28/03/2012

Fwd: Juiz reconhece e dissolve união homoafetiva

27 março 2012 - Divisão de bens

Juiz reconhece e dissolve união homoafetiva

O juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, reconheceu e dissolveu uma união homoafetiva já desfeita, entre duas mulheres, para poder determinar a partilha de bens entre elas. Mesmo após o fim da união entre as duas mulheres, com base em depoimentos de testemunhas e sob o entendimento de que os homossexuais "possuem direito de receber igual proteção tanto das leis como da ordem político-jurídica instituída e que é inaceitável qualquer forma de discriminação", o juiz determinou a partilha de um imóvel adquirido durante o período em que as duas estiveram juntas.

Na ação, uma das mulher pretendia ter reconhecida e dissolvida a união, de fato já desfeita, para requerer os bens a que acreditava ter direito. Alegou que estabeleceu uma relação homoafetiva com a outra de julho de 1995 até 2002. Naquele período, afirmou que adquiriu com a companheira um apartamento, onde residiam, e ainda um veículo Ford Pampa. Pretendia receber o automóvel e quase R$ 32 mil, referentes ao imóvel, mais a quantia de sua valorização.

Já a outra mulher negou a existência do relacionamento estável e afirmou que inexistia "a figura jurídica da união estável homoafetiva". Negou compartilhar os mesmos objetivos da outra mulher, alegando que a relação delas "não era pública, não foi duradoura e não foi estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Reconheceu que utilizou o nome da outra para aquisição do imóvel "apenas por conveniência", mas que o bem foi adquirido com recursos próprios, sendo que a entrada do imóvel foi paga com recursos seus oriundos de uma rescisão trabalhista, e o financiamento foi quitado através de débito em conta.

O juiz Genil Anacleto destacou diversas jurisprudências, com destaque para julgamento recente do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu "inexistir impossibilidade" de se reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Citando documentos e os depoimentos de testemunhas colhidos em audiência no fórum de Pará de Minas, o juiz concluiu que as "testemunhas ouvidas foram uníssonas" em afirmar que, de fato, as mulheres tiveram um relacionamento homoafetivo e viveram cerca de cinco anos em união estável.

Comprovada a união estável, o juiz considerou o regime de comunhão parcial de bens para, com base nos comprovantes de depósitos apresentados pela mulher que entrou com a ação, reconhecer-lhe o direito a 8,69% do valor do imóvel, correspondente a prestações do imóvel pagas conjuntamente durante a convivência.

Quanto ao veículo, considerou comprovado que foi adquirido a partir da venda de outro comprado antes da união, não reconhecendo, portanto, o direito de partilha desse bem. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

024.08.264081-4  - Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2012

27/03/2012

ARQUIVADA ADI NO STF CONTRA COTAS PARA NEGROS. Vitória!

As reações dos atrasados não barram nossas conquistas, fruto da luta coletiva!
VITÓRIA!
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quarta-feira, 21 de março de 2012
ARQUIVADA ADI NO STF CONTRA COTAS PARA NEGROS. Vitória!
BLOG DO HUMBERTO ADAMI
Caros amigos e amigas
Foi publicada na data de hoje, 21.03.2012, pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decisão de arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 3197 contra a Lei de Cotas na UERJ Universidade do Estado do Rio de Janeiro, estabelecida pela lei estadual 4.151, de 2003, uma das primeiras no Brasil a estabelecer cotas para negros nas universidades no Brasil. A ação foi ajuizada pela CONFENEN Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a partir do Sindicato de Escolas Privadas do Rio de Janeiro, e nunca teve a liminar deferida, o que considero o exemplo de sabedoria do STF, que permitiu a evolução da experiência da ação afirmativa para negros no país, sem qualquer interrupção de ordem judicial que paralisasse a experiência que hoje floresce exitosamente em mais 150 instituições de ensino no país.  Agradeço as entidades do Movimento Negro abaixo elencadas, que me permitiram estar presente no feito como seu  advogado, e meu escritório, como representantes do maior "amicus curiae" ( amigo da corte ) da Historia do Brasil, na defesa das ações afirmativas para negros e negras, que aliás, hoje, já estão formados. São estas as entidades que representamos e que nos confiaram a defesa de seus interessses no Supremo, como seu advogado: INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFROBRASILEIROS - IPEAFRO; SOCIEDADE AFROBRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO SOCIO CULTURAL - AFROBRAS ; GELEDES - INSTITUTO DA MULHER NEGRA ; FALA PRETA! ORGANIZACAO DE MULHERES NEGRAS; CONGRESSO NACIONAL AFRO-BRASILEIRO - CNAB CENTRO BRASILEIRO DE INFORMACAO E DOCUMENTACAO DO ARTISTA NEGRO - CIDAN; CRIOLA ; CENTRO DE ARTICULACAO DE POPULACOES MARGINALIZADAS - CEAP; INSTITUTO SINDICAL INTERAMERICANO PELA IGUALDADE RACIAL - INSPIR; NUCLEO DE ESTUDOS NEGROS; COMUNIDADE BAHA-IS DO BRASIL; IROHIN ; CENTRAL UNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO CUFA; ASSOCIACAO CARNAVALESCA BLOCO AFRO OLODUM ADV.(A/S) :HUMBERTO ADAMI SANTOS JUNIOR  AM. CURIAE. : INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL IARA ADV.(A/S) :SHIRLEY RODRIGUES RAMOS. Finalmente, ofereço esta vitória a todos que durante anos vaticinaram a importação do ódio racial americano; a divisão do país em raças; o caos nos campus e todas as teorias que não se confirmaram. Vencemos! Fizemos História.
Humberto Adami
Advogado

Código: 176172347
Processo: 3197
Publicação do dia: 22/3/2012 00:00:00
Nome Encontrado: HUMBERTO ADAMI SANTOS JUNIOR
Detalhamento: SECRETARIA JUDICIARIA
Diário: D.J.DF SEC I - STF
Página: 66

26/03/2012

Empregada discriminada por sua orientação sexual será indenizada

Aqui no RS o Ministério Público do Trabalho fica muito atento a estas denúncias de discriminação no ambiente e trabalho. Caso tenha problemas, recorra o MPT: http://www.prt4.mpt.gov.br/


Rua Ramiro Barcelos, 104 - bairro Floresta - Porto Alegre (RS) - CEP 90035-000 tel.: (51) 3284-300
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A Justiça do Trabalho de Minas reconheceu a uma trabalhadora o direito a receber indenização por danos morais, em razão da discriminação e humilhação sofridas no ambiente de trabalho, unicamente por causa de sua opção sexual. Os empregadores negaram os fatos e não se conformaram com a condenação imposta na sentença. No entanto, a 10ª Turma do TRT-MG constatou que houve, sim, a exposição da empregada a constrangimentos, causada pelo chefe dela, o maitre do hotel, que não aceitava a condição de homossexual da reclamante.

Segundo a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, os depoimentos das testemunhas não deixaram dúvidas quanto ao tratamento hostil e diferenciado do chefe do setor em relação à trabalhadora. A discriminação era tamanha que ele chegava a perguntar às outras empregadas se as suas mães sabiam que elas pernoitariam com a autora, nos dias em tinham que cumprir horário noturno. O próprio preposto admitiu que teve conhecimento dos desentendimentos entre a trabalhadora e o superior hierárquico e que a empregada lhe comunicou que estava sendo assediada pelo chefe.

A magistrada entendeu comprovada a conduta discriminatória e também de exposição da reclamante a constrangimento e vexame perante seus colegas: "Tudo em virtude de se tratar ela de homossexual, condição que pertine tão-somente ao âmbito individual e íntimo da empregada", acrescentou. E os empregadores, mesmo cientes das ofensas praticadas contra a empregada, demoram a tomar providências. A limitação do horário de trabalho dela, que passou a cumprir apenas a jornada normal, sem realizar horas extras, de forma a evitar contato com o maitre, somente ocorreu em 2011, depois de mais de um ano de constrangimentos.

Entendendo presentes os requisitos para a imposição do dever de indenizar, no caso, a conduta do maitre, a violação dos direitos da personalidade da empregada e ainda a omissão dos reclamados por longo período, a relatora manteve a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Contudo, foi dado provimento ao recurso da empregada, para aumentar o valor da indenização.

A magistrada lembrou que em casos de assédio moral, a indenização deve visar, além da compensação do dano, à repreensão do ato, para que o ofensor não volte a praticá-lo. É o caráter pedagógico da reparação. Assim, se o valor da indenização for irrisório, o ofensor paga o preço e mostra-se indiferente ao ocorrido, acarretando um grande prejuízo não só para o lesado, mas para toda a sociedade. "Trazendo esse raciocínio para o caso concreto, tem-se que o arbitramento judicial de primeiro grau, data venia, deixou de considerar a função pedagógico-punitiva da reparação civil, limitando-se ao caráter reparatório, tão-somente", frisou a juíza, aumentando o valor da indenização de 2 mil para 8 mil reais.

( 0000780-86.2011.5.03.0149 ED )
http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6409&p_cod_area_noticia=ACS

25/03/2012

Era só o que NOS faltava!

