07/01/2014

STF - PPS pede declaração de omissão do Congresso por não votar projeto sobre homofobia

7 de janeiro de 2014

O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) na qual pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a omissão do Congresso Nacional por não ter votado projeto de lei que criminaliza atos de homofobia. O ministro Celso de Mello é o relator.

Segundo o PPS, a ação foi proposta a fim de que seja imposto ao Poder Legislativo o dever de elaborar legislação criminal que puna a homofobia e a transfobia, espécies de racismo. "Racismo é toda ideologia que pregue a superioridade/inferioridade de um grupo relativamente a outro e a homofobia e a transfobia – espécies de racismo – implicam necessariamente na inferiorização da população LGBT relativamente a pessoas heterossexuais cisgêneras (que se identificam com o próprio gênero)", afirma.

A criminalização específica, conforme o partido, decorre da ordem constitucional de legislar relativa ao racismo – crime previsto no artigo 5º (inciso XLII) da Constituição Federal – ou, subsidiariamente, às discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais (artigo 5º, inciso XLI) ou, ainda, também subsidiariamente, ao princípio da proporcionalidade na acepção de proibição de proteção deficiente (artigo 5º, inciso LIV).

De acordo com o PPS, o Congresso Nacional tem se recusado a votar o projeto de lei que visa efetivar tal criminalização. "O legislador não aprova, mas também não rejeita, deixando este e todos os outros temas relativos à população LGBT em um verdadeiro limbo deliberativo", ressalta.

Na ação, o partido pede a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente as ofensas individuais e coletivas, os homicídios, as agressões e as discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero – real ou suposta – da vítima. "Todas as formas de homofobia e transfobia devem ser punidas com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena de hierarquização de opressões decorrente da punição mais severa de determinada opressão relativamente a outra", sustenta.

EC/MB

FONTE: STF

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ublicado no BOLETIM JURIDICO DE hoje!

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