Com base nos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa
humana, a 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo reconheceu como união
estável o relacionamento entre duas mulheres. Para defensores públicos que atuam
na área de Direito de Família na capital do estado, a decisão é um importante
precedente diante da resistência de juízes paulistas de primeira instância em
reconhecer uniões estáveis homoafetivas.
O casal procurou a Defensoria Pública para que fosse garantido a uma delas, que
é australiana, o direito de permanecer no país. O pedido já havia sido feito no
Conselho Nacional de Imigração, mas o processo foi suspenso porque havia a
necessidade de reconhecimento da união estável entre ela e sua companheira.
A defensora Ana Bueno de Moraes, responsável pela ação, afirmou que ficou
evidente a afinidade de interesse e a similaridade de pensamento e valores entre
o casal, "compartilhando o mesmo ideal de constituir família e constituir a vida
a dois".
Para o juiz da 2ª Vara, Augusto Drummond Lepage, a Constituição garante o mesmo
tratamento legal dado a pessoas de orientação heterossexual as que possuem
orientação homossexual. "O preâmbulo da Constituição é expresso ao dispor que a
sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos,
sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana (...)
também impõe uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de
assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal
dispensado aos de orientação heterossexual", decidiu. Com informações da
Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
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