11/01/2011

Reprodução assistida agora é um direito de homossexuais e solteiros

Mas pagamento pelo uso do útero "de aluguel" segue proibido. Apenas
parentes próximos podem carregar o feto

As novas regras para reprodução assistida elaboradas pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM) não fazem restrição quanto a orientação
sexual e nem ao estado civil e, com isso, autoriza que solteiros e
casais homossexuais recorram ao método. De acordo com o documento
publicado ontem no Diário Oficial da União, a fertilização com o sêmen
ou óvulos de um parceiro que já faleceu também está regulamentada, mas
a utilização de barriga de aluguel continua proibida.

Relator da resolução, José Hiran Gallo defende que qualquer pessoa
capaz tem direito a recorrer à inseminação artificial. --A
discriminação não pode mais existir. Todos têm direito a procriar e
ter um filho.|| Especialista em bioética da Universidade de Brasília
(UnB), Débora Diniz concorda com o texto da nova resolução do CFM. --É
uma reparação a uma discriminação injusta que durou 18 anos||, diz. O
antigo documento, que regulamentava a reprodução assistida, datava de
1992 e permitia que a técnica fosse realizada apenas em mulheres
casadas, ou em união estável, e sendo necessária a aprovação do
cônjuge ou companheiro.

Com a atualização das regras, dois homem que decidirem ter um filho
podem gerar a criança no ventre de uma parente, utilizando o óvulo
dela ou de uma doadora anônima e o sêmen de um deles, por exemplo. O
pagamento pelo uso temporário do útero de uma terceira pessoa não é
permitido. Só quem pode disponibilizar o ventre para gestação são
parentes próximas, de até o segundo grau de parentesco -- avó, mãe,
sogra, irmã, cunhada, filha ou neta.

Para a servidora pública, Lúcia*, 39 anos, a medida veio regulamentar
algo que já acontecia informalmente. --Muitos casais já tiveram filhos
sem esse amparo legal. A medida trouxe a legislação para perto da
realidade||, comemora. Ela e a arquiteta Vera*, também de 39 anos,
começaram um relacionamento há oito anos e, em 2010, decidiram ter um
bebê. Henrique* nasceu há cinco meses. O útero e o óvulo que geraram o
bebê foram de Vera e o sêmen partiu de um doador anônimo. Agora, Lúcia
também quer passar pela experiência da gestação ainda este ano.

Diniz acredita que o próximo desafio será a regulamentação do registro
dos bebês. --Hoje, a legislação reconhece apenas duas maternidades,
quando é utilizado o óvulo de uma delas e o útero de outra, mas casais
homossexuais ainda não conseguem registrar uma criança||, lamenta.


Limite de embriões

Com as novas regras, o limite de embriões que podem ser implantados no
útero mudou e deve respeitar a faixa etária da mulher. --A intenção é
evitar gestações indesejadas de trigêmeos ou quadrigêmeos||, explica
Gallo. Mulheres de até 35 anos podem receber até dois embriões,
aquelas que têm entre 36 a 39 anos, três embriões, e as com idade
igual ou acima de 40 anos, quatro embriões. --As mulheres mais velhas
recebem mais embriões por causa da dificuldade de sucesso pela baixa
hormonal||, esclarece. Agora, também é permitido o uso de gametas
criopreservados -- conservados sob condições de baixíssima temperatura
-- de pessoas que já morreram, desde que previamente autorizado.

Fonte: Ministério da Saúde

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