Contratar mulher com salário menor que o do homem, exercendo as mesmas funções, pode render multa. É o que propõe um projeto de lei que começa a
tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Segundo o texto (PLC 130/11), o empregador flagrado nesta prática pagará multa equivalente a cinco vezes da diferença verificada durante todo o
contrato. O valor beneficiará a trabalhadora que foi o alvo da discriminação.
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados, em dezembro, e apresentada
pelo deputado Marçal Filho (PMDB-MS). O autor justifica o projeto com base na Constituição e em outras normas inclusive a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Apesar da proliferação de normas, no entanto, conforme o deputado, o país
ainda não conseguiu acabar com a grande discriminação sofrida pela mulher
no mercado de trabalho.
Segundo ele, estudo da Confederação Internacional dos Sindicatos demonstra
que as brasileiras são as mais prejudicadas com a diferenciação salarial em todo mundo, ganhando, em média 34% menos que os homens.
O estudo foi elaborado em 2009, com base em pesquisa envolvendo 300 mil
mulheres de 24 países. Depois do Brasil, as maiores diferenças foram registradas na África do Sul (33%), México (29,8%) e na Argentina (26,1%).
Nos Estados Unidos, as mulheres recebem 20,8% menos. As menores diferenças de ganhos foram observadas na Suécia (11%), Dinamarca (10,1%), Reino Unido
(9%) e Índia (6,3%).
Depois da análise na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde receberá decisão terminativa.
Fonte: Diap com informações da Agência Senado
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