Facebook remove foto de beijo gay e gera polêmica
Bem Parana
Após remover uma foto de dois homens se beijando, usada na página de um grupo de luta por direitos LGBT na Espanha, o Facebook enfrenta uma série de reclamações. A página feita por Pablo Peinado, criador da ONG madrilenha Asociación Cultural Visible, ...
Segundo Peinado, a imagem foi retirada por infringir "as normas de publicidade do Facebook", informou um e-mail enviado pelo site.
"Para eles, um beijo entre dois homens é uma questão delicada. (...) Quis fazer uma pequena campanha de publicidade do documentário que levamos oito anos preparando e recebi este e-mail. Também me passaram o link a uma página de código deontológico que parece ter sido tirada da pré-história", afirmou Peinado em entrevista ao El País
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23/03/2012

Crucifixos devem sair das repartições públicas

Tem sido argumento recorrente dos defensores de crucifixos em repartições públicas a alegação de que eles constituem tradição centenária ligada ao cristianismo que sempre permeou a cultura brasileira. Afinal de contas, se é tradição, é bom e verdadeiro.
Manter a tradição é um princípio que atua sempre em favor do bem comum e que, por isso, deve ser observado incondicionalmente pelos legisladores e pelos operadores do direito. A escravidão, por exemplo, é uma tradição que remonta não só aos primeiros dias da colonização no Brasil, mas vai muito além, e está bem fundamentada nos textos sagrados das três religiões abraâmicas. Deus, em sua infinita sabedora, dá instruções muito específicas sobre como tomar, tratar e vender escravos.
Jesus fez parábolas com escravos, jamais se incomodando com seu status, e Paulo disse com todas as letras que eles deveriam obedecer aos seus senhores. Essa é a tradição em que foi fundada nossa civilização, desde muito antes do Império Romano. Ora, este país foi construído sobre o trabalho escravo. E mais: a escravidão é plenamente legitimada por diversas bulas papais. Sua Santidade, Paulo VI, dirigiu ao rei de Portugal a bula Dum Diversas, em que afirmou:
"Nós lhe concedemos, por estes presentes documentos, com nossa Autoridade Apostólica, plena e livre permissão de invadir, buscar, capturar e subjugar os sarracenos e pagãos e quaisquer outros incrédulos e inimigos de Cristo, onde quer que estejam, como também seus reinos, ducados, condados, principados e outras propriedades... e reduzir suas pessoas à perpétua escravidão"
Esta é nossa tradição. Por que deveríamos negá-la, se está sustentada pela Bíblia e reafirmada pelas palavras de mais de um Santo Padre?
Depois da abolição da escravatura, as coisas só pioraram. Ao menos naquela época, a Constituição ainda instituía que o governo deve ser monárquico e que a religião oficial era a Católica Apostólica Romana. O Brasil andou muito bem nos quatro séculos de um Estado legitimado pelo direito divino, uma tradição antiqüíssima que só bem trouxe às gentes, mas ela foi subitamente encerrada com a instituição da República, cujo poder se imaginava emanar do povo, e não de Deus.
Como consequência, a República instituiu o voto universal e – imaginem só – a liberdade religiosa plena. Como pudemos virar as costas para a nossa tradição dessa maneira? Nunca o país teve liberdade religiosa, e nossa origem portuguesa também lhe é contrária. Só uma constituição que não foi proclamada com a proteção divina em seu preâmbulo poderia conter tamanho absurdo.
Depois da abolição da escravatura, da instituição da República e da democracia, da liberdade de divórcio civil, do uso legal de contraceptivos, da igualdade da mulher e tantas outras heresias instaladas em nome de direitos fundamentais, agora vêm de novo esses mesmos iconoclastas nos impor o fim de mais uma tradição fulcral à cultura brasileira.
Retirar os crucifixos das repartições públicas é uma clara perseguição aos cristãos em seu inalienável direito histórico de converter todos os demais à única e verdadeira religião. Ou será que também irão nos dizer que uma mera Constituição, que nem trinta anos tem, deve prevalecer sobre tradições milenares? Nesse ritmo de negação do passado e de nossas mais profundas raízes, é de se temer que algum dia poderemos chegar à igualdade plena entre os cidadãos de todas as fés, e até mesmo os descrentes. Que Deus nos livre disso.

Daniel Sottomaior é presidente da Associação Brasileira da Ateus e Agnósticos (Atea)
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2012

22/03/2012

SUCESSO NA ASSEMBLEIA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS

Gente: ficamos muito felizes com a mobilização das organizações de representação dos movimentos sociais para a assembléia de hoje.
Foram mais de 30 entidades assinando a carta com a gente, debatendo, discutindo, propondo: entidades de muitas colorações e filosofias, comprovando que a diversidade é a cara do Brasil. MUITO, MUITO BOM!

Coletaremos assinaturas da CARTA (abaixo) - apenas para ENTIDADES - até dia 29-03.
Para assinar, mande e-mail para lbl.rs@brturbo.com.br

Se você quer assinar individualmente, clique AQUI!

