18/06/2011

Decisão histórica nas Nações Unidas

Conselho de Direitos Humanos aprova Resolução sobre a violação dos
direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais (LGBT)

A Resolução (texto na íntegra abaixo) foi apresentada pela África do
Sul em conjunto com o Brasil e mais 39 países de todas as regiões
mundo, e foi aprovada nesta sexta-feira, 17 de junho, em Genebra, com
23 votos a favor, 19 contra e 3 abstenções. Veja como foi a votação:

A favor: Argentina, Bélgica, Brasil, Chile, Cuba, Equador, Eslováquia,
Espanha, EUA, França, Guatemala, Hungria, Japão, Maurício, México,
Noruega, Polônia, Reino Unido, Coreia do Sul, Suíça, Tailândia,
Ucrânia,Uruguai

Contra: Angola, Arábia Saudita, Barein, Bangladesh, Camarões, Djibuti,
Federação Russa, Gabão, Gana, Jordânia, Malásia, Maldivas, Mauritânia,
Moldova, Nigéria, Paquistão, Qatar, Senegal, Uganda.

Abstenções: Burkina Fasso, China, Zâmbia

Ausentes: Quirguistão, Líbia (suspensa)

A Resolução pede que a Alta Comissária de Direitos Humanos da ONU
encomende um estudo, a ser concluído até dezembro de 2011, "para
documentar leis e práticas discriminatórias e atos de violência contra
as pessoas por motivo de sua orientação sexual e identidade de gênero,
em todas as regiões do mundo, e para documentar como a legislação
internacional de direitos humanos pode ser utilizada para pôr fim à
violência e às violações dos direitos humanos cometidas por motivo de
orientação sexual e identidade de gênero." Além disso, a Resolução
pede que os resultados do estudo sejam discutidos durante a 19ª sessão
do Conselho de Direitos Humanos, quando este deverá dar encaminhamento
às recomendações do estudo.

Texto da Resolução na íntegra:


A/HRC/17/L.9/Rev1

Direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero

O Conselho de Direitos Humanos,

Considerando a universalidade, a interdependência, a indivisibilidade
e a interrelação dos direitos humanos conforme preconizadas na
Declaração Universal dos Direitos Humanos, e subsequentemente
incorporadas em outros instrumentos de direitos humanos, como o Pacto
Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e outros instrumentos
chaves e relevantes de direitos humanos;

Considerando também que a Declaração Universal dos Direitos Humanos
afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade
e direitos, e que todas as pessoas têm capacidade para gozar os
direitos e as liberdades estabelecidos na Declaração, sem distinção de
qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião
política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza,
nascimento, ou qualquer outra condição;

Considerando ainda a Resolução da Assembleia Geral nº 60/251, de 15 de
março de 2006, na qual a Assembleia estabeleceu que o Conselho de
Direitos Humanos deverá ser responsável pela promoção do respeito
universal à proteção de todos os direitos humanos e todas as
liberdades fundamentais de todas as pessoas, sem distinção de qualquer
natureza, e de maneira equitativa e igualitária;

Expressando forte preocupação em relação a atos de violência e
discriminação, em todas as regiões do mundo, cometidos contra as
pessoas por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero.

1. Solicita que a Alta Comissária de Direitos Humanos encomende um
estudo a ser concluído até dezembro de 2011, para documentar leis e
práticas discriminatórias e atos de violência contra as pessoas por
motivo de sua orientação sexual e identidade de gênero, em todas as
regiões do mundo, e para documentar como a legislação internacional de
direitos humanos pode ser utilizada para pôr fim à violência e às
violações dos direitos humanos cometidas por motivo de orientação
sexual e identidade de gênero;

2. Resolve convocar um painel de discussão durante a 19ª sessão do
Conselho de Direitos Humanos, fundamentado nos fatos contidos no
estudo encomendado pela Alta Comissária de Direitos Humanos, para que
haja diálogo construtivo, fundamentado e transparente sobre a questão
das leis e práticas discriminatórias e atos de violência contra as
pessoas por motivo de sua orientação sexual e identidade de gênero;

3. Resolve outrossim que o painel também discutirá a forma apropriada
de encaminhamento das recomendações do estudo encomendado pela Alta
Comissária;

4. Resolve acompanhar de forma contínua esta questão prioritária.

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