22/10/2012

MPF/GO obtém condenação por crime de racismo na internet

Tirando o fato de que um RACISTA, preconceituoso foi "CONDENADO" - que é positivo - impossível deixar de analisar a pena aplicada, que inclui "prestar serviços à comunidade em escolas, orfanatos ou creches."

Quer dizer: um racista em contato com crianças; Legal, hein???
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PF/GO obtém condenação por crime de racismo na internet


Por prática de racismo na internet, Rubens Pinheiro Bulad foi condenado, em ação do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), a dois anos e quatro meses de reclusão. De sua residência, o sentenciado postou mensagens em seu blog de cunho preconceituoso contra judeus e mulheres brasileiras.
A condenação teve como base a Lei nº 7.716/89, que tipifica a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Em caso de o crime ser cometido com o uso de meios de comunicação social (como a internet, por exemplo), a pena é ainda mais severa.
Substituição de pena - Por ser réu primário e o crime ter sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, a pena privativa de liberdade (reclusão) foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Com isso, Rubens Bulad precisará pagar prestação pecuniária de um salário-mínimo à uma entidade assistencial ou hospital, além de, na proporção de uma hora para cada dia de condenação, prestar serviços à comunidade em escolas, orfanatos ou creches.
Processo na Justiça Federal/GO nº 41348-23.2011.4.01.3500

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