CARTA DO RIO GRANDE DO SUL PELOS DIREITOS LAICOS
Desde de novembro de 2011, o Rio Grande do Sul, ancorado na sua tradição democrática e republicana, enfrenta de forma direta e corajosa um importante debate - hoje com repercussão nacional - sobre a LAICIDADE DO Estado, sua natureza e seus reflexos, seus princípios e as práticas que devemos adotar para garantir sua legalidade.
O debate teve início a partir da iniciativa de seis importantes grupos de direitos civis, feministas e LGBTs do RS, que, amparados pelos princípios constitucionais da laicidade, da impessoalidade do Estado, bem como pelo princípio da igualdade (arts. 19, 37 e 5º da CF) questionaram a presença de símbolos religiosos em espaços de órgão públicos Gaúchos, peticionando pela sua retirada no TJ-RS, Executivo Estadual, Assembleia Legislativa do Estado e Câmara de Vereadores de Porto Alegre.
Este debate secular, reforçado há cinco meses pela entrada das petições, ganhou destaque nas mídias oficiais (rádios, jornais, canais de TV) e nas mídias alternativas (blogs, sites e redes sociais da internet) não apenas no RS, mas em todo o território Brasileiro, a partir da histórica decisão do TJ-RS que acatou o pedido de retirada de "todos os símbolos religiosos das dependências do Tribunal em todo o Estado". Ganhou, também, corações e mentes com o crescimento da posição favorável de 11%, na 1a. enquete do Programa Conversas Cruzadas, em novembro de 2011, para 42% agora em março (enquete publicada na ZH, em 17 de março de 2012). Mesmo índice alcançado pela Folha de São Paulo.
Isso, por si só – e diferentemente do que tentam fazer crer algumas correntes de pensamento que discordam da iniciativa e pretendem obstaculizar o debate com seus seculares argumentos dogmáticos - demonstra o quanto o tema é relevante para o exercício da democracia e dos princípios republicanos adotados em nossa constituição, reforçando que o debate democrático é a via mais adequada para a solução dos temas importantes para a nossa sociedade.
Democracia, como todos sabem, é um conjunto de princípios e práticas que protegem a liberdade humana; é a institucionalização da liberdade. Assim, seguindo estes princípios democráticos, o Estado Brasileiro tem o dever de respeitar a todas e a todos, indistintamente, "sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (CF, Art. 3o. IV, 1988). Se um direito garantido em lei é violado, cabe-nos, nas regras do jogo democrático, recorrermos a quem de direito para dirimir o conflito.
Da mesma forma que a DemocraEstado cia, o Estado LAICO e o respeito às liberdades religiosas são amplamente asseguradas na Carta Constitucional, como forma de garantir a cultura multifacetada e diversa da população brasileira.
A discussão acerca do Estado LAICO e dos direitos laicos dele decorrentes encerra uma série de pautas nacionais que têm sido tratadas por nossos governantes (e aqui falamos das três esferas de governo: Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as suas instâncias) como pautas proibidas, ou tabus, por conta de uma subserviência histórica e cultural a uma filosofia religiosa que impõe sua moral e costumes à toda a população, seja ela religiosa ou não, siga ela esta crença filosófica ou não. Isto não apenas é autoritário, como antidemocrático e inconstitucional.
Temas como Direitos Civis da população LGBT; estudo com células embrionárias e células tronco; direitos sexuais e reprodutivos; debates de saúde pública, como a distribuição de "pílulas do dia seguinte" ou insumos como camisinhas em eventos e festas nacionais, a exemplo do carnaval; a legalização do aborto e descriminalização da prática do aborto; a educação inclusiva ou para a diversidade; e mesmo coisas mais simples, como campanhas públicas sobre saúde, educação, sexo seguro e combate às DST/HIV-AIDS têm sido, sempre, pautados e sujeitadas por esta moral religiosa, dita majoritária e muitas vezes confundida ou revestida de estatal, o que nos faz recuar e algumas vezes retroceder em temas relevantes para toda a população.
Paralelo a isso, uma ofensiva por cargos e funções públicas, reivindicando espaços de ministérios, por parlamentares que se movimentam através de bancadas religiosas, forçam ações que retrocedem no sentido da laicidade do Estado. Vejamos, por exemplo, a nomeação de um ministro, pelo motivo exclusivo de ser evangélico, e com a finalidade externada de acomodar esta bancada no governo federal, ainda que as posições por ele defendidas sejam contrárias ao interesse de grandes fatias da população. Ou situações piores, como o acordo Brasil-Vaticano, retrocesso que faz concessões à ação da igreja católica em espaços privilegiados, como escolas, além da seção pelo Estado de terras e outros espaços públicos. Ou ainda, o retrocesso violento na distribuição do Kik Anti homofobia, por pressão fundamentalista, que chantageou o Governo Federal, jogando por terra o compromisso deste com a educação inclusiva no País.
O Brasil e o Estado do RS precisam respeitar as Constituições Estadual e Federal, fazendo valer o que está escrito nelas, e que foi amplamente discutido e aprovado. Separar o Estado da Religião, o público do privado, o legal do ilegal, é dever constitucional de cada gestor e ente público, independentemente da religião, filosofia ou cor partidária que este gestor segue na sua vida individual.
Se é verdade que a religião, em especial as religiões majoritárias no Brasil, têm um papel importante na cultura nacional, na arte e, inclusive, no direito (veja-se o direito canônico), também é verdade que os valores sociais evoluem de acordo com o crescimento da nação e que os valores religiosos devem orientar aqueles, e apenas aqueles, que escolhem, livremente e deforma autônoma, submeter-se a esses valores e princípios.
Também é necessário reconhecermos como verdadeiro o valor histórico e cultural das religiões ditas minoritárias e mesmo do pensamento politeísta, agnóstico e ateu para a formação de nosso Estado, em especial, e do Brasil, de forma mais ampla.
Não seríamos quem somos não fosse as negras e negros africanos e sua vasta cultura de fé, aprisionada e oprimida, como aqueles, pelo regime escravocrata - culturalmente defendido naquele momento e justificado pela falta de alma dos cativos. Não seríamos quem somos não fosse a influência da religião xamânica e das pajelanças das nações indígenas, ricas em sincretismos e simbologias que remetem aos fenômenos da natureza e sua importância para os seres humanos. Não seríamos quem somos, não fosse a influência dos imigrantes europeus, seu anarquismo revolucionário que negava a existência de Deus e combatia a fé professada naquela época de forma confessional pelo Estado, o que gerou perseguição e fomentou o debate que nos fez uma nação de tantas facetas.
O direito de escolher determinada fé religiosa ou de não ter crença alguma é um dos vários direitos humanos assegurado na Constituição Federal e Estadual. Porém, para que essa igualdade possa ser garantida é fundamental que o Estado seja LAICO. Sem a Laicidade inviabilizada está a igualdade preconizada no art. 5º da CF.
Desta forma, os movimentos sociais reunidos nesta Assembleia Popular, ratificam sua crença na democracia, nas liberdades laicas e nos direitos constitucionais, afirmando, como disse o relator do processo que deferiu a demanda no TJ Gaúcho, Des. Claudio Baldino Maciel, que: "resguardar o espaço público do judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico, devendo ser vedada a manutenção de crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios do Poder Judiciário no Estado do Rio Grande do Sul".
Atitude que esperamos, como entidades de representação da ampla gama de movimentos sociais organizados no Estado e nacionalmente, seja seguida pelo Executivo Estadual, Câmara de Vereadores de Porto Alegre e Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Porto Alegre, 22 de março de 2012.
LIGA BRASILEIRA DE LÉSBICAS - Nacional
SOMOS - COMUNICAÇÃO, SAÚDE E SEXUALIDADE
MARCHA MUNDIAL DAS MULHERES
NUANCES - GRUPO PELA LIVRE EXPRESSÃO SEXUAL
REDE FEMINISTA DE SAÚDE
THEMIS - ASSESSORIA JURÍDICA E ESTUDOS DE GÊNERO
Igualdade-RS – Associação de Travestis e Transexuais do RS
Também Pelotas – Grupo Pela Livre Expressão Sexual
Organização Livre Pensadores
Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos – Nacional
Maria Mulher – Organização de Mulheres Negras
Fuxico de Terreiro
Grupo Curumim – Brasil – Nacional
CFEMEA – Nacional
UBM – União Brasileira de Mulheres
Associação dos Artistas Visuais do RS
Rede Feminista de Saúde – Nacional
Associação Casa da Mulher Catarina – Regional Santa Catarina
Espaço Mulher – Regional Paraná
Centro de Informação à Mulher – Regional São Paulo
Conselho Nacional de Saúde – Regional Rio de Janeiro
Instituto Mulher Saúde Integral e Direitos Sexuais e Reprodutivos – Plataforma Dhesca Brasil Regional Bahia
Associação Mulheres do Graal – Regional de Minas Gerais
Campanha por uma Convenção dos Direitos Sexuais e Reprodutivos – Associação Coturno de Vênus – Regional Distrito Federal
Forum de Mulheres da Amazonia Paraense – Regional Pará
Espaço Mulher – Regional Paraná
Plataforma Dhesca Brasil
Rede de Mulheres Negras do Paraná
Coletivo LGBT/UFRGS
Rede Relações Livres
Conselho Municipal de Direitos da Mulher-Viamão
Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileira(RENAFRO-RS)
Guayi – Democracia, Participação e Solidariedade
Quizomba Lilás
Secretaria de Mulheres do PT - Porto Alegre
Federação de Trabalhadores-as das Instituições Financeira
Central Única dos Trabalhadores - CUT - Nacional
Frente pela Descriminalização das Mulheres e Legalização do Aborto - Nacional
Cunhã, Coletivo Feminista
Diretoria de Mulheres da UNE
Diretoria Colegiada do Sintrajufe-RS - Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário Federal-RS
aberto para assinaturas de entidades pelo e-mail LBL.RS@BRTURBO.COM.BR

veja as fotos do evento:


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Lésbicas Feministas LBL - Região Sul - http://www.lblrs.blogspot.com/
Acesse também: http://www.lblsaudelesbica.blogspot.com/

incitadores de violência via internet presos

A PF em Curitiba realiza nesta quinta-feira (22), a fase ostensiva da sua "Operação Intolerância" - por meio da qual identificou os responsáveis pelas postagens criminosas encontradas no site silviokoerich.org  - , para o cumprimento dos mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça Federal contra Emerson Eduardo Rodrigues e Marcelo Valle Silveira Mello, moradores de Curitiba e Brasília, respectivamente.
 
As investigações, conduzidas pelo Núcleo de Repressão aos Crimes Cibernéticos, uma Unidade Especializada da PF, permitiram a cabal identificação dos criminosos, que há meses vinham postando mensagens de apologia de crimes graves e da violência, sobretudo contra mulheres, negros, homossexuais,  nordestinos e judeus, além da incitação do abuso sexual de menores.
 

 
 

Vídeo com Dr. Roberto Lorea, integrante da Rede Iberoamericana pelas Liberdades Laicas

O Conselho da Magistratura do TJRS determinou a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos dos espaços públicos de prédios do Judiciário gaúcho. A decisão polêmica é assunto do Sala de Audiência desta semana.
O pedido feito por representantes de seis grupos de defesa dos Direitos Humanos, das mulheres e dos homossexuais, baseado no princípio da laicidade e da impessoalidade do Estado, acabou desagradando alguns cristãos. "Laicidade não é ir contra a religião de alguém. Significa ser tolerante. Não no sentido de aguentar, suportar o outro, mas sim, no sentido próprio de respeitar o outro como também titular de igual direito na manifestação de sua fé ou na opção por não ter religião", é a opinião do juiz Roberto Arriada Lorea, integrante da Rede Iberoamericana pelas Liberdades Laicas.
Você vai assistir a uma reportagem com argumentos a favor e contra, entender os elementos que motivaram a determinação e muito mais. "Não é uma decisão anti-religiosa. Pelo contrário, ela promove uma abertura
religiosa, um olhar para as minorias", destaca o professor de Sociologia Inácio José Spohr, coordenador do Programa Gestando o Diálogo Inter-religioso e o Ecumenismo da Unisinos. Vamos mostrar que
o debate está nas ruas!

O Sala de Audiência vai ao ar HOJE (19/3), às 22h, na TVE, canal 7 da TV aberta de Porto Alegre, com reprise nas quartas-feiras, às 7h20min. Acompanhe o programa também pela TV Justiça (canal 8 da Net Porto
Alegre e 117 da Sky) nas quartas-feiras, às 19h30min, com horário alternativo nas sextas-feiras, às 10h, e aos sábados, às 7h.

O programa está disponível no youtube:
http://youtu.be/XKgUN4LjTEo

Parceria com a Academia resulta em importantes trabalhos de pesquisa

Há quase dois anos firmamos uma parceria com uma acadêmica que têm desenvolvido, na PUC-RS, um trabalho de pesquisa voltado para a militância Lésbica, na área da Psicologia Social.
 
