ESPECIAL
Ano forense no STJ começa esta semana cheio de processos relevantes para a sociedade O ano forense de 2011 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa, nesta terça-feira (1º), repleto de processos polêmicos, que demandam intensa reflexão dos ministros e geram muitos debates. Há temas que não estão disciplinados no ordenamento jurídico e são impostos ao Judiciário por uma sociedade cada vez mais moderna, complexa e que aprendeu a lutar pelos seus direitos.
Entre esses temas está a união estável entre pessoas do mesmo sexo, que continua sendo controversa nos tribunais e ainda não tem uma jurisprudência firme e uníssona no STJ. Está na Quarta Turma um recurso especial do Ministério Público do Rio Grande Sul contra decisão de vara de família e sucessões que reconheceu união estável homoafetiva. O relator, ministro João Otávio de Noronha, e o ministro Luis Felipe Salomão votaram pela rejeição do recurso. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo. (Resp 827.962)
Até mesmo a união estável entre casais heterossexuais apresenta nuances desafiadoras para os magistrados. A Quarta Turma precisa decidir se é possível reconhecer uniões estáveis simultâneas. No caso em análise, duas mulheres disputam herança do companheiro com quem se relacionaram até sua morte.
Famoso pelas decisões vanguardistas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu as uniões estáveis paralelas e determinou a divisão da pensão entre as duas mulheres. O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, não reconheceu as duas uniões, por entender que a solidez do relacionamento que caracteriza a união estável pressupõe exclusividade. O desembargador convocado Honildo de Mello Castro acompanhou o relator. O julgamento também está suspenso pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo. (Resp 912.926)
Entre esses temas está a união estável entre pessoas do mesmo sexo, que continua sendo controversa nos tribunais e ainda não tem uma jurisprudência firme e uníssona no STJ. Está na Quarta Turma um recurso especial do Ministério Público do Rio Grande Sul contra decisão de vara de família e sucessões que reconheceu união estável homoafetiva. O relator, ministro João Otávio de Noronha, e o ministro Luis Felipe Salomão votaram pela rejeição do recurso. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo. (Resp 827.962)
Até mesmo a união estável entre casais heterossexuais apresenta nuances desafiadoras para os magistrados. A Quarta Turma precisa decidir se é possível reconhecer uniões estáveis simultâneas. No caso em análise, duas mulheres disputam herança do companheiro com quem se relacionaram até sua morte.
Famoso pelas decisões vanguardistas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu as uniões estáveis paralelas e determinou a divisão da pensão entre as duas mulheres. O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, não reconheceu as duas uniões, por entender que a solidez do relacionamento que caracteriza a união estável pressupõe exclusividade. O desembargador convocado Honildo de Mello Castro acompanhou o relator. O julgamento também está suspenso pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo. (Resp 912.926)
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