20/06/2011

Juiz tenta cassar decisão do supremo, que terá de ratificar o que disse

*Nathalia Passarinho*Do G1, em Brasília
imprimir<http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/06/juiz-anula-contrato-de-uniao-estavel-entre-homossexuais.html#>

O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas
Boas, determinou nesta sexta-feira (18), de ofício, a anulação do
primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em
Goiás, após decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união
entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.

Para Villas Boas, o Supremo "alterou" a Constituição, que, segundo ele,
aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar. "Na minha
compreensão, o Supremo mudou a Constituição. Apenas o Congresso tem
competência para isso. O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e
mulher", afirmou ao *G1*. O magistrado analisou o caso de ofício por
entender que se trata de assunto de ordem pública.

Além de decidir pela perda da validade do documento, Villas Boas determinou
a todos os cartórios de Goiânia que se abstenham de realizar qualquer
contrato de união entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o magistrado,
os cartórios só podem providenciar a escritura se houver decisão judicial
que reconheça expressamente o relacionamento do casal.

O contrato anulado pelo juiz é o que atesta a união estável entre o
estudante Odílio Torres e o jornalista Leo Mendes, celebrado no dia 9 de
maio<http://g1.globo.com/parana/noticia/2011/05/casais-homossexuais-oficializam-uniao-estavel-em-cartorios-de-curitiba.html>.
O *G1* deixou recado no celular de Mendes e aguarda retorno.
*saiba mais*

- Supremo reconhece união estável de
homossexuais<http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/05/supremo-reconhece-uniao-estavel-de-homossexuais.html>
- Casais homossexuais oficializam união estável em cartórios de
Curitiba<http://g1.globo.com/parana/noticia/2011/05/casais-homossexuais-oficializam-uniao-estavel-em-cartorios-de-curitiba.html>

Na decisão, Villas Boas argumentou que é preciso garantir direitos iguais a
todos, independentemente "de seu comportamento sexual privado", mas desde
que haja o "cumprimento daquilo que é ordenado pelas leis constitucionais."

O magistrado afirmou ainda que o conceito de igualdade previsto na
legislação brasileira estabelece que os cidadãos se dividem quanto ao sexo
como "homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações."

"A idéia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural
do indivíduo ], portanto, quando confrontada com a realidade natural e
perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade
Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se
encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional", disse o juiz
na decisão.

Em entrevista por telefone, Villas Boas afirmou que a decisão do Supremo
está fora do "contexto social" brasileiro. De acordo com ele, o país ainda
não vê com "naturalidade" a união homoafetiva.

"O Supremo está fora do contexto social, porque o que vemos na sociedade não
é aceitação desse tipo de comportamento. Embora eu não discrimine, não há na
minha formação qualquer sentimento de discriminação, ainda demandará tempo
para isso se tornar norma e valor social", afirmou.

Fonte:
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/06/juiz-anula-contrato-de-uniao-estavel-entre-homossexuais.html

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