31/01/2012

SOMOS fecha as portas

Apesar de o financiamento público não ser a forma que a LBL entende adequada para a constituição de políticas públicas e de sabermos que muitas ONGs a nível nacional prestam um desserviço para o movimento social, na medida que assumem, através de projetos limitados, tarefas que deveriam ser cobrada como politicas de estado dos diversos dovernos, respeitamos e entendemos o problema pelo qual passam hoje organizações que desenvolvem um trabalho sério e comprometido como é o caso do SOMOS e do NUANCES aqui no RS.
Nossa solidariedade e parceria a estes parceiros e parceiras. Veja a nota divulgada pela entidade:
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APÓS 10 ANOS DE ATIVIDADES, GRUPO SOMOS FECHA AS PORTAS
Com reconhecida atuação nacional e trajetória na luta pelos Direitos Humanos, com ações focadas na Incidência Política e no Controle Social das políticas públicas voltadas à Diversidade Sexual e à Saúde Integral, atuando junto às populações vulneráveis de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, bem como pessoas vivendo com HIV/Aids, a ONG SOMOS – Comunicação, Saúde e Sexualidade fecha as portas em fevereiro de 2012, e suspende todos os serviços de atendimento direto ao público, oferecidos na sede da instituição.
Desta forma, serviços gratuitos como assessoria jurídica a pessoas vítimas de discriminação e violência, distribuição de insumos de prevenção ao HIV/Aids e outras infecções sexualmente transmissíveis,  manutenção de grupos de convivência, realização de oficinas educativas e o acesso ao acervo documental com mais de 2 mil ítens, entre livros e filmes serão suspensos, sem data para reativação.
As medidas refletem o quadro de desmonte e descaso a que vêm sendo submetidas inúmeras Organizações Não Governamentais brasileiras, de utilidade pública, e sem fins lucrativos, que desenvolvem ações sociais com recursos exclusivamente advindos do orçamento público e através de
parcerias institucionais. Estas Organizações têm como principal papel a fiscalização e o acompanhamento da execução das políticas públicas.
A SOMOS, desde sua fundação, em 10 de dezembro de 2001, se manteve com trabalho voluntário e investimentos de seus sócio-fundadores, que sempre investiram em pagamento de aluguel da sede, serviços básicos e, até mesmo, de material permanente, mas após 10 anos, esta situação torna-se
insustentável.
Assim, após 10 anos de intensa atuação, a SOMOS suspenderá todos os atendimentos prestados diretamente à população e o Estado não cumprirá este papel, como é sabido.
"Apesar da crise, a qual somos submetidos, pelo descaso político, nós não calaremos nossa voz e manteremos nossas ações de incidência política e de Controle Social das políticas públicas", afirma Sandro Ka, coordenador
geral do SOMOS.
A entidade também honrará a execução de convênios e parcerias vigentes,
embora em sua maioria não-pagos, adequando de forma real suas ações aos
compromissos pactuados em cada projeto.*
*
Mais informações no http://www.somos.org.br/
Fonte para entrevistas:
Sandro Ka
Coordenador Geral do SOMOS Comunicação, Saúde e Sexualidade
Celular: 8104.870
Coordenador de Jornalismo:
Alexandre Böer
Cel. 51.8125.7536

Pressão do movimento feminista muda o texto da famigerada MP 557

No dia 27 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União retificação do texto da MP 557.
O novo texto excluiu todo o polêmico artigo 16, que fazia referência aos direitos da gestante e do nascituro e que havia causado forte reação dos movimentos de mulheres e do Conselho Nacional de Saúde, onde 10 conselheir@s solicitaram a revogação da MP. Infelizmente, apesar da presença de diversos movimentos feministas, nossa articulação não foi suficiente para enterrar a MP. um númmero expressivo (11 conselheir@s) se absteve de votar neste polêmico debate; PODE??
No entando, a mudança imediata do artigo referido acima e a composição de uma comissão que estudará o texto apresentando as divergencias no prazo de 15 dias, foi uma grande vitória.
Continuaremos acompanhando este trabalho, através da LBLeana Lurdinha Rodrigues, conselheira de saúde, atentas para que o movimento feministal não sofra nova rasteira do governo federal.
LIBERDADE e AUTONOMIA para todas as mulheres! Doa a quem doer!!!

