27/06/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O juiz Fernando Henrique Pinto, no estado de São Paulo, é o
responsável pela primeira sentença no País que converteu a união
estável homoafetiva em casamento. A homologação foi concedida hoje,
dia 27 de junho. Na sentença, o juiz cita que a orientação religiosa
"que de forma mais marcante se opõe ao casamento entre pessoas do
mesmo sexo é a colocação da relação sexual procriadora como principal
elemento ou requisito essencial do casamento".

De acordo com a decisão, muitas religiões não poderiam aprovar
casamentos entre pessoas de sexo opostos que não podem ter filhos.
Para o juiz, "depois da decisão do STF era previsível que essa questão
fosse levada para a apreciação do Judiciário. Embora a decisão do
Supremo não aborde casamento, porque este não fazia parte do pedido, a
sentença foi muito importante para que eu tomasse a minha decisão. O
que ficaria difícil seria fundamentar o indeferimento do casamento e
não o deferimento. Fico feliz em contribuir para que os direitos
humanos e a igualdade prevaleçam. O importante no casamento, seja ele
entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, é o amor."

A certidão de casamento será entregue amanhã, Dia Mundial do Orgulho
LGBT, ao casal Luiz André Rezende Sousa Moresi e José Sergio Sousa
Moresi. O casal receberá a certidão do Cartório de Registro Civil de
Jacareí. Comemorando a decisão, Luiz André definiu que essa é uma
vitória do movimento LGBT. "Amanhã o Brasil estará entrando para o
seleto grupo de países que autorizam o casamento civil entre pessoas
do mesmo sexo. É muito importante porque depois da decisão do Supremo
Tribunal Federal, só faltava o casamento civil. O casal está junto há
oito anos e solicitou a união estável homoafetiva no dia 6 de maio, um
dia após a histórica decisão do STF. Luiz André e José Sérgio puderam
finalmente adotar o mesmo sobrenome, Sousa Moresi.

"Já estamos oficialmente casados. A união estável não dá certidão e
não muda o registro civil. Com o casamento, adotamos o sobrenome um do
outro", disse. Luiz André e José Sérgio deram entrada no pedido de
conversão da união estável em casamento civil no dia 6 de junho.
"Correram os proclamas durante 15 dias e o promotor de Justiça Luiz
Berdinaski concedeu parecer favorável. Após o parecer do Ministério
Público, a ação seguiu para o juiz da 2ª Vara da Família da Comarca de
Jacareí, Fernando Henrique Pinto, que autorizou o casamento", contou.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família
(IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, "como a própria sentença bem
disse, se o fundamento é não poder procriar, os casais que não
quiserem ter filhos ou que não puderem ter filhos, não podem casar ou
não podem constituir família. A sentença é bastante bem fundamentada
dentro do estado laico".

Segundo Rodrigo da Cunha, "é uma sentença corajosa porque é a primeira
do Brasil que converte a união estável de dois homens ou duas mulheres
em casamento. O juiz inseriu a concepção jurídica mais pura, ou seja,
sem nenhuma estigmatização. E são essas sentenças, essas decisões
destemidas que vão abrindo alas da cidadania, essa coragem que vai
instalando um estado democrático de direito, e, principalmente, é uma
sentença que não mistura, aliás, separa, o Estado laico do estado
religioso. Cada um com sua religião, mas em alguns momentos as
religiões, os princípios religiosos colidem com os princípios
constitucionais. Ainda mais agora que a Organização das Nações Unidas
estabeleceu essa resolução da igualdade. Isso na verdade é um caminho
sem volta", disse.

Para o presidente, essa é a primeira de uma série de outras decisões
que virão. "Não se pode mais pensar em cidadania, democracia sem a
consideração da igualdade. E até porque esse argumento que não se pode
casar é moralista, e como todo moralista ele acaba ficando
contraditório", argumentou.

Segundo ele, essa era uma das principais pendências do Direito de
Família, "mas ainda há muitas. O Direito de Família hoje tornou-se uma
questão de Direitos Humanos e esse é um avanço importante. Esse é um
avanço significativo porque faz exatamente a separação daquilo que o
Direito de Família mais almeja que é a separação de moral e ética. Com
a moral as pessoas entram em seus valores particularizados e
estigmatizantes. E esse juiz conseguiu distinguir ética de moral nessa
sentença. É um grande avanço no Direito de Família", garantiu

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