23/03/2009

Ação para inclusão de LGBT no IR

MPF AJUíZA AÇÃO EM FAVOR DE LGBTs, MOTIVADA POR REPRESENTAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DO PIAUÍ LIGADA À LBL
Quarta, 18 de março de 2009 - Herbert Medeiros
O Ministério Público Federal do Piauí ajuizou ontem Ação Civil Pública na Justiça Federal da 1ª Região, visando assegurar ao contribuinte que mantém união estável com pessoa do mesmo sexo o direito de incluir seu(ua) companheiro(a) como dependente para fins de dedução de Imposto de Renda. Na petição inicial, o MPF solicita que seja concedida liminar, a fim de que, ainda em 2009, os contribuintes que mantém união estável homoafetiva possam declarar seus companheiros como dependentes. O processo foi distribuído para a 2ª Vara Federal, sob o nº 2009.40.00.001593-9. A Ação Civil Pública é resultado de uma representação feita pelo Grupo Matizes, no dia 05 de março de 2009. Na representação, o Matizes solicita que sejam adotadas medidas emergenciais, visando assegurar que a Receita Federal reconheça o direito de contribuintes que vivem em união estável com pessoa do mesmo sexo, no sentido de que estes possam incluir seus companheiros como dependentes na Declaração do Imposto de Renda 2009.Com o ajuizamento da Ação Civil Pública, a expectativa do Matizes é que a Juíza Federal Maria da Penha Fontenele conceda liminar deferindo o pedido do Ministério Público. Segundo Marinalva Santana, Coordenadora do Matizes, a decisão da Receita Federal do Brasil em negar esse direito às pessoas LGBTs prejudica a muitos contribuintes, porque estes são obrigados a pagar mais impostos, além de essa vedação constituir um flagrante desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não-discriminação. "Essa vedação da Receita fere ainda a previsão do Art. 150, II da Constituição Federal, que proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente", finaliza Marinalva.

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