24/01/2012

Nota da Rede Feminista de Saúde contr a MP 557

Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

Posição sobre a Medida Provisória Nº 557 de 26 de dezembro de 2011
"O controle da sociedade sobre os indivíduos não se opera simplesmente pela consciência ou pela ideologia, mas começa no corpo, com o corpo. Foi no biológico, no somático, no corporal que, antes de tudo, investiu a sociedade capitalista. O corpo é uma realidade bio-política. A medicina é uma estratégia bio-política". (FOUCAULT, M. O nascimento da Medicina)
A Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos – RFS, única articulação nacional de grupos e mulheres feministas, específica para a área da saúde e com assento no Conselho Nacional de Saúde, vem por meio desta apresentar sua posição sobre a Medida Provisória Nº 557 de 26 de dezembro de 2011 que institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, no âmbito da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, coordenada e executada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, com a finalidade de garantir a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade da atenção à saúde materna, notadamente nas gestações de risco e autoriza a União a conceder benefício financeiro, altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
A Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos é contrária à presente Medida Provisória – MP por motivos de ordem técnica, ética, política e conceitual.
  •  Do ponto de vista técnico e operacional a MP é desnecessária, pois já existem Leis, Normas Técnicas, Protocolos e Orientações de Serviço em vigência que contemplam todos os procedimentos de rotina, no âmbito das Unidades Básicas de Saúde, Hospitais e Maternidades, necessários para o atendimento qualificado do pré-natal, parto e puerpério;
  •  Nos aspectos referentes ao Sistema de Informações já existem diferentes formas de registro para as ações de saúde sobre qualquer usuário (a) do SUS, entre eles, das mulheres gestantes;
  •  Para a Prevenção da Mortalidade Materna foram elaboradas Estratégias, Pactos, Comitês de Morte Materna (acordadas entre especialistas e representantes da sociedade civil) em todas as esferas do SUS, bastaria que fossem aprimorados com a incorporação de todas as causas e a qualificação da atenção e funcionassem adequadamente;
  •  Para que as intenções propostas na MP sejam concretizadas o importante é o estímulo, o financiamento e o monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PNAISM. Além do mais é importante enfatizar que uma atividade focalizada dificilmente estrutura e organiza uma política baseada em princípios de universalidade e integralidade, não incorpora as questões de gênero e diversidade, e tão pouco considera os direitos sexuais e os direitos reprodutivos das mulheres, (um explícito descumprimento dos acordos internacionais firmado por nosso país). Estes são componentes indispensáveis de toda e qualquer política destinada a assegurar o direito das mulheres a uma vida saudável, sem violência e coerção.
  • O propósito enfático de cumprir os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – ODM, na realidade, pode ocultar compromissos internacionais firmados sob a égide dos ideários neoliberais contrários e hostis às políticas de Estado universais e democráticas;
  •  Entendemos que para atingir os ODM é necessário investir, decididamente, na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, e somente após definir, claramente, as linhas programáticas focalizar a prevenção da morte materna. Isto porque a melhoria da saúde materna e a redução da mortalidade materna em dois terços até 2015, é o único ODM que não se conseguiu atingir.
  • Consideramos que há premente necessidade de retirar a MP para que possa ser revista e reformulada após discussão com o movimento feminista e de mulheres.
  •  Sabemos que é inevitável, por razões óbvias, que as ações previstas na MP se darão no âmbito do SUS. No Brasil, até onde se sabe, existem duas redes de prestação de assistência à saúde, a Pública e a Privada. Salvo se nos dias de hoje devido à forte influência político-ideológica do pensamento fundamentalista esteja se estruturando alguma rede espiritual, (de cunho religioso) que escape ao controle social dos usuários e usuárias do SUS.
  •  Outra questão preocupante é a criação de Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco, no nível local. Comissões desse tipo poderão invadir a privacidade das gestantes, consistindo numa versão, com recorte de gênero, das polícias sanitárias do século XIX.
  •  Considerando que o país é todo dividido em áreas e territórios devido à Estratégia de Saúde da Família – ESF é possível imaginar que as mulheres que, por qualquer razão faltarem à consulta agendada do pré-natal, no dia seguinte terão sua casa visitada, além de agentes de saúde, por integrantes da mencionada comissão local. (Comissão esta provavelmente constituída por pastores evangélicos, pastorais, cabos eleitorais de vereadores, agentes comunitários, clubes de mães, entre outros) fiscalizando porque ela não foi à consulta. Claro que isso é só um exercício virtual sobre possíveis cenários futuros aos quais as gestante brasileiras serão submetidas. Uma situação desumana e eticamente inaceitável.
  •  É importante salientar que na prática, a formulação desta MP apresenta a gestação como uma espécie de "doença de notificação compulsória", como uma epidemia de doença transmissível a ser controlada e não um evento de saúde reprodutiva para o qual devem ser assegurados os cuidados para que seja vivido de forma segura e prazerosa.
  •  É evidente que essa vigilância e "cuidados" visam refrear e reprimir a possibilidade da gestante optar por um aborto, no entanto, em nenhum momento esta causa determinante de morte materna é referida no texto.
  • Outra anomalia e inconstitucionalidade é a inserção no texto da MP da figura do nascituro, admitindo direitos de cidadania a uma expectativa de cidadão. E a cidadã real e existente torna-se refém do serviço de saúde e/ou da polícia.
  • Poderíamos, ainda, listar e comentar inúmeras questões que ficaram pouco explícitas e/ou ambíguas. Poderíamos referir o rico histórico das lutas pela saúde da mulher.
Lembrar que essa trajetória nos remete a 1983 quando da elaboração do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher – PAISM, a superação da política Materno-Infantil e que agora, para nossa surpresa e desencanto, reaparece num conjunto de iniciativas que encobrem o retrocesso mediante estranhas denominações e um forte cunho policialesco.