Nesta última segunda-feira, a mestra ALINE PIASON teve sua proposta para Doutorado, intitulada "A Militância Lésbica Feminista pela Visibilidade nas Poíticas Públicas para Mulheres" aprovada, o que nos deixou muito felizes.
 
Neste trabalho de pesquisa, onde Aline continuará acompanhando o ativismo lésbico feminista da LBL-RS, ela analisará os planos nacionais e as Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres e seus reflexos, em termos de políticas públicas, para as lésbicas e mulheres bissexuais.
 
Esta parceria - entre movimentos sociais e academia - tem-se mostrado muito eficaz, sobretudo porque possibilita a realização das pesquisas necessárias para evidenciar aquilo que nós, lésbicas, já sabemos na prática: a imensa carência de políticas voltadas paras as diversidades femininas e suas especificidades, o profundo preconceito e isolamento a que nossa população está sujeitada e o abismo na consecução de direitos entre os gêneros.
 
Um bom exemplo disso, tivemos com a companheira e mestranda (hoje mestra) Nádia Meinertz, da UFRGS, com a qual desenvolvemos o trabalho de pesquisa sobre saúde das mulheres lésbicas, que resultou no primeiro protocolo nacional de atendimento a Lésbicas e Mulheres Bissexuais nas redes do SUS do Município de Porto Alegre.
 
Caminho semelhante traçamos, hoje, com a acadêmica Aline Piason e a equipe da professora Dra. Marlene Neves Strey.
 
Parabéns companheira de luta e que este caminho seja percorrido por outras tantas acadêmicas e acadêmicos estado e Brasil afora.
Temos muito orgulho do trabalho que realizamos juntas!

21/03/2012

O RACISMO É IONACEITÁVEL!

O RACISMO É INACEITÁVEL!!!
COMBATA O RACISMO TODOS OS DIAS!

21.03.12 - Mundo

Dia Internacional da Eliminação da Discriminação Racial
ONU
Organização das Nações Unidas
Adital
*Mensagem do Secretário Geral da ONU


O Dia Internacional da Eliminação da Discriminação Racial é uma oportunidade importante para recordar os efeitos perniciosos do racismo.
O racismo prejudica a paz, a segurança, a justiça e o progresso social. É uma violação dos direitos humanos que desgarra as pessoas e destrói o tecido social.
Na celebração deste Dia Internacional, com o tema de "Racismo e conflito", penso especialmente nas vítimas.
O racismo e a discriminação racial foram utilizados como armas para gerar medo e ódio. Nos casos extremos, líderes sem escrúpulos fomentam os prejuízos para incitar ao genocídio, os crimes de guerra e os crimes de lesa humanidade.
Existem muitos tratados e instrumentos valiosos, além de um marco mundial amplo, para prevenir e erradicar o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e outras formas conexas de intolerância. Contudo, o racismo continua causando sofrimentos a milhões de pessoas em todo o mundo. Alimenta-se da ignorância, preconceito e dos estereótipos.
Diante deste fenômeno, as Nações Unidas estão trabalhando para promover a inclusão, o diálogo e o respeito dos direitos humanos. Nos casos das sociedades que se viram devastadas pelos conflitos, as Nações Unidas se esforçam em promover processos de paz e de consolidação da paz que fomentem a inclusão, o diálogo, a reconciliação e os direitos humanos. A erradicação do racismo e dos preconceitos é essencial para curar as feridas de muitas sociedades dilaceradas pela guerra.
Ao mesmo tempo, espero que todas as pessoas se juntem às Nações Unidas em nosso empenho por eliminar o racismo. Devemos erradicar o racismo, a estigmatização e os preconceitos tanto individual como coletivamente.
Este ano estamos difundindo nossa mensagem através dos meios de comunicação social.

Visite nosso novo site: http://www.un.org/es/letsfightracism

Mostre seu apoio através do Twitter usando a tag #FightRacism.

Difunda o texto da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial mediante o enlace http://bit.ly/xGOrnX
Neste Dia Internacional, ajude-nos a criar consciência para por fim ao racismo.

19/03/2012

Essas lésbicas são terríveis! (Uma breve crônica sobre o Apocalipse)

Essas lésbicas são terríveis! (Uma breve crônica sobre o Apocalipse)
Fica difícil saber o que está incomodando mais o conservadorismo católico e seus porta-vozes: se a decisão pela retirada dos crucifixos das salas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ou o fato dela ter resultado de uma iniciativa da Liga Brasileira das Lésbicas e de outras entidades de defesa dos direitos de homossexuais.
Marco Aurélio Weissheimer

É notável a quantidade de falácias e preconceitos que vêm sendo esgrimidos em público contra a decisão de retirar os crucifixos das salas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Olhando para alguns dos artigos publicados recentemente, especialmente no jornal Zero Hora, fica difícil saber o que está incomodando mais o conservadorismo católico gaúcho e seus porta-vozes mais ou menos envergonhados: se a decisão pela retirada dos crucifixos ou o fato dela ter resultado de uma iniciativa da Liga Brasileira das Lésbicas e de outras entidades de defesa dos direitos de homossexuais.

O ex-senador Paulo Brossard não escondeu seu, digamos, desconforto. Em artigo intitulado Tempos Apocalípticos (ZH – 12/03/2012), Brossard critica a decisão "atendendo postulação de ONG representante de opção sexual minoritária". No artigo, isso é dito logo após o ex-senador revelar que a filha, Magda, advertiu-o de que "estamos a viver tempos do Apocalipse sem nos darmos conta". A única associação feita no artigo ao Apocalipse é com a iniciativa desta "opção sexual minoritária". No final, Brossard "confessa" surpresa com "a circunstância de ter sido uma ONG de lésbicas que tenha obtido a escarninha medida em causa" e pergunta se a mesma entidade vai propor "a demolição do Cristo que domina os céus do Rio de Janeiro".

Como jurista, Brossard deveria saber que o princípio da separação entre Estado e Igreja não implica, absolutamente, "a demolição do Cristo que domina os céus do Rio de Janeiro". Aqui, o preconceito e a falácia andam de mãos dadas (como aliás, costuma acontecer). O que mais essas lésbicas vão querer agora? Demolir o Cristo Redentor? Acabar com o Natal?

A mesma dobradinha entre falácia e preconceito é exibida no artigo O crucificado, do jornalista Flávio Tavares (ZH – 18/03/2012), que também questiona a motivação das lésbicas e mesmo a legitimidade de sua organização, advertindo para perigos futuros. Tavares sugere que pode ser tudo ressentimento: "Desejarão as lésbicas repetir a intolerância de que foram vítimas?" – escreve, questionando se a liga que as representa não "é mero papel timbrado, como tantas no Brasil?" E adverte para os riscos de acabarem com o Natal e os feriados religiosos.

"Dizer que somos um Estado laico que não admite símbolos religiosos é falso e inadmissível. A ser assim, teríamos de terminar com o Natal e os feriados religiosos que pululam pelo calendário".

Ao contrário de Brossard, o jornalista ainda poderia merecer o desconto de seu evidente desconhecimento a respeito do teor do princípio de separação entre Estado e Igreja, que não proíbe o uso de símbolos religiosos ou a prática de manifestações religiosas pelas pessoas. Ao contrário do que o jornalista e o jurista dizem, a proibição de símbolos religiosos em repartições públicas não é uma medida intolerante que desrespeita a liberdade de culto. É exatamente o contrário. No caso brasileiro, como a Igreja católica não é a religião oficial do Estado (como nenhuma outra o é, aliás), como existem outras religiões no país, e como vale aqui o princípio da liberdade de culto, o Estado e suas instituições, como o Judiciário, deve se manter equidistante das preferências religiosas particulares de seus cidadãos e cidadãs.

O Estado laico ou secular foi inventado, entre outras coisas, para garantir e proteger a liberdade religiosa de cada cidadão, inclusive a liberdade de não ter religião. A ideia é evitar que alguma religião em particular exerça controle ou interfira em questões políticas.

Todos os doutos juristas que vêm se manifestando a respeito do tema sabem disso, obviamente, ou deveriam saber, ao menos. A invenção do Estado laico foi regada com muito sangue e injustiça. Muito sangue, aliás, derramado pela própria Igreja Católica, que torturou e queimou milhares de pessoas na fogueira. Se há juristas interessados em ostentar em suas salas um símbolo de injustiça, poderiam, por exemplo, colocar na parede um retrato de Giordano Bruno, submetido a um "julgamento ultrajante", brutalmente torturado e mutilado antes de ser queimado na fogueira.

A religião do Estado republicano é a Constituição. É para isso, entre outras coisas, que foi criada essa coisa chamada República. Nem sempre foi assim. Chegou-se a isso após muito sangue, injustiça e intolerância. A República é tolerante e generosa com a diferença. Ela não exige, por exemplo, que os templos religiosos coloquem uma Constituição na parede.

