01/04/2012

Casos de violência contra a mulher aumentam em Rio Grande

Violência contra a mulher tem sequelas não só em relação a vítima, mas sobre todo o núcleo familiar
Na madrugada do dia 18 de março, um domingo, uma moça, 18 anos, grávida de sete meses, deu entrada no pronto-socorro da Santa Casa, tendo sido transferida, mais tarde para o HU, já em coma. O motivo foi o espancamento que sofreu do namorado, com quem vivia. Foi realizada uma cesariana de emergência e o bebê encontra-se em estado gravíssimo. A moça continua em coma.
Procurado pela polícia, logo em seguida a internação, o agressor alegou que ela "sofreu umas convulsões e que precisou dar uns tapinhas no rosto dela". Ressalta-se que a polícia foi chamada pelo próprio hospital ao perceber que era vítima de violência. O namorado foi preso ontem, sexta-feira, 31, não pela Lei Maria da Penha, mas por tentativa de homicídio. Se pronunciado, irá a júri.
Este é apenas um dos casos relatados em que a mulher é vítima de violência de seu parceiro. Os números provam isso e ainda mais: que a violência doméstica contra a mulher está aumentando a cada ano. O número de homens presos, hoje, na cidade do Rio Grande, pela Lei Maria da Penha, é de dois. Mas nos três primeiros meses, deste ano, 10 foram presos e enquadrados na lei.
Em janeiro de 2011, haviam 737 processos referentes à Maria da Penha na 2ª Vara Criminal do Rio Grande. Ao longo daquele ano, somaram 821 processos. Foram extintos 471 (desistência das próprias denunciantes). O ano de 2012, entrou com 1.087 processos e até o dia 25 de março, a 2ª Vara Criminal já tinha registrado mais 219, num total de 1.306 processos de violência contra a mulher. As informações são de Izomar Teixeira, escrivão designado da 2ª Vara Criminal (órgão que tem competência para crimes comuns e com exclusividade delitos referentes à violência contra a mulher e todos os processos afetos a infância e juventude).
Izomar ressalta que há um rigor maior hoje, por parte do Judiciário, em relação aos crimes enquadrados na Lei Maria da Penha. "Muitos ainda não estão acreditando que a lei possa ser aplicada e por este motivo o Judiciário passou a agir com muito mais rigor e os números provam isso", enfatiza.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim) Maria de Lourdes Lose, foi chamada por familiares da moça para acompanhar o caso. Frisa que o conselho está reivindicando à Delegacia Regional, junto com a Frente Parlamentar de Homens pela Não Violência Contra as Mulheres, que sejam feitos todos os esforços no sentido de se elucidar esta situação, da forma mais justa possível. "Houve a determinação da prisão do rapaz por cinco dias", informa Maria de Lourdes.
Enfatiza que este é o quarto caso que o Comdim atendeu este ano. "Mas nenhum chegou a este nível de agressão", salienta. "Temos uma luta de muitos anos no combate à violência contra a mulher. É preciso que todos se conscientizem de que não é possível aceitar qualquer tipo de violência e que é preciso julgar com o maior grau de Justiça casos como este".
Ela explica que uma mudança na lei Maria da Penha, no que diz respeito a desistência, após feita a denúncia, que não mais será possível, já que o Estado vai tutelar o processo até o final, foi um grande avanço. "Temos visto mulheres registrarem queixa e retirarem, logo após, para serem mortas em seguida. E não podemos mais tolerar que fatos assim venham a se repetir", aponta. E as pessoas podem denunciar, sem ser vítima, ligando para o número 180, 24 horas por dia.
O Comdim vem empenhando esforços junto ao Governo do Estado, pela implementação plena da Delegacia da Mulher no Rio Grande, com funcionamento 24 horas, contratação de maior efetivo e ainda a implementação do Juizado Especial, que irá agilizar o andamento dos processos da Maria da Penha.

Lei Maria da Penha
A legislação brasileira - até a aprovação da Lei Maria da Penha, tratava a violência contra a mulher como "violação de menor potencial ofensivo", contrariando inclusive diretrizes de convenções internacionais ratificadas pelo estado brasileiro, que expressam o entendimento de que a violação dos direitos humanos não pode ser considerada como crime de menor potencial ofensivo e que a violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos.
A violência contra a mulher tem sequelas não só em relação a vítima, mas sobre seus filhos, sobre todo o núcleo familiar, promovendo sofrimento e desajustes psicológicos em crianças e adolescentes, gerando insuficiência de aprendizado, evasão escolar além de perpetuar comportamentos agressivos.
Por essas razões a legislação é um importante marco na luta pelos direitos das mulheres, jogando um enorme papel no sentido de construir a igualdade e o respeito aos direitos humanos, buscando prevenir, coibir e punir a violência doméstica e familiar.
A Lei Maria da Penha foi elaborada a partir de um amplo debate com a sociedade, iniciado em 2002, por um conjunto de ONG´s, cujo resultado foi encaminhado à bancada feminina no Congresso Nacional e à Secretaria Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, do Governo federal, transformando-se em um projeto de lei. Em 2004, o projeto foi levado a audiências públicas no País inteiro e finalmente aprovado. A Lei Maria da Penha foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006.

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