Em decorrência dos questionamentos por nós formulados restam algumas perguntas:
1. Por que alterar a Lei 8080/90, não seria melhor cumpri-la?
2. Por que tantas iniciativas pontuais e restritivas? Não seria melhor formular o Plano Nacional de Saúde, submetê-lo ao Conselho Nacional de Saúde, respeitar e acatar as diretivas das Conferências como preconizam as Leis nº 8080/90 e nº 8142/90?
Entendemos que esse é o momento de propor que haja um amplo e objetivo diálogo com o Exmo. Senhor Ministro da Saúde e sua equipe para que possamos debater e sugerir medidas viáveis, éticas, administrativas, legais e sócio-sanitárias, compatíveis com a saúde das mulheres e as políticas públicas defendidas pelo conjunto dos movimentos feminista e de mulheres.
Florianópolis (SC), 19 de janeiro de 2012

19/01/2012

Movimento feminista pede direito de resposta e que MPF investigue responsabilidade da Globo no caso BBB

Movimento feminista pede direito de resposta e que Ministério Público Federal investigue responsabilidade da Globo no caso BBB Organizações de todo o país entendem que a emissora pode ser responsabilizada pela ocultação de fato que pode constituir crime; por prejudicar as investigações da polícia; ocultar da vítima todas as informações sobre o que tinha acontecido quando ela estava desacordada e por enviar ao país uma mensagem de permissividade diante da suspeita de estupro de uma pessoa vulnerável.
A Rede Mulher e Mídia e dezenas de outras organizações signatárias vão protocolar, na manhã desta quinta-feira (19), uma representação ao Ministério Público Federal pedindo a investigação da responsabilidade da Rede Globo no caso do suposto estupro que aconteceu no programa Big Brother Brasil na madrugada do dia 15 de janeiro. O documento, direcionado à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, solicita que o MPF adende ao procedimento já instalado pelo órgão sobre a Globo a análise de outros aspectos ainda não considerados pela Procuradoria.
As organizações entendem que, além do aspecto da estigmação das mulheres, que já está sendo apurado pelo MPF, é preciso investigar a responsabilidade da emissora pela ocultação de um fato que pode constituir crime; por prejudicar as investigações da polícia; por ocultar da vítima todas as informações sobre o que tinha acontecido quando ela estava desacordada e por enviar ao país uma mensagem de permissividade diante da suspeita de estupro de uma pessoa vulnerável.
Na representação, as entidades signatárias relacionam uma série de ações da emissora e da direção do BBB que teriam resultado nesses questionamentos.
Entre elas, a edição da cena feita no programa de domingo e as declarações do direito geral Boninho e do apresentador Pedro Bial, que transformou uma suspeita de violência sexual em "caso de amor".
"Tal postura da emissora não apenas viola a dignidade da participante como banaliza o tratamento de uma questão séria como a violência sexual, agredindo e ofendendo todas as mulheres", diz um trecho da representação.
O documento também destaca que, pelo áudio da conversa da participante Monique com alguém da produção do programa, vazado na internet no dia 16, fica claro que ela, até aquele momento, não tinha assistido às cenas da madrugada do dia 15. E lembra que, somente no dia 17 de janeiro - portanto,
mais de 48 horas depois do ocorrido - os envolvidos foram ouvidos pela polícia e possíveis provas do crime foram recolhidas. A emissora, assim, teria violado o direito da participante saber o que tinha se passado com ela enquanto estava desacordada e prejudicado as investigações da polícia.
Por fim, as organizações do movimento feminista solicitam um direito de resposta coletivo em nome de todas as mulheres que se sentiram ofendidas, agredidas e que tiveram seus direitos violados por este comportamento da Rede Globo.
Além da Rede Mulher e Mídia, estão entre as signatárias da representação a Marcha Mundial das Mulheres, Articulação de Mulheres Brasileiras, Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, Articulação de ONGs de Mulheres Negras Brasileiras, Liga Brasileira de Lésbicas, Blogueiras Feministas e Campanha pela Ética na TV, entre diversas outras organizações de mulheres de atuação estadual e local e entidades do movimento pela democratização da mídia.

