O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2011, aprova Moção de Louvor aos dez Ministros e Ministras do Supremo Tribunal Federal do Brasil – STF pela decisão histórica e por unanimidade da Inconstitucionalidade do artigo 1723 do Código Civil do Brasil e a afirmação do artigo 5º da Constituição Federal reconhecendo o princípio da ISONOMIA DE DIREITOS como pilar da Democracia no Brasil. Tal decisão estende à população LGBT cento e doze direitos já garantidos no caso de casais heterossexuais.
Parabenizamos o Supremo Tribunal Federal por reconhecer a dignidade das pessoas humanas com orientação sexual homossexual (Lésbicas, e Gays) e identidade de gênero (travestis e transexuais) possibilitando a estes cidadãos e estas cidadãs brasileiras o direito de se constituir legalmente como entidade familiar.
Afirmamos a importância do cumprimento integral da Constituição Federal, notadamente o artigo 5º que coíbe todo tipo de discriminação e preconceito por cor, raça, credo, sexo, origem e classe social, garantindo a isonomia de direitos às lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, já consagrados aos cidadãos heterossexuais.
Reafirmamos a importância da laicidade do Estado e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito!
Por um Brasil sem homofobia, lesbofobia, transfobia!
Por um Brasil com Igualdade, Equidade, Dignidade, Liberdade, Justiça - preceitos fundamentais para uma vida com saúde!
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Primeira Reunião Ordinária.
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