Mas tem gente com medo do iminente apocalipse que se aproxima. Esses dias terríveis onde as lésbicas – essa "opção sexual minoritária", como diz Brossard – têm o poder de influir no que ocorre no interior dos tribunais. Como bom católico que é, Brossard foi pedir ajuda ao guardião da fé Dom Dadeus Grings, um ferrenho crítico dos direitos dos homossexuais e um revisionista do Holocausto. O diálogo pode ter sido mais ou menos assim: "Antigamente não se falava em homossexual", reclamou, saudoso, Dom Dadeus a Brossard. "Minha filha Magda disse que é o Apocalipse", respondeu o ex-ministro do STF…Pausa para um sinal da cruz.

Essas lésbicas são terríveis. Só falta elas pedirem agora o fim da isenção de impostos para as igrejas. É o fim dos tempos…

Marco Aurélio Weissheimer é editor-chefe da Carta Maior (correio eletrônico: gamarra@hotmail.com)
 
FONTE: http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=5521&boletim_id=1151&componente_id=18414


 

17/03/2012

Manifesto da Marcha Mundial das Mulheres pelo Estado Laico

Nós mulheres da Marcha Mundial das Mulheres - movimento internacional de mulheres feministas, anticapitalista e antipatriarcal, defendemos o Estado Laico, tal qual consta na Constituição Federal, lei maior deste país.

A redemocratização do estado brasileiro somente se completou quando a Assembleia Nacional Constituinte reunida (1988) instituíu o Estado Democrático de Direito regido pelos princípios, direitos e garantias dispostos na Constituição Federal.

Desta forma, resta vedado aos entes federativos e isto vale para os três poderes, conforme artigo 19, I da CF: "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou mater com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma de lei, a colaboração de interesse público". Sendo assim, não há razão para que o judiciário ostente em suas dependências, crucifixos como a imposição de um Deus a permear as decisões ali tomadas.

Não admitimos que critérios religiosos interfiram nas decisões jurídicas e políticas que poderiam vir a beneficiar a vida das mulheres, sobre tudo as mais pobres e negras.

Acompanhamos diariamente a intervenção de grupos religiosos vetando políticas públicas para as mulheres, resultando assim em mais violências e desigualdades.

Lembramos que tais símbolos religiosos são resquícios de um tempo que procuramos esquecer, a ditadura militar, bem como os exemplos que temos de outros países, onde o fundamentalismo religioso interfere no Estado, gerando injustiças e guerra entre os povos.

Defendemos sim, um Estado efetivamente laico, baseado na igualdade, no respeito das escolhas individuais, na concretização de direitos, sem a interferência de crenças religiosas, as quais se materializam através de seus símbolos.

A imparcialidade do Estado, livre de crenças religiosas, deve garantir a todas as pessoas, avanços que até agora nos são negados, como a autonomia da mulher sobre o seu próprio corpo, estudos com celulas tronco, respeito e direitos a diversidade.

Historicamente, nós mulheres estamos entre as mais criminalizadas, consideradas pecadoras – estigmatizadas, assim como a população LGBT pelos preceitos religiosos das igrejas cristãs, exatamente aquelas cujos símbolos se encontram expostos nos espaços públicos.

A criminalização das mulheres e de todas as suas lutas libertárias, como o direito ao seu corpo e suas vidas, é mais uma expressão reacionária, vinda justamente de setores religiosos fundamentalistas que buscam retirar direitos conquistados e manter o controle sobre as pessoas, especialmente sobre os corpos e a sexualidade das mulheres.

Assim, acreditamos que a decisão do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do RS demonstra lucidez e obediência a lei e aos princípios de um Estado Democrático .

Por fim, a Marcha Mundial das Mulheres reitera o seu apoio aos movimentos que deram origem a esse pedido vitorioso de retirada dos crucifixos dos órgãos públicos e chama a todos os movimentos a se somarem nesta luta que deve ser de todas e todos que acreditam que nosso símbolo maior deve ser a liberdade de expressão de todos os símbolos.

Seguiremos em Marcha até que todas sejamos livres!

MARCHA MUNDIAL DAS MULHERES

16/03/2012

TJGO - Tribunal manda Goiasprev pagar pensão por morte em união homoafetiva

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, que condenou a Goiás Previdência (Goiasprev) ao pagamento de pensão previdenciária a Maria José da Fonseca Pires, em virtude da morte de sua companheira, servidora aposentada Elza Borges da Silva. A decisão foi tomada na última terça-feira (13) pela 3ª Câmara Cível em duplo grau de jurisdição, tendo o voto da relatora Sandra Regina Teodoro, em substituição ao desembargador Walter Carlos Lemos, sido seguido à unanimidade.

Segundo os autos, apesar do reconhecimento judicial da união estável de 28 anos (de 1979 a 17 de novembro de 2006) entre Maria José e Elza, pela 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível da capital, o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Goiás (Ipasgo) indeferiu a concessão do benefício, "por falta de amparo legal na lei previdenciária estadual.

Na decisão, a juíza substituta em segundo grau Sandra Teodoro observou, assim como o magistrado de primeiro grau, que na época da morte de Elza, estava em vigor a Lei Estadual nº 13.903/2001, que ao regular a concessão do benefício em seu art. 37º, dispunha que "a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do participante que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou decisão judicial, no caso de morte presumida, comprovada a dependência econômica e financeira, quando exigida". Na qualidade de dependentes, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho menor de 21 anos ou inválido, considerando-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o participante, de acordo com a legislação em vigor.

Para a relatora, é fácil constatar diante destes dispositivos que a pensão por morte é devida à autora "uma vez comprovada em processo judicial existência de convivência pública, contínua e duradora, configurando, evidentemente, o instituto da união estável". Sandra Regina ponderou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a existência de união estável entre pessoas do mesmo sexo, que pode ser classificada como entidade familiar, e consequentemente com os mesmos direitos daqueles de união heteroafetiva. Ao final, ressaltou que o benefício será a partir do óbito da segurada, conforme dispõe a Lei 13.903/2001.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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Professor da PUC deve seguir dogmas da Igreja ou a Educaçao no Brasil é laica?

PAULO SALDAÑA - O Estado de S.Paulo

Para d. Bergonzini, docentes a favor da descriminalização do aborto não deveriam lecionar na instituição

 
O bispo emérito de Guarulhos, d. Luiz Gonzaga Bergonzini, de 75 anos, defendeu que professores que tenham ideias contrárias às da Igreja Católica não devem lecionar na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Bergonzini afirmou que docentes que são a favor da descriminalização de aborto, eutanásia, maconha e mantêm "ideologia homossexual ou comunistas" devem procurar outra instituição para trabalhar.

D. Luiz é conhecido por seus posicionamentos conservadores em relação a esses temas. Na eleição presidencial passada, foi ele quem "recomendou" a eleitores que não votassem em Dilma Rousseff (PT) porque ela seria favorável à descriminalização do aborto.

As declarações sobre a atuação dos professores da PUC foram feitas no blog do bispo. No texto "Graças a Deus, a PUC não é uma progressista universidade comunista!", ele defende que a universidade é subordinada à Igreja e deve seguir seus mandamentos. "Se a PUC é da Igreja Católica, deve seguir o Evangelho e a moral cristã. Não pode ter em seu corpo docente professores contrariando os ensinamentos da Igreja Católica, dentro ou fora da sala de aula", escreve em texto publicado no último dia 3.

Ele cobra que a direção da PUC tome "providências" para que os "princípios cristãos e o catolicismo sejam respeitados". Estudantes também não são poupados. "Os alunos que prestam vestibular para a PUC já sabem que ela obedece aos princípios do catolicismo. (...) Eles estão obrigados a cumprir as regras."

Funcionários. O bispo cita o jornalista Leonardo Sakamoto, que dá aulas na universidade e o acusa de propagar "a liberação do aborto". Segundo Sakamoto, foram os alunos que mostraram para ele as críticas. "Eu achei até muito divertido", diz ele, coordenador da ONG Repórter Brasil.

"Quando se defende direitos humanos, liberdade de expressão, acabamos criticados. Eu defendo que ele continue com o direito de defender sua opinião, mas essa posição mostra que ele quer evitar que o outro continue falando", completa.

Em resposta no seu blog, Sakamoto convoca o bispo para um debate sobre o tema. Segundo ele, a PUC-SP sempre respeitou suas posições e a liberdade de ele continuar a expressá-la.

A presidente da Associação dos Docentes da PUC-SP (AproPUC), Maria Beatriz Costa Abramides, ressaltou que nunca houve represálias da universidade em relação a nenhum tema. "Sempre lutamos por uma universidade laica e plural. Temos de defender pesquisa, investigação e conhecimento voltados para os interesses da população, não ligados a uma religião."