18/01/2012

Simone de Beauvoir e Rosa Luxemburgo: poesias irreverentes e radicais

Simone de Beauvoir e Rosa Luxemburgo: poesias irreverentes e radicais
<http://siripipinabeiradomar.blogspot.com/2012/01/simone-de-beauvoir-e-rosa-luxemburgo_18.html>
Mês de janeiro é mês de recordar duas irreverentes mulheres que marcaram seus tempos ao enfrentar corajosamente as convenções e o patrulhamento
ideológico, e hoje são inspirações para a luta feminista e de Outro Mundo Possível: Simone de Beauvoir e Rosa Luxemburgo.
Recontar, mesmo que brevemente essas histórias de experiências femininas, é
também afirmar a importância das mulheres na história e romper o silêncio
em que estávamos confinadas. Michelle Perrot, conhecida mestra da História
das Mulheres, alerta em Minha História das Mulheres: As mulheres ficaram
muito tempo sem o relato da história, como se, destinadas à obscuridade de
uma inenarrável reprodução, estivessem fora do tempo, ou pelo menos fora do
acontecimento (PERROT, 2007, p. 16). Para Perrot uma história sem as mulheres é impossível (p. 13). Assim, nas próximas linhas ao fazer memória da vida dessas destacadas mulheres, iremos contra as definições de histórias e seus agentes já estabelecidos como "verdadeiros" que por muito
tempo tornaram as mulheres invisíveis.
Não se nasce mulher, torna-se mulher – Simone de Beauvoir
<https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj0PDljyofIFRlDvdiZRb_1s0JZlYpw3gQovqkO9zw0UJRiHDFAC_Bn48hms01I_a-NoZcm1-DlhEi353CvwIu5kJG2Qa1YXFK7bgzPsI0ajwALbwKkfOzTLp1elNOXrU8s7xUR77EUSIFr/s1600/Cartier-Bresson-Simone-de-Beauvoir-Paris-1946.png>
No último dia 09 Simone de Beauvoir completou 104 anos, se viva. Simone de
Beauvoir, em que numa entrevista histórica de 1972 proclamou em alto e bom som sou feminista, é autora da famosa frase Não se nasce mulher, torna-se mulher. A afirmação faz parte do seu livro o Segundo Sexo lançado na década
de 40 e que marcou os estudos feministas e a questão de gênero. O livro,
que na época levantou inúmeras polêmicas tanto por parte da direita como da esquerda, trata das condições sociais e culturais enquanto responsáveis
pela construção da identidade feminina e masculina. Em entrevista à Alice
Shwarzer (1972), Beauvoir recorda trinta anos depois sobre seu livro e defende O eterno feminino é uma mentira, pois a natureza desempenha um papel ínfimo no desenvolvimento de um ser humano: somos seres sociais.
Nascida em Paris no ano de 1908, Simone presenciou durante sua infância sua
família falir. Seu pai George de Beauvoir considerou que as filhas não conseguiriam bons casamentos e assim passou a crer que somente o sucesso
acadêmico poderia tirar as filhas da pobreza. Mais tarde a francesa
criticava os valores burgueses em Memórias de uma moça bem comportada.
Na década de 60, nos nascentes movimentos feministas, Simone se envolveu na luta das mulheres e defendia um movimento feminino especifico e autônomo. E até hoje seus estudos e sua vivência são revisitados e refletidos,
inspirando a luta diária de mulheres.
