02/03/2012

Empresa que pagar menos por trabalho de mulher poderá ser multada

Publicado em 1 de Março de 2012 às 13h36

S.FED - Empresa que pagar menos por trabalho de mulher poderá ser multada

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na última quarta-feira (29) projeto que estabelece multa para empresa que pagar menor remuneração para o trabalho de mulher que o trabalho de homem, quando ambos realizam a mesma atividade. A matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será analisada terminativamente.

O relator na CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), apresentou voto favorável ao projeto (PLC 130/2011), ressaltando que a proposição, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.

Moka lembra que, apesar de a Constituição federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) proibirem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador, ainda hoje muitas trabalhadoras enfrentam discriminação.

De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.

O relator saudou a aprovação da matéria, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), e elogiou o fato de a multa proposta não estar sujeita a desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada.

Fonte: Senado Federal

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