31/12/2012

Funcionária discriminada por ser mulher e negra deve receber R$ 100 mil

Depois de sofrer diversas ofensas no trabalho, diante de outros funcionários, por ser negra e mulher, e por causa disso desenvolver síndrome de esgotamento profissional, uma funcionária de um hipermercado em Brasília deve ser indenizada em R$ 100 mil por danos morais. A notícia é do Diário de Pernambuco.

Por conta do excesso de trabalho e do tratamento, Sylvia adquiriu a chamada síndrome de esgotamento profissional. A doença, que foi comprovada por laudo psiquiátrico, a incapacitou durante três anos. Por isso, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Carrefour Comércio e Indústria a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais.

No Tribunal no Regional do Trabalho da 10ª Região, o hipermercado havia conseguido reduzir o valor da indenização para R$ 12 mil. A segunda instância entendeu que a indenização deveria compensar os danos sofridos, e não enriquecer a vítima. O caso foi parar no TST.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do TST, entendeu que "a decisão regional não respeitou o princípio da proporcionalidade, o caráter pedagógico da medida, nem tem razoabilidade diante dos fatos denunciados". Ele defendeu o aumento da indenização observando seu papel de coibir abusos por parte das empresas "que adotam comportamento indigno com os seus empregados".

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