Procurada para comentar, a PUC informou que o reitor, Dirceu de Melo, estava fora da universidade. A reportagem não conseguiu falar com d. Luiz, que não atendeu às ligações e não respondeu ao e-mail.

http://www.feminismo.org.br/livre/index.php?option=com_content&view=article&id=99992961:professor-da-puc-deve-seguir-dogmas-da-igreja-defende-bispo&catid=123:absurdo&Itemid=536

15/03/2012

Nota da Rede Feminista de Saúde sobre ESTADO LAICO

Divulgamos nota lanaçado no dia de hoje pela Rede Feminista de Saúde:
Sobre a decisão acerca dos símbolos religiosos no RS
A Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, constituída por cerca de 200 organizações de mulheres de todos os estados brasileiros, com presença no Conselho Nacional de Saúde e Conselho Nacional de Direitos da Mulher, ponto focal da Campanha por uma Convenção Latino Americana dos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, vem expressar seu posicionamento acerca da decisão do Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul sobre a retirada de símbolos religiosos das dependências do judiciário gaúcho, e as reações hoje existentes.
A Rede Feminista de Saúde saudou a decisão, pois além de integrar o grupo de organizações da sociedade civil a ingressar com o pedido, ao representar o interesse da pluralidade do movimento de mulheres considera que o artigo 19 da Constituição Federal é bastante nítido quando insere o Brasil no contexto dos estados laicos.
Na defesa da saúde integral das mulheres e de sua saúde sexual e reprodutiva através do Sistema Único de Saúde, a não interferência de fundamentos religiosos tanto na elaboração das politicas quanto na sua implementação, é uma garantia de amplo acesso a todos os recursos existentes. Ademais, inúmeras leis e decisões judiciais se interpõem na trajetória de vida das mulheres, tanto no sentido de afirmação de sua cidadania e direitos, como na sua negação (Cedaw, 1979). Citamos as decisões no campo matrimonial e familiar, na violência doméstica e de gênero, e mesmo em relação a decisões sexuais e reprodutivas, nas quais não raro convicções religiosas interferem de forma menos republicana e mais particular.
Ao estabelecer o princípio da laicidade e da garantia da liberdade religiosa dos cidadãos, a Rede Feminista contempla o conjunto de suas filiadas e, indiretamente, os interesses de todas as mulheres brasileiras, na sua pluralidade cultural, étnica, entre outras formas de manifestação da diversidade entre nós.
O papel protagônico jogado pelas instituições Liga Brasileira de Lésbicas e outras que atuam no campo dos direitos sexuais na luta pela laicidade é saudado pela Rede Feminista de Saúde, que compartilha da luta por um estado laico e democrático, com justiça de gênero e de raça para suas mulheres, e no qual todas as expressões da diversidade possam se manifestar.
Apoiamos integralmente a convocação da Assembleia dos Movimentos Sociais pelo Estado Laico, no dia 22 do corrente, na Assembleia Legislativa do RS, onde diversos movimentos, de diversos segmentos sociais, assinarão a carta do RS pelos Direitos Laicos que juntaremos aos processos administrativos que ainda tramitam no Executivo Estadual, Assembleia Legislativa do Estado e Câmara de Vereadores.
Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS), 15 de Março de 2012
Colegiado da Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Clair Castilhos – Secretária Executiva
Sheila Sabbag – Secretária Adjunta
Conselho Diretor
Telia Negrão – Coletivo Feminino Plural -Coordenadora da Regional RS da RFS
Vera Fermiano - Associação Casa da Mulher Catarina – Regional Santa Catarina
Carmen Ribeiro – Espaço Mulher – Regional Paraná
Rita Quadros – Centro de Informação à Mulher – Regional São Paulo
Maria do Espírito Santo Tavares dos Santos – Conselho Nacional de Saúde – Regional Rio de Janeiro da RFS
Maria José Araújo – Instituto Mulher Saúde Integral e Direitos Sexuais e Reprodutivos – Plataforma Dhesca Brasil Regional Bahia
Maria Dirlene Marques – Associação Mulheres do Graal – Regional de Minas Gerais
Karen Borges – Campanha por uma Convenção dos Direitos Sexuais e Reprodutivos – Associação Coturno de Vênus – Regional DF da RFS
Marta Giane Machado – Forum de Mulheres da Amazonia Paraense – Regional Pará da RFS
E mais:
Rosa de Lourdes Azevedo dos Santos – Conselheira do CNDM – São Paulo
Maria Luisa Pereira de Oliveira – Plataforma Dhesca Brasil
Alaerte Martins Leandro – Rede de Mulheres Negras do Paraná

Sobre a matéria "Polêmica no Judiciário - pela volta dos crucifixos" de ZH de HOJE

Encaminhamos, há poucos minutos a carta abaixo par a redação da ZH, em função de matéria publicada no jornal de hoje. Solicitamos que tod@s se esforcem para dar publicidade a esta contestação. Abraços
o e-mail para respostas é geral@zerohora.com.br

Caro Editor, MARCELO ERNEL:

Primeiramente saldá-lo pelo destaque da cobertura a tema de tanto interesse e relevância para a população gaúcha, que trata, em última análise, da garantia dos direitos laicos, resguardados no art. 19 da CF.

Cabe-nos, no entanto, ressaltar, alguns equívocos da reportagem de hoje intitulada  "Polêmica no Judiciário - pela volta dos crucifixos":

Primeiramente, ao contrário do que foi afirmado em três trechos da matéria, onde se lê que o pedido é "da Liga Brasileira de Lésbicas e outras entidades de defesa dos direitos dos homossexuais", gostaríamos de ressaltar que esta demanda está assinada, desde o princípio, por SEIS entidades, das quais três (LBL, SOMOS e NUANCES) são de defesa de LGBTs e três (MMM, Themis e Rede Feminista de Saúde e também a LBL, já que somos uma rede feminista) são de promoção de igualdade de gênero.

Este pode parecer um detalhe menor, mas de fato é de extrema relevância, sobretudo porque alguns discursos fundamentalistas religiosos têm tentado fazer crer que esta é uma demanda exclusiva dos e das homossexuais. Ou pior: uma demanda específica da Liga Brasileira de Lésbicas, satanizando nossas lutas e tratando-as como "uma ofensiva contra as religiões e a fé das pessoas". O que, de forma alguma, corresponde a realidade.

Em segundo, de que escolhemos, ao contrário do que aparece no trecho "entenda o caso", a via do PROCESSO ADMINISTRATIVO, desde o início, por questão estratégica.

Neste tipo de ação, em que o pedido é encaminhado diretamente à presidência do órgão, no caso do TJ-RS, o que ocorreu em dezembro do ano passado, a tramitação tem um caminho curto e célere, já que os prazos para respostas são prazos regimentais e as possibilidades de recursos são restritas e infinitamente menores do que nos processos judicias. Assim, em havendo uma recusa do pedido pelo PRESIDENTE do TJ-RS - o que efetivamente aconteceu no mês de Janeiro deste ano - usando das prerrogativas do Regimento Interno, recorremos ao COMAG - orgão que julga, em caráter DEFINITIVO, os recursos à decisão do Presidente, Vice-presidente e Corregedor do TJ.

Desta forma, assumimos o RISCO de, em sendo o feito negado, este o seria em curto espaço de tempo e de forma definitiva na via administrativa. O mesmo ocorre no caso concreto, em sendo o feito ACOLHIDO.

Aqui aparece o segundo equívoco da reportagem, que, ao nosso ver, cria uma espectativa de que a decisão administrativa possa ser revertida em função de haver pedidos de reconsideração protocolados no processo.

Hora, o Regimento do COMAG (Conselho da Magistratura do TJ-RS), diz, explicitamente, em seu artigo 47 que: "Do julgamento dos recursos das decisões do Presidente, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral da Justiça encaminhadas à apreciação do Conselho não caberá novo recurso ou novo pedido de reconsideração". Assim, por questão regimental, qualquer pedido de reconsideração a esta decisão administrativa é, no nosso entendimento, inapropriada, devendo ser indeferida.

Existe, sem sombra de dúvida, a via judicial, durante a qual, também sem sombra de dúvida, vale o decidido a nível administrativo.

Por fim, gostaríamos de salientar que, caso o recurso judicial seja protocolado, acompanharemos o pedido e zelaremos para que o princípio da laicidade do estado seja respeitado e aplicado em todas as esferas de poder do Estado do RS.

Para demonstrarmos, de forma cabal, que esta não é uma demanda exclusivamente dos homossexuais, mas que diz respeito a todos os movimentos sociais que acreditam na necessária separação entre o público e o privado, entre o Estado e a Religião - única forma de garantirmos o direito de exercício livre da fé pelos seus cidadãos e cidadãs - realizaremos, no dia 22-03, uma Assembléia dos Movimentos Sociais pelo Estado Laico, na assembléia Legislativa, onde diversos movimentos, de diversos segmentos sociais, assinarão a carta do RS pelos Direitos Laicos que juntaremos aos processos administrativos que ainda tramitam no Executivo Estadual, Assembléia Legislativa do Estado e Câmara de Vereadores.

Sem mais neste momento,
Nos despedimos com saudações solidárias, lésbicas e feminstasLiga Brasileira de Lésbicas

13/03/2012

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio

Falando em EDUCAÇÃO, cabe-nos noticiair que está em pleno vigor a Resolução n.º 2 de 30.01.12, publicada no Diário Oficial da União/DOU de 31.01.12, que tratou das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a serem observadas na organização curricular pelos sistemas de ensino e suas unidades escolares.


