Por conta do excesso de trabalho e do tratamento, Sylvia adquiriu a chamada síndrome de esgotamento profissional. A doença, que foi comprovada por laudo psiquiátrico, a incapacitou durante três anos. Por isso, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Carrefour Comércio e Indústria a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais.
No Tribunal no Regional do Trabalho da 10ª Região, o hipermercado havia conseguido reduzir o valor da indenização para R$ 12 mil. A segunda instância entendeu que a indenização deveria compensar os danos sofridos, e não enriquecer a vítima. O caso foi parar no TST.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do TST, entendeu que "a decisão regional não respeitou o princípio da proporcionalidade, o caráter pedagógico da medida, nem tem razoabilidade diante dos fatos denunciados". Ele defendeu o aumento da indenização observando seu papel de coibir abusos por parte das empresas "que adotam comportamento indigno com os seus empregados".
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