Ao passo que a prefeitura de Porto Alegre, coletivamente com os movimentos sociais, órgãos de governo e demais esferas públicas, começa a se preparar para a Conferência Nacional LGBT, para o lançamento do selo Brasil um Território Livre de Homofobia e para a Campanha do art. 150 da Lei Orgânica do Município, mais uma vitória dos direitos humanos!
STF julga por unanimidade a favor da união civil entre casais homoafetivos.
Nesta quinta-feira, 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal julgou a favor da união civil entre casais homossexuais. Em seus discursos, os ministros da corte se fundamentaram nos preceitos fundamentais da Constituição, em especial a igualdade, a liberdade, a dignidade da pessoa humana e a proteção à segurança jurídica. A decisão significa que agora no Brasil os casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos que os casais heterossexuais.
O julgamento do STF ocorreu em razão da Aguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132/RJ e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277. A primeira foi apresentada em 2008 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro a fim de garantir que funcionários estaduais do RJ que mantivessem relações homoafetivas estáveis também pudessem ter os todos os benefícios de licença, previdência e assistência decorrentes de união estável heterossexual. A segunda foi interposta pela Procuradoria Geral da República em 2009 e requereu o "reconhecimento, no Brasil da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher; e (b) que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo".
Para Maria Berenice Dias, presidenta da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, que atuou na condição de amicus curie do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM, "é de enorme significado o julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132, pois o acolhimento das demandas irá retirar da invisibilidade lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. O reconhecimento das uniões homoafetivas como entidade familiar supre a perversa omissão do Legislativo que, por puro preconceito, tem deixado fora do sistema jurídico a população LGBT. O STF referendou a jurisprudência que vem se cristalizando em todas as justiças, garantindo a proteção à segurança jurídica de forma igual ao que já existia para os casais heterossexuais."
Na opinião do advogado Roberto Gonçale, da Ordem dos Advogados (seccional Rio de Janeiro), "o julgamento, na instância máxima da Justiça brasileira, destas duas ações versando sobre temas dos direitos e deveres decorrentes de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo é um avanço extraordinário. Corresponde a uma necessidade de parcela significativa da população brasileira, que tem orientação sexual não heterossexual, pois é em decorrência da orientação sexual que esta população se via impedida de exercer regularmente direitos e deveres vivenciados por heterossexuais."
A 2ª Marcha Nacional Contra a Homofobia terá sua conclusão em Brasília nos dias 17 e 18 de maio, no Dia Internacional de Combate à Homofobia. Em virtude da decisão histórica de hoje, a Marcha terminará com o 1º abraço homoafetivo ao Supremo Tribunal Federal.
Art. 150 "Sofrerão penalidades de multa até a cassação do Alvará de instalação e funcionamento, os estabelecimentos de pessoas físicas e jurídicas que, no território do município, praticarem ato discriminatório racial, de gênero, por orientação sexual, étnica ou religiosa em razão de nascimento, idade, estado civil, de trabalho rural ou urbano, de filosofia ou convicção política, de deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, de cumprimento de pena, cor ou em razão de qualquer particularidade ou condição". (Lei Orgânica do Município)
Disque Denúncia
0800.6420.100
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