Lá no art. 16, XV tá escrito que o projeto político pedagógico das unidades escolares que ofertam o Ensino Médio deve considerar, a valorização e promoção dos direitos humanos mediante temas relativos a gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião,orientação sexual, pessoas com deficiência, entre outros, bem como práticas que contribuam para a igualdade e para o enfrentamento de todas as formas de preconceito, discriminação e violência sob todasas formas.

Vale destacar que a Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, como diz seu art. 23.Com essas Diretrizes, nenhum(a) gestor(a) escolar poderá dizer que esses assuntos não podem ser trabalhados nas escolas, nem poderão continuar se omitindo em incluir esta temática no seu projeto pedagógico.

VAMOS FISCALIZAR???

INSS deve pagar pensão por morte em união homoafetiva

JORNAL DA OABRS
 
12.03.12 - INSS deve pagar pensão por morte em união homoafetiva

Para obter o benefício de pensão por morte são necessários três requisitos: óbito do instituidor, qualidade de segurado do falecido e condição de dependente do requerente.

O INSS deve conceder pensão por morte também nos casos de uniões homoafetivas. O juiz federal Fernando Henrique Correa Custódio, da 4ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal em São Paulo, julgou procedente o pedido.

Para obter o benefício de pensão por morte são necessários três requisitos: óbito do instituidor, qualidade de segurado do falecido e condição de dependente do requerente.

Embora o artigo 226 da Constituição Federal reconheça como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, a própria Carta Magna, em outros artigos afirma que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" e que constitui objetivo da República Federativa do Brasil "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Para Fernando Custódio, "mesmo que não esteja de forma explícita no texto constitucional, das bordas de seus princípios e objetivos deve se extrair a conclusão de que a união homoafetiva deve ser amparada e protegida pelo Estado".

Ainda, considerando que o requerente apresentou documentos suficientes comprovando que na data do óbito do companheiro estava configurada a união estável, o juiz entendeu que é devido o benefício desde a data do requerimento administrativo.

O INSS terá 45 dias para implantar o benefício, pagar uma renda mensal de R$ 1.834,19, além do montante das prestações vencidas no valor de R$ 48.964,91.

Fonte: Conjur




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Grupo Gaúcho "Cama, mesa e banho" e vídeo inclusivo

Olha que legal, como atitudes simples podem ajudar a combater todas as formas de preconceito:
Recebemos o vídeo abaixo de Rodrigo Bragaglia, junto com o seguinte texto:
"O grupo gaúcho 'Cama, Mesa e Banho', que está despontando no sul do país, lançou seu novo vídeoclipe, a música de trabalho é "Dublagem". Visando ajudar na luta contra a homofobia, a banda incluiu um casal lésbico como protagonista da trama.

12/03/2012

O Estado laico e os crucifixos na Justiça gaúcha

Por José Celso de Mello Filho

A laicidade do Estado brasileiro reveste-se de natureza eminentemente constitucional e traduz natural consequência da separação institucional entre Igreja e Estado.

O caráter laico da República atua, nesse contexto, como pressuposto essencial e necessário ao pleno exercício da liberdade de religião, que assegura a qualquer pessoa, dentre as diversas projeções jurídicas que dela resultam, o direito de professar ou de simplesmente não professar qualquer fé religiosa!

É por isso que o direito de ser ateu (como, também, o direito de ser adepto de qualquer corrente religiosa) qualifica-se como direito fundamental, cujo exercício se mostra insuscetível de ser obstruído ou embaraçado por autoridades e agentes estatais.

A Constituição da República, ao proclamar que o Estado brasileiro não tem perfil confessional, fez erigir verdadeiro "wall of separation" (para usar expressão utilizada por Thomas Jefferson) entre o domínio secular (reservado ao Poder Público) e a esfera espiritual (destinada às Religiões)!

O sentido de não confessionalidade da República brasileira significa que, no Brasil, por determinação constitucional (CF, art. 19, I), não haverá Estado Teocrático nem Religião Estatal! Os domínios do espírito, amplamente reservado à atuação das denominações religiosas, não podem sofrer ingerência do Estado, sob pena de a liberdade de religião expor-se a indevida interferência do Poder Público.

Vale ter presente, de outro lado, que grupos religiosos não podem apropriar-se do aparelho estatal, transformando o Estado em refém de princípios teológicos, em ordem a conformar e a condicionar, à luz desses mesmos postulados, a formação da vontade oficial nas diversas instâncias de poder.

O princípio nuclear da separação, ao consagrar a neutralidade confessional do Estado, permite protegê-lo contra investidas de grupos fundamentalistas (em tentativa de verdadeiro "take over" do Estado) ao mesmo tempo em que ampara as comunidades religiosas contra a intrusão (sempre opressiva e sufocante) do Estado no âmbito da liberdade!

O Estado laico (que não se confunde com o Estado ateu, este, sim, de índole confessional) não tem (nem pode ter) aversão ou preconceito em matéria religiosa, tanto quanto não se acha constitucionalmente legitimado a demonstrar preferência por qualquer denominação confessional, ao contrário do Estado monárquico brasileiro, cuja Carta Política (1824) consagrava o catolicismo como religião oficial do Império!

Parece-me justificável, desse modo, a resolução tomada pelo Conselho Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul. Nem hostilidade oficial a qualquer religião nem ostentação, nos edifícios do Fórum (que são espaços de atuação do Poder Público), de quaisquer símbolos religiosos, como o crucifixo, a estrela de David ou o crescente islâmico!

José Celso de Mello Filho é ministro do Supremo Tribunal Federal.

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2012

11/03/2012

ESTADO LAICO EM PAUTA: E-mails estão sendo enviados para caixa da LBL-RS

Durante toda esta semana, em que estava acessa a discussão do ESTADO LAICO na imprensa oficial, mas sobretudo na internet, recebemos algumas dezenas de e-mails em nossa caixa postal falando sobre a iniciativa da LBL, SOMOS, MMM, NUNACES, REDE FEMINISTA DE SAÚDE e THEMIS, que culminou na decisão por retirar os símbolos religiosos dos prédios do TJ-Rs em todo o Estado.

A grande maioria deles de congratulações, felicitações e agradecimentos. Alguns de questionamentos acerca do tema e uns poucos de ofensas e agressões - muitos destes anônimos, apócrifos!

O que chamou atenção foi, certamente, o tom agresivo destes últimos - que salientamos são a minoria - recheados de termos pejorativos pouco pronunciáveis e com uma carga de preconceito explicitado.

A LIGA BRASILEIRA DE LÉSBICAS adianta-se em dizer que a defesa do estado laico e do estado democrático de direito - que, em primeira análise, nos permite adotarmos qualquer posição, desde que dentro dos limites da legalidade - cntinuará sendo nossa pauta prioritária, porque temos a convicação de que com esta atitude contribuímos para o avanço dos costumes e para a evolução da sociedade em que vivemos.

ASSIM CONVIDAMOS:

  • ASSEMBLÉIA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS EM DEFESA DO ESTADO LAICO
  • DIA 22 DE MARÇO DE 2012
  • DAS 18h ÀS 22h
  • ESPAÇO DO FÓRUM DEMOCRÁTICO (andar térreo da Assembléia Legislativa)
Oranize sua ENTIDADE e participe de mais esta ação em DEFESA DOS DIREITOS LAICOS, porque só um ESTADO LAICO pode garantir a LIBERDADE RELIGIOSA!

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10/03/2012

Juiz que agrediu mulheres recebe pena de censura

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, nesta segunda feira (5/2), pela aplicação de pena de censura ao juiz Joaquim Lafayette Neto, titular da 5ª Vara Criminal do Recife. A punição representa impossibilidade de promoção por merecimento pelo prazo de um ano. Nove dos 15 desembargadores votaram a favor da pena.

Lafayette Neto foi julgado por faltas disciplinares cometidas na véspera do Natal de 2010. O processo administrativo 47/2011 diz que o juiz, armado e embriagado, foi responsável por uma confusão em um bar no bairro de Casa Amarela, Zona Norte do Recife. Ele teria batido em mulheres que rejeitaram seu assédio e as ameaçado com um revólver. Desarmado por uma das mulheres, ele ainda teria urinado na rua antes da chegada dos policiais.

Em sua defesa, o juiz alega que ficou embriagado, involuntariamente, por ser diabético e não ter se alimentado naquele dia. A Corte Especial entendeu que ele aceitou o risco de se embriagar, pois sabia da sua doença e da condição de jejum.

Para o desembargador Silvio Beltrão, o juiz apresenta uma conduta destacada no Judiciário pernambucano e a punição de censura já representaria uma dura medida. "Acredito que o juiz deva sim pagar pelos seus atos e faltas disciplinares, mas a aposentadoria compulsória é uma medida deveras hiperativa", afirmou o magistrado.

Já o desembargador Leopoldo Raposo, relator do caso, defendeu a necessidade de punição para a "conduta indevida do magistrado". Sua relatoria concluía pela aposentadoria compulsória do juiz.

