10/10/2012

Transversalizando Direitos Humanos

A transversalidade, bem como a transdisciplinaridade, são princípios teóricos dos quais derivam várias conseqüências metodológicas, pedagógicas e práticas nos diferentes ambientes sociais, sejam eles públicos, privados ou as sociedade civil. A transversalidade aparece hoje como um princípio extremamente inovador nos sistemas de ensino de vários países. Todavia, esta idéia não é novidade, remontando aos ideais pedagógicos do início do século, quando se falava em ensino global e do qual trataram famosos educadores, entre eles, os franceses Ovídio Decroly (1871-1932) e Celestin Freinet (1896-1966), os norte-americanos John Dewey (1852-1952) e William Kilpatrick (1871-1965) e os soviéticos Pier Blonsky (1884-1941) e Nadja Krupskaia (1869-1939).
A atual administração pública estadual tem utilizado este termo como um dos elementos centrais da gestão, o que obviamente, coloca a todos os espaços desafios de diferentes ordens, haja visto que implementar ações transversais, implica em mudanças profundas na própria constituição do modelo de governança vigente.
Quando tratamos de direitos humanos, as políticas públicas devem inegavelmente, ter uma aproximação e diálogo permanente em sua gestão e execução. As ações setoriais de saúde, educação e assistência social por exemplo, devem prever ações e recortes específicos para minorias, como quilombolas, pessoas com deficiência, moradores de rua, crianças, adolescentes, mulheres, negros e índios.
Para que possamos ter estas questões neste patamar, precisamos estabelecer uma nova forma de articular as políticas públicas, ainda incipientes no Brasil. Como pensar a relação entre as minoriais, os sistemas de políticas públicas e a relação federativa? Há indígenas com deficiência? E negros homossexuais? Mulheres moradoras de rua? Todas estas questões envolvem o que chamamos de mundo real. Mas, será que estamos suficientemente maduros para olhar criticamente para estas relações e pensar as ações do Estado!
Na última década, houveram alguns avanços na ampliação de marcos normativos e programas de governo para garantir direitos, porem ainda, todos em uma linha de construção que não dialoga com a transversalidade! O Viver sem Limite, por exemplo, não conversa com o Brasil sem Miséria e tampouco com o Brasil Quilombola e muito menos ainda com o Plano Nacional de Mudança do Clima. São estas barreiras institucionais que temos a tarefa de superar para que possamos efetivamente ter um país desenvolvido!
A Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência (FADERS) uma das vinculadas a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos promoveu um interessante debate dentro de seu curso de formação para gestores estaduais em acessibilidade ? uma mesa com representantes da igualdade racial, diversidade sexual, juventude e pessoa com deficiência, cujo eixo central foi ?transversalizando os direitos humanos?. Um espaço riquíssimo, onde percebeu-se as barreiras entre as diferentes concepções e lutas por cidadania. Transversalizar pode significar também expor suas fraquezas e permitir-se aprender com o outro, para assim construirmos novos elementos de políticas universais e emancipatórias!

Jorge Amaro de Souza Borges - Vice-presidente - COEPEDE

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