Socialismo ou barbárie – Rosa Luxemburgo
<https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgG6jjcpvoCScFbOqgk14A5I5BLu57JYRzLFFgBl4AOcIdbL7bcWIQFdvFy883KJM3g-7CQMm81jfM-5zgh6jy8O4NJeCEyPP_sw0CJoHpwF4ZpdU0uMTNa4yJejcIsHijKDl0X4GTwnX5W/s1600/110_2129-rosa.jpg>
Já no dia 15, a memória se volta para a polonesa judia Rosa Luxemburgo,
conhecida com a Rosa Vermelha. Completou – se 93 anos do assassinato de
Rosa, morta na noite de 15 de janeiro de 1919 em Berlim por soldados a
serviço de governantes social-democratas. Eles atiraram em sua cabeça
depois de horas de tortura do Hotel Éden e jogaram seu corpo num canal.
Somente em 31 de maio encontraram seu corpo já irreconhecível e podre,
sendo reconhecida por pedaços de vestido e um pingente.
Sua conhecida palavra de ordem Socialismo ou barbárie resume sua vida
marcada pela luta da esquerda radical, anti-capitalista e anti-imperialista. Rosa Luxemburgo Rosa iniciou sua militância no movimento socialista ainda quando estava na escola secundária e em 1894 fundou o Partido Social-Democrata (SPD) da Polônia e Lituânia. Após 4 anos,obteve a nacionalidade alemã, instalando-se em Berlim e engajando-se nos debates com
a social-democracia alemã. Percebendo elementos de capitulação – que depois
ajudaria a ascensão do nazismo – Rosa enfrentou o reformismo de Edouard
Berstein. A teórica marxista atacava as teses revisionistas, denunciando o
esquematismo teórico e o oportunismo político de Berstein, que abandonava
não apenas o marxismo como a luta pelo socialismo. Para Rosa, "entre a reforma e a revolução devia haver um elo indissolúvel" no qual "a luta pela
reforma é o meio e a revolução social é o fim".
Anos mais tarde lança A Acumulação do Capital, combatendo as correntes
nacionalistas do SPD e firmando seu internacionalismo proletário e seu
antimilitarismo radical. Rosa também ajudou na fundação do Partido
Comunista da Alemanha (KPD).
Rosa Luxemburgo é um exemplo para nós mulheres ocuparmos cada vez mais os
espaços da cena política, seja em movimentos sociais ou partidos políticos.
Além disso, sua defesa de um projeto anti-capitalista nos provoca a refletir de que a construção de uma igualdade real entre mulheres e homens deve ser permanentemente ao lado da luta contra as diversas formas de dominação. Nesse caso o fim da opressão de gênero só será possível com uma mudança do sistema vigente de opressão social.
Por fim, as vidas dessas duas mulheres permeadas pela poesia irreverente e
radical se cruzam na palavra de ordem encontrada na Itália por Simone de
Beauvoir em suas andanças: Nada de revolução sem a emancipação da mulher,
nada de emancipação da mulher sem a revolução.
Que a nossa memória corrompida por inúmeros patriarcalismos não nos mova ao esquecimento das inspiradoras Simone de Beauvoir e Rosa Luxemburgo.
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*Paula Grassi*
http://www.pastoraldajuventudedors.blogspot.com/
**Twitter - @paulinhagpj*
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*Flickr - http://www.flickr.com/photos/paulinhagpj/*

