29/09/2011

Fwd: [senale] FW:Polícia Federal responde ABGLT - SOLICITA TOMADA DE MEDIDAS URGENTES : APOLOGIA E ENSINAMENTO DE COMO ESTUPRAR UMA LÉSBICA



---------- Mensagem encaminhada ----------
De: cintia clara ferreira da silva <cintiaclara_10@hotmail.com>
Data: 29 de setembro de 2011 10:15
Assunto: [senale] FW:Polícia Federal responde ABGLT - SOLICITA TOMADA DE MEDIDAS URGENTES : APOLOGIA E ENSINAMENTO DE COMO ESTUPRAR UMA LÉSBICA
Para: senale@yahoogrupos.com.br


 

 

Até onde entendi a policia federal já estava a par, investigou sem sucesso.
Enfim, esse cara sabia muito bem como estava fazendo para nao ser descoberto, sendo assim, a impunidade continua..é realmente de se indignar!
 

  Cíntia Clara Ferreira da Silva
(62) 9136 6031
(62) 8243 2389
(62) 3902 1194
 

http://www.sociedadeoasis.blogspot.com/ 
 


De: Lucia Castro <negralu-campinas@hotmail.com>
Para: "candaces-br@googlegroups.com" <candaces-br@googlegroups.com>
Enviadas: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011 17:51
Assunto: {candaces BR} FW: Polícia Federal responde ABGLT - SOLICITA TOMADA DE MEDIDAS URGENTES : APOLOGIA E ENSINAMENTO DE COMO ESTUPRAR UMA LÉSBICA

Realmente frutante!!


Date: Wed, 28 Sep 2011 16:51:28 -0300
Subject: Polícia Federal responde ABGLT - SOLICITA TOMADA DE MEDIDAS URGENTES : APOLOGIA E ENSINAMENTO DE COMO ESTUPRAR UMA LÉSBICA
From: julianvic@gmail.com
To:

Frustrante!

Julian


Polícia Federal responde  a  ABGLT.
 
 
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, September 28, 2011 4:24 PM
Subject: DPF - SOLICITA TOMADA DE MEDIDAS URGENTES : APOLOGIA E ENSINAMENTO DE COMO ESTUPRAR UMA LÉSBICA

Polícia Federal
Divisão de Direitos Humanos/CGDI/DIREX
Grupo Especial de Combate aos Crimes de Ódio e Pornografia Infantil na Internet
 
 
Ofício n.º 275/2011- GECOP/DDH/CGDI/DIREX
 
Brasília, 28 de setembro de 2011.
 
A Sua Senhoria o Senhor
TONI REIS
Presidente da Associação ABGLT
Curitiba-PR
 
 
Assunto: Resposta Notícia de Crime – Apologia ao Estupro – Página na Internet
Ofício
Referência: Ofício PR 223/2011 (TR/dh)
 
 
 
 
Sr. Presidente da ABGLT,
 
Seu ofício chegou ao GECOP- Grupo de Combate aos Crimes de Ódio e Pornografia Infantil através da Internet  e mesmo antes da provocação da Associação, blogs e comunidades de conteúdo similar ao ora denunciado foram objeto de averiguação preliminar pela Polícia Federal.
 
O crime de apologia ao estupro, apesar de ser de atribuição da Polícia Civil na maioria dos casos, permite uma prévia inquirição pela Polícia Federal porque a internet inviabiliza a localização imediata do crime no espaço.
 
Embora tenhamos investigado todas as situações de apologia a crimes que chegam ao Grupo, quando assemelhados à crimes de ódio (como chamamos o crime de racismo, apologia ao nazismo ou revisionismo), não pudemos avançar nas investigações por impossibilidade de acesso aos dados cadastrais dos responsáveis pelas páginas denunciadas.
 
