Ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e especialista em Direito homoafetivo, Maria Berenice Dias classificou de "muito significativa" a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união homoafetiva estável como unidade familiar. Em entrevista a Terra Magazine, ela foi taxativa ao criticar a ausência de leis que garantam a cidadania de homossexuais, chamando de omisso o Legislativo.
- A decisão do Supremo, com certeza, é um marco da nossa sociedade, mostra que a Justiça, de fato, não é cega. Ela aplicou a Constituição, ela foi chamada a julgar em face de uma omissão do nosso legislador. E fez o que tinha que ser feito: dizer que vivemos numa sociedade livre, igual, que respeita a dignidade da pessoa e o amor delas.
De acordo com a especialista, que é presidente da Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o efeito da decisão do STF é imediato e, a partir de agora, nenhum direito que é concedido ao casal heteronormativo pode ser negado ao casal do mesmo sexo.
Ela explica que a união estável não precisa ser formalizada para existir como tal, a exemplo do que ocorre nos relacionamentos heterossexuais. A ex-desembargadora afirma que não vê qualquer impedimento para a realização de um casamento civil entre homossexuais.
-A própria Constituição diz que deve a lei facilitar a conversão da união estável em casamento. E o Código Civil diz que os casais, em uma união estável, podem pedir, através da Justiça, a conversão da união em casamento. Então, se a união estável agora independe da orientação sexual, e se a lei faculta as pessoas que vivem em união estável a pedir a conversão em casamento, não vejo qualquer obstáculo legal para que haja esses pedidos de conversão (da união estável homossexual em casamento) - diz, reconhecendo, entretanto, que a iniciativa deve encontrar resistência dos segmentos mais conservadores.
Confira a entrevista.
Terra Magazine - O que muda a partir da decisão do STF? Como ela será aplicada na prática? Ela abre um precedente.
Maria Berenice Dias - Passa a ser indiscutível a ideia de que a união entre pessoas do mesmo sexo é, sim, uma unidade familiar. Então, não depende mais da decisão do juiz se é ou não é união, se tem direito ou não tem direito. É uma união estável. A partir de agora, nenhum direito que é concedido ao casal heterossexual pode ser negado ao casal homossexual. Isso tem efeito imediato.
Maria Berenice Dias - Passa a ser indiscutível a ideia de que a união entre pessoas do mesmo sexo é, sim, uma unidade familiar. Então, não depende mais da decisão do juiz se é ou não é união, se tem direito ou não tem direito. É uma união estável. A partir de agora, nenhum direito que é concedido ao casal heterossexual pode ser negado ao casal homossexual. Isso tem efeito imediato.
Quais direitos, por exemplo, passam ter os casais homoafetivos?
É uma entidade familiar, tem direito a ser reconhecido em caso de falecimento, de ser identificado como herdeiro. Tem direito a ser dependente em plano de saúde, a alimento em caso de separação. Tudo que um casal heterossexual pode buscar na Justiça, um casal homossexual também pode.
Sabe aquela situação horrível, dolorosa de não deixar o parceiro entrar no hospital, dizendo que só familiares poderiam? Então, isso caiu. Se o juiz negar, é desobediência. E qualquer outro órgão, outra instituição... Por exemplo, um clube esportivo que deixar de colocar o companheiro como dependente. É só entrar na Justiça e o juiz não vai mais poder dizer que não é (unidade familiar).
Além disso, tem o efeito simbólico. Levanta o véu do preconceito, da homofobia. Foi a corte máxima quem disse que é uma família.
É uma entidade familiar, tem direito a ser reconhecido em caso de falecimento, de ser identificado como herdeiro. Tem direito a ser dependente em plano de saúde, a alimento em caso de separação. Tudo que um casal heterossexual pode buscar na Justiça, um casal homossexual também pode.
Sabe aquela situação horrível, dolorosa de não deixar o parceiro entrar no hospital, dizendo que só familiares poderiam? Então, isso caiu. Se o juiz negar, é desobediência. E qualquer outro órgão, outra instituição... Por exemplo, um clube esportivo que deixar de colocar o companheiro como dependente. É só entrar na Justiça e o juiz não vai mais poder dizer que não é (unidade familiar).
Além disso, tem o efeito simbólico. Levanta o véu do preconceito, da homofobia. Foi a corte máxima quem disse que é uma família.
Como é formalizada a união?
A união estável não precisa ser formalizada para existir como tal. Não precisa ter documento. Ela existe enquanto convivência contínua, duradoura.
A união estável não precisa ser formalizada para existir como tal. Não precisa ter documento. Ela existe enquanto convivência contínua, duradoura.
Isso tanto para homossexuais quanto para heterossexuais?
