13/05/2011

STJ reconhece união estável de homossexuais

GURIAS

ANTES FOI O STF, AGORA FOI A VEZ DO STJ RECONHECER A UNIAO ESTAVEL DE
HOMOSSEXUAIS
Daudamos as posições do judiciário e a coragem de sanar, através de
suas decisões, a lacuna deixada por nossos legisladores do congresso
nacional!

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STJ reconhece união estável de homossexuais

A maioria da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou o
entendimento da ministra Nancy Andrighi e reconheceu o status de união
estável aos relacionamentos homoafetivos com base em leis
infraconstitucionais. Para a relatora, as uniões de pessoas de mesmo
sexo se baseiam nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações
heterossexuais. Negar tutela jurídica à família constituída com base
nesses mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa
humana. A decisão confirma a partilha de bens determinada pelo
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com base nas regras do
Direito de Família.

"A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para
decisões omissas, ou, ainda, calcadas em raciocínios preconceituosos,
evitando, assim, que seja negado o direito à felicidade da pessoa
humana", afirmou a relatora. Ela destacou que a questão não é de
caráter constitucional, mas legal, o que permite sua apreciação pelo
STJ, independente de vinculação ao Supremo Tribunal Federal. A
Constituição Federal apenas não proibe a equiparação da união
homoafetiva à união estável.

Na semana passada, o Supremo equiparou as uniões entre pessoas do
mesmo sexo às uniões estáveis entre homem e mulher, conforme está
escrito no texto constitucional.

Segundo a ministra, "a negação aos casais homossexuais dos efeitos
inerentes ao reconhecimento da união estável impossibilita a
realização de dois dos objetivos fundamentais de nossa ordem jurídica,
que é a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação".

Para a relatora, enquanto a lei civil não regular as novas estruturas
de convívio, o Judiciário não pode ignorar os que batem às suas
portas. A tutela jurisdicional deve ser prestada com base nas leis
vigentes e nos parâmetros humanitários "que norteiam não só o direito
constitucional brasileiro, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos
existentes no mundo".

Em fevereiro, o voto da ministra foi seguido pelos ministros Aldir
Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão. O
julgamento foi interrompido pelo ministro Raul Araújo, que na sessão
desta quarta-feira (11/5) aplicou o entendimento do Supremo Tribunal
Federal, por causa de seu efeito vinculante. O entendimento do
ministro Raul Araújo foi seguido pela ministra Isabel Gallotti. O
ministro Sidnei Beneti também observou o efeito vinculante para
alterar seu voto anterior. Com informações da Assessoria de Imprensa
do Superior Tribunal de Justiça


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Lésbicas Feministas LBL - Região Sul www.lblrs.blogspot.com

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