Ocorre que a  apologia à prática de crime tem pena máxima de detenção e para se obter o acesso aos dados cadastrais, equiparado pela justiça à quebra do sigilo das comunicações, o injusto, a infração cometida, deve ser de natureza grave, de forma a justificar a intervenção cautelar da Justiça invadindo a privacidade do suspeito.
 
Embora o GECOP discorde do status atribuído aos dados cadastrais (como sigilosos), por diversas vezes a Justiça foi instada a se manifestar pelo fornecimento do cadastro do responsável, em situação semelhante, tendo respondido que a prática de apologia ao estupro, dentre outros crimes, embora seja repreensível e deve ser investigada, não pode sê-lo através da quebra de sigilo cautelar (conforme parecer ministerial e decisão judicial anexa).
 
O caso específico do blog denunciado apresenta outro elemento que dificulta o prosseguimento das investigações. O sítio que hospeda este blog é um domínio (http://www.silviokoerich.com) de propriedade da empresa abaixo, localizada nos EUA:
 
Registrant:
Inc., NameSecure
ATTN:
P.O. Box 430 c/o NameSecure
Herndon, VA. US 20171-430
 
 
Domain Name: SILVIOKOERICH.COM
 
 
Record expires on 21-Aug-2012.
Record created on 21-Aug-2011.
Database last updated on 28-Sep-2011 13:56:40 EDT.
 
Conforme pesquisa no http://domains.whois.com/.
 
Consultado sobre o fornecimento de informações cadastrais em situação de crime de racismo, nazismo e revisionismo, bem como em outras situações de interesse do GECOP, o FBI, a ICE, bem como outros órgãos americanos com que mantemos contato para facilitar investigações, todos foram unânimes em explicar que situações como estas não são consideradas crimes nos EUA e , por isso, tais informações não podem ser requisitadas pelas autoridades daquele país.
 
A única situação viável poderia ser recorrer ao MLAT – o acordo bilateral para cooperação policial e judicial com os EUA  - para obtenção dos dados cadastrais do responsável junto à empresa americana que hospeda o blog.
Ainda que recorrêssemos ao acordo de cooperação, o Governo Americano poderia recusar-se a fornecer os dados cadastrais se julgar que essa medida contraria a Constituição daquele país (sobretudo no que concerne aos limites da liberdade de expressão).
 
Ainda que a Polícia Federal conseguisse que o Ministério Público ou o Judiciário oficiassem, um dos dois (autoridades competentes para fazê-lo junto ao Departamento de Recuperação de Ativos/MJ), ao Governo americano pelo fornecimento das informações, esses dados teriam que ser objeto de uma decisão judicial brasileira – e, por isso, novamente inviável diante do status de dado sigiloso atribuído no Brasil a  tais informações.
 
Por tudo quanto foi exposto, sugiro que :
 
a)      Toda URL (página na internet) que seja localizada com conteúdo criminoso seja diretamente registrada por essa Associação no sítio de denúncias on line da Polícia Federal na página: www.pf.gov.br  (denúncia de crime de contra os direitos humanos). Nesse caso , o senhor estará preservando automaticamente a materialidade do crime (para futura investigação) e o endereço passará imediatamente pelo filtro da polícia federal (e de seus órgãos parceiros) para averiguação de duplicidade ou de atipicidade – acelerando em muito o trabalho policial;
b)      Sempre que o crime for situação de apologia, não configurando crime de racismo ou pedofilia na rede, por si só, procure oficiar também o provedor que hospeda o conteúdo, informando que o material é impróprio e pedindo que seja retirado do ar – por vezes o provedor, mesmo no exterior, responde positivamente – no Brasil, sempre;
 
Observo, por oportuno, que o registro do sítio (URL) na denúncia on line da PF já providencia também a notificação do provedor do conteúdo para que o tire do ar, uma vez identificado o material criminoso.
 
Coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
 
Atenciosamente,
 
Juliana Cavaleiro
Delegada de Polícia Federal
GECOP/DDH/CGDI/DIREX
(55) (61) 2024-8068/8642

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