Agora também. Não precisa papel nenhum, mas claro que isso depende de prova. Se vivem juntos há muito tempo e se um morre. Como vai reivindicar direitos? E a prova? Daí é que as pessoas buscam firmar um documento. Mas entende que não é uma certidão de casamento? Pode ser uma escritura pública, um contrato. Qualquer documento que comprove.
E isso foi o que os tabeliães começaram a reconhecer. É a forma de as pessoas terem um papel na mão, de existirem enquanto tal. O bom de se documentar é que não se pode discutir a existência da união. Mas isso não é união estável. É uma tendência um pouco escapista, preconceituosa porque esconde o caráter afetivo e sexual da união, dizendo que é uma sociedade de fato, o que é uma posição muito perversa. "Eles se juntaram para fazer um negócio". É um subterfúgio preconceituoso.
Se são sócios, quando termina a sociedade, têm que dividir lucros e um não pode ser herdeiro do outro. Não podem, como sócios, adotar uma criança.
Agora também. Não precisa papel nenhum, mas claro que isso depende de prova. Se vivem juntos há muito tempo e se um morre. Como vai reivindicar direitos? E a prova? Daí é que as pessoas buscam firmar um documento. Mas entende que não é uma certidão de casamento? Pode ser uma escritura pública, um contrato. Qualquer documento que comprove.
E isso foi o que os tabeliães começaram a reconhecer. É a forma de as pessoas terem um papel na mão, de existirem enquanto tal. O bom de se documentar é que não se pode discutir a existência da união. Mas isso não é união estável. É uma tendência um pouco escapista, preconceituosa porque esconde o caráter afetivo e sexual da união, dizendo que é uma sociedade de fato, o que é uma posição muito perversa. "Eles se juntaram para fazer um negócio". É um subterfúgio preconceituoso.
Se são sócios, quando termina a sociedade, têm que dividir lucros e um não pode ser herdeiro do outro. Não podem, como sócios, adotar uma criança.
Agora, com a decisão do Supremo, como fica a questão do casamento civil entre homossexuais e da adoção de crianças?
A adoção já vinha sendo admitida pelos juízes. Antes, o casal decidia adotar e, como a lei não proíbe que uma pessoa sozinha adote, eles (parceiros homossexuais) iam sozinhos e adotavam. Não diziam que eram homossexuais e ninguém perguntava.
Mas essa solução desprotege a criança. Em primeiro lugar, não é uma habilitação bem feita, porque é feita pela metade. E a criança vive numa casa com dois pais ou duas mães, só que não tem nenhum direito com relação ao que não é o adotante. Se morria o outro que não é o adotante, o patrimônio não ia para a criança, que era o filho.
A adoção já vinha sendo admitida pelos juízes. Antes, o casal decidia adotar e, como a lei não proíbe que uma pessoa sozinha adote, eles (parceiros homossexuais) iam sozinhos e adotavam. Não diziam que eram homossexuais e ninguém perguntava.
Mas essa solução desprotege a criança. Em primeiro lugar, não é uma habilitação bem feita, porque é feita pela metade. E a criança vive numa casa com dois pais ou duas mães, só que não tem nenhum direito com relação ao que não é o adotante. Se morria o outro que não é o adotante, o patrimônio não ia para a criança, que era o filho.
A partir de agora, como fica essa situação?
A adoção depende de ir lá se habilitar. A negativa da adoção não pode mais ser feita sob a alegação de que o casal homossexual candidato não é uma unidade familiar. Claro que pode não habilitar o homossexual, assim como pode não habilitar um heterossexual, mas não em função da orientação sexual.
A adoção depende de ir lá se habilitar. A negativa da adoção não pode mais ser feita sob a alegação de que o casal homossexual candidato não é uma unidade familiar. Claro que pode não habilitar o homossexual, assim como pode não habilitar um heterossexual, mas não em função da orientação sexual.
E a questão do casamento civil, que provoca grande desconforto nos segmentos religiosos? Muitos vinculam à ideia do casamento religioso.
Existe essa ideia sacralizada de família. É uma instituição um pouco mítica. Não pode casar. É algo tão divino, tão sublime. Mas isso não tem absolutamente nada a ver.
A própria Constituição diz que deve a lei facilitar a conversão da união estável em casamento. E o Código Civil diz que os casais, em uma união estável, podem pedir, através da Justiça, a conversão da união em casamento. Então, se a união estável agora independe da orientação sexual, e se a lei faculta as pessoas que vivem em união estável a pedir a conversão em casamento, não vejo qualquer obstáculo legal para que haja esses pedidos de conversão (da união estável homossexual em casamento). Claro que vai haver resistência.
O Artigo 1.514 do Código Civil diz: "O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam perante ao juiz sua vontade de estabelecer o vínculo conjugal e o juiz os declara casados". Isso vai servir de fundamento para negar a eventual possibilidade de casamento.
Existe essa ideia sacralizada de família. É uma instituição um pouco mítica. Não pode casar. É algo tão divino, tão sublime. Mas isso não tem absolutamente nada a ver.