Por fim, em voto enérgico, o vice-presidente do TJ-PE, desembargador Fernando Ferreira, admitiu que apenas a pena de censura não indicaria a gravidade dos fatos relatados. "A meu ver, o próprio Poder Judiciário sai ferido com essa decisão. Um magistrado deve apresentar uma postura ética tanto em sua vida pública como na vida privada e tal preceito não foi seguido pelo juiz aqui julgado", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.

Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2012

TJMG. Casal homoafetivo registra criança

8 de março de 2012

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o pedido de adoção de uma criança feito por duas mulheres do interior de Minas Gerais que vivem em união estável. Determinou ainda que, no registro civil da menor, conste o nome de ambas, sem designar a condição de pai e mãe.

O relator do recurso, desembargador Bitencourt Marcondes, determinou também a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil local para que seja lavrado novo registro, constando, no campo da filiação, o nome das autoras e de seus pais, como avós, sem especificação se paternos ou maternos.

As autoras da ação recorreram ao TJ porque o juiz de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, concedendo a adoção da menor a apenas uma das mulheres.

Segundo os autos, as autoras vivem juntas desde 2006, sendo a relação pública e estável, e a menor foi entregue a elas pela mãe biológica, moradora de rua, aos 8 meses de idade. Desde então, elas têm cuidado da menina.

O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, deu interpretação conforme a Constituição, para reconhecer a existência de entidade familiar quando duas pessoas do mesmo sexo se unem para constituição de uma família.

De acordo com o desembargador Bitencourt Marcondes, a questão está superada e não há empecilho para que duas pessoas do mesmo sexo adotem uma criança. É necessário, no entanto, que a união estável esteja configurada, "pois, do contrário, estar-se-ia criando discriminação ao contrário, na medida em que para homem e mulher adotarem exige-se que constituam uma entidade familiar, seja pelo casamento ou em união estável".

"Negar o pedido de adoção a uma das autoras retirará da menor o direito à proteção integral, já que, em seu assento de nascimento, apenas uma das companheiras figurará, o que, sem dúvida, acarreta uma série de prejuízos de ordem material (direito de herança, alimentos, dentre outros)", afirmou o relator.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Egard Penna Amorim e Teresa Cristina da Cunha Peixoto.

08 de março cheio de atividades

Além de estarmos todas as LBLeanas envolvidas no grande debate em torno do ESTADO LAICO (ver matérias nos posts abaixo) no 08 de março participamos de ação no centro, estivemos em debate no SINDISINDI, junto com guerreias de outros movimentos sociais e ainda realizamos o Encontro da LBL-RS... foi um dia intenso e muito produitivo.

Abaixo reproduzimos matéria do Sindisindi sobre o debate promovido por esta entidade:


Abaixo atividade do Sindisindi:

 

O Dia da Mulher no Sindisindi/RS foi mais do que especial.

No dia 8 de março de 2012, na sede do sindicato, reuniram-se para um bate-papo informal mulheres que lutam no dia a dia por uma vida mais justa, mais respeitosa, mais diversa, mais digna.

A mesa foi composta por Odete Diogo dos Santos, diretora do Sindisindi/RS, Letícia Lemos, advogada criminalista e coordenadora do SOS Racismo da organização Maria Mulher, Ana Naiara Malavolta da Liga Brasileira de Lésbicas, Aline Dusik, presidente da associação dos portadores de deficiência de Esteio e Saraí Soares ativista dos movimentos populares.

O debate foi rico, com muitas experiências das presentes, que dividiram inúmeras histórias de discriminação e de preconceitos, mas principalmente, de como enfrentá-los e não aceitar essa realidade. Os relatos foram diversos, mas com um ingrediente em comum: a força. Mulheres de fibra, de coragem e de luta, que merecem nossa homenagem pelo Dia da Mulher e por todos os dias das suas vidas.

Veja a cobertura completa do evento na próxima edição do E-Sindicatário. Se você ainda não recebe o nosso boletim eletrônico quinzenal, mande uma mensagem solicitando cadastro para faleconosco@sindisindirs.org.br

Veja as fotos do evento na páginal inicial do nosso site   http://www.sindisindirs.org.br/  em Galeria

materia do sindisindi

08/03/2012

LIBERDADE, SAÚDE E AUTONOMIA: CHEGA DE VIOLÊNCIA E LESBOFOBIA!

 

No dia 8: luta e indignação - por Nancy Cardoso

Dia de luta dos movimentos internacionalistas de mulheres, o 8 de março nunca foi um dia fácil de engolir! Entre o fim de fevereiro e o começo de março as mulheres socialistas dos inícios de 1900 na Rússia, na Europa e nos Estados Unidos celebravam seu dia de luta a partir de acontecimentos importantes: greves, manifestações, enfrentamentos!
 
Em plena Guerra Mundial, em 1917, na Rússia, as mulheres socialistas realizaram seu Dia da Mulher no dia 23 de fevereiro, pelo calendário russo. No calendário ocidental, a data correspondia ao dia 8 de março. Neste dia, em Petrogrado, um grande número de mulheres operárias, na maioria tecelãs e costureiras, contrariando a posição do Partido, que achava que aquele não era o momento oportuno para qualquer greve, saíram às ruas em manifestação; foi o estopim do começo da primeira fase da Revolução Russa, conhecida depois como a Revolução de Fevereiro.
O que elas queriam? O que nós queremos?
Abolir a propriedade privada? Com certeza!! Abolir a propriedade privada como base da sociedade que estrutura desigualdades, cria hierarquias de poder e mantém uma sistemática guerra contra a natureza e seus seres. O 8 de março é um dia de luta contra a propriedade privada... também no âmbito das relações sociais, do casamento e da sexualidade. Cama, mesa e banho. É isto mesmo... queremos abolir os poderes de latifundiários, empresários, políticos, patrões, maridos e senhores. Horrorizai-vos! O 8 de março é um dia anti-burguês, contra as ridículas homenagens burguesas que tentam continuar emburrecendo as mulheres com tradição, família & propriedade ou flores, bombons & um laço de fita, ou mitos do amor romântico, da beleza e da maternidade. Horrorizai-vos! é contra tudo isso que lutamos, articulando classe-gênero e etnia na construção de um eco-socialismo feminista.
E a burguesia grita!! Vocês mulheres, feministas, comunistas querem introduzir a comunidade das mulheres!! É verdade! Já vivemos assim! Já somos comunidade e construímos na luta nossa unidade entre mulheres do campo e da cidade! Não aceitamos ser reduzidas a instrumento de produção e reprodução do capital, da família e do poder masculino. Nós arrancamos nós mesmas das formas violentas e históricas que querem nos manter subordinadas, minorizadas e desiguais.
Neste exato momento centenas de mulheres camponesas do Rio Grande do Sul estão debaixo da lona preta, debaixo do eucaliptal, num dos 200 mil hectares das multi-imperialistas do agronegócio florestal - Aracruz, Votorantin, Stora Enso, Boise... - denunciando que o deserto verde está impedindo a reforma agrária e inviabilizando a agricultura camponesa.
Neste exato momento as mulheres da Via Campesina e suas crianças morrem de pena das árvores enfileiradinhas, da terra ocupada com nada, do alimento que não brota do chão, da água que não tem mais tempo de molhar. Observadas pela Brigada Militar - seus cavalos e cachorros - as mulheres abençoam o mundo e dormem entre o medo e a solidariedade. Toda a campina se ilumina perdoando as árvores de mentira em sua feiúra. E no escuro, elas se fazem Via... láctea, campesina, revolucionária e planejam hortas, pomares e cozinhas de um plano camponês para o Brasil.
Neste exato momento mulheres fortes, atentas e decididas fazem a segurança do acampamento nas terras da Boise. Quem quiser doçura, carinho, afeto e graciosidade... melhor que escreva sobre confeitarias ou almofadas. O grande amor da vida delas vai misturado com a capacidade de saber endurecer... perdendo a paciência quando precisar.
Elas perdoam as mulheres burguesas e suas mentirinhas, as feministas interrompidas e suas teologias, mas não toleram mais discursos gerais sobre mulheres inexistentes, nem elogios da diferença que não fazem diferença alguma. É por dentro da luta de classes que a luta das mulheres trabalhadoras acontece. É por dentro das mulheres que a luta de classes avança.
Horrorizai-vos! Senhores teólogos. O 8 de março chegou anunciando também- contra toda a esperança! - que os dias do deus-pai estão contados e que há de chegar o dia - e já veio - em que se fará teologia com o coração ardente, contra toda violência e propriedade.
 
*Nancy Cardoso Pereira é pastora metodista e colaboradora do CEBI. É autora de À procura da Moeda perdida e de Remover pedras, plantar roseiras, fazer doces e participa da Coordenação nacional da Comissao pastoral da terra-CPT
 
Fonte: CEBI

08 DE MARÇO

LIBERDADE, SAÚDE E AUTONOMIA:
CHEGA DE VIOLÊNCIA E LESBOFOBIA!

07/03/2012

LBL na TVCOm hoje a noite

Hoje à Note no CONVERSAS CRUZADAS da TVCom assista o debate sobre a retirada dos símbolos religiosos do TJ-RS.
Pela LBL estará participando nossa articuladora Estadual Ana NAIARA Malavolta.