A própria Constituição diz que deve a lei facilitar a conversão da união estável em casamento. E o Código Civil diz que os casais, em uma união estável, podem pedir, através da Justiça, a conversão da união em casamento. Então, se a união estável agora independe da orientação sexual, e se a lei faculta as pessoas que vivem em união estável a pedir a conversão em casamento, não vejo qualquer obstáculo legal para que haja esses pedidos de conversão (da união estável homossexual em casamento). Claro que vai haver resistência.
O Artigo 1.514 do Código Civil diz: "O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam perante ao juiz sua vontade de estabelecer o vínculo conjugal e o juiz os declara casados". Isso vai servir de fundamento para negar a eventual possibilidade de casamento.
O Código Civil fala em "homem e mulher".
É. Mas o Código Civil, ao falar dos impedimentos do casamento, não diz que pessoas do mesmo sexo não podem se casar.
É. Mas o Código Civil, ao falar dos impedimentos do casamento, não diz que pessoas do mesmo sexo não podem se casar.
Ao concluir a votação, o ministro Cezar Peluso afirmou que o Poder Legislativo precisa "se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte seja justificada". A decisão de reconhecer a união estável homoafetiva como unidade familiar foi unânime. Na avaliação da senhora o Judiciário está mais sensível às transformações sociais do que o Legislativo?
Para o legislador é fácil não legislar. Ou por questões de ordem religiosa... No fundo, é medo de ser identificado como homossexual, de comprometer sua reeleição. O nosso legislador se omite. Há uma lacuna na lei. Desde de 1995, está lá o projeto de lei da (senadora) Marta Suplicy (PT-SP). Era só parceria civil. Ela nem queria união estável. O projeto nunca andou. Por preconceito, medo e até por esse aumento severo do fundamentalismo religioso no nosso Congresso. Isso é assustador.
Para o legislador é fácil não legislar. Ou por questões de ordem religiosa... No fundo, é medo de ser identificado como homossexual, de comprometer sua reeleição. O nosso legislador se omite. Há uma lacuna na lei. Desde de 1995, está lá o projeto de lei da (senadora) Marta Suplicy (PT-SP). Era só parceria civil. Ela nem queria união estável. O projeto nunca andou. Por preconceito, medo e até por esse aumento severo do fundamentalismo religioso no nosso Congresso. Isso é assustador.
O ministro Ayres Britto afirmou que a decisão do Supremo "vale por si, sem precisar de legislação ou de adendos". Mas ressaltou que ela não significa "um fechar de portas para o Poder Legislativo", que é livre para dispor sobre tudo isso".
Eu até consegui criar, em nível nacional, essas comissões da diversidade sexual em todos os estados. A ideia é elaborarmos um estatuto da diversidade sexual. É algo que precisa ser legislado. O Supremo entrou no vácuo da lei. Já que não tem lei, o Supremo não pode deixar de julgar e, então, se manifestou. O que dá mais segurança jurídica é a existência de uma legislação, mas de uma legislação positiva, e não de uma legislação discriminatória.
Eu até consegui criar, em nível nacional, essas comissões da diversidade sexual em todos os estados. A ideia é elaborarmos um estatuto da diversidade sexual. É algo que precisa ser legislado. O Supremo entrou no vácuo da lei. Já que não tem lei, o Supremo não pode deixar de julgar e, então, se manifestou. O que dá mais segurança jurídica é a existência de uma legislação, mas de uma legislação positiva, e não de uma legislação discriminatória.
A senhora se surpreendeu com o fato de ter sido uma decisão unânime?
A unanimidade me surpreendeu. Agora, acreditava muito que a ação seria acolhida. Foi um julgamento muito bonito. O nível de linha de argumentação. Cada um trouxe um colorido num determinado sentido. Acho que isso acabou convencendo os ministros.
A decisão do Supremo, com certeza, é um marco da nossa sociedade, mostra que a Justiça, de fato, não é cega. Ela aplicou a Constituição, ela foi chamada a julgar em face de uma omissão do nosso legislador. E fez o que tinha que ser feito: dizer que vivemos numa sociedade livre, igual, que respeita a dignidade da pessoa e o amor delas.
A unanimidade me surpreendeu. Agora, acreditava muito que a ação seria acolhida. Foi um julgamento muito bonito. O nível de linha de argumentação. Cada um trouxe um colorido num determinado sentido. Acho que isso acabou convencendo os ministros.
A decisão do Supremo, com certeza, é um marco da nossa sociedade, mostra que a Justiça, de fato, não é cega. Ela aplicou a Constituição, ela foi chamada a julgar em face de uma omissão do nosso legislador. E fez o que tinha que ser feito: dizer que vivemos numa sociedade livre, igual, que respeita a dignidade da pessoa e o amor delas.
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