Para a TV Globo, sexo sim, escândalo sim, discussão sobre limites éticos e legais no BBB não!, por Jacira Melo

17 de janeiro de 2012

Para a TV Globo, sexo sim, escândalo sim, discussão sobre limites éticos e legais no BBB não!, por Jacira Melo 
A decisão da TV Globo de expulsar do reality show o participante Daniel sob suspeita de ter abusado sexualmente da colega Monique, após a polêmica sobre estupro haver explodido nas redes sociais, é muito clara: a emissora reagiu em função da repercussão negativa e não em razão do estupro transmitido ao vivo via satélite. Não interessa à TV e nem à lógica do Big Brother Brasil um debate sobre ética no programa ou na TV.
Boninho, diretor do BBB, em um primeiro momento argumentou que "Daniel era vítima de racismo", provavelmente em uma tentativa de duplicação do debate: estupro ou racismo? Após a intervenção da Polícia, que ameaçou tirar o programa do ar, Boninho mudou de estrategia e afirmou que Daniel "passou dos limites".
O apresentador Pedro Bial foi lacônico ao anunciar a expulsão do participante. Aliás, no episódio do BBB que alcançou o maior índice de audiência até hoje, Bial - por explícita conveniência - não detalhou para os telespectadores - e ao que tudo indica nem mesmo aos outros participantes - qual foi o motivo da eliminação de Daniel. Ao anunciar sua saída, alegou somente que Daniel havia "infringido as regras do programa".
Passaram do limite a Rede Globo, Boninho e o participante Daniel. Infringiram a regra da ética. O diretor e a produção do BBB foram omissos, assistiram de camarote, na madrugada de sábado para domingo, ao desenrolar do que tudo indica ter sido um estupro transmitido ao vivo pela TV brasileira. Poderiam ter agido e impedido o suposto crime. Mas aquilo tudo – o estupro e a transmissão ao vivo aos espectadores pagantes - fazia parte da festa, do show. Tudo leva a crer que apostaram no escândalo, na polêmica, na dúvida sobre o caráter de Daniel, mas também de Monique. Apostaram que surgiriam os argumentos preconceituosos comuns nesse tipo de caso: "ela deu mole, facilitou, provocou". Afinal, os participantes sabem os riscos que correm pelo fato de o programa ser transmitido ao vivo.
A TV Globo parece ter entendido rapidamente os riscos que corre. A denúncia sobre o possível estupro explodiu primeiro nas redes sociais, pautando sites de notícias e blogs, que passaram a indicar links para o YouTube: estupro no BBB12. Em pouco tempo, o caso tornou-se o tema mais comentado na internet.
E o que era para ser uma festa no BBB e mais um escândalo de audiência saiu do controle. A edição do BBB de 2012 tem cinco patrocinadores - AmBev (Guaraná Antarctica), Fiat, Niely, Schincariol (Devassa) e Unilever (Omo) – que, segundo informações da imprensa, desembolsaram R$ 20,6 milhões cada um para terem suas marcas no programa, totalizando R$ 103 milhões. Sabe-se que a discussão sobre limites éticos e legais na produção de conteúdo e patrocínio de programas é uma questão que causa verdadeiro pânico na TV.
Pois esse episódio aponta para duas tendências do público: a primeira evidencia que o telespectador passou, com as tecnologias de comunicação, a ver TV e emitir sua opinião a partir de seu próprio juízo; a segunda tendência revela que a sociedade já identifica com mais clareza situações de violência contra a mulher e que a violação do corpo e da intimidade de uma mulher já é debatida como questão de direito e justiça.
São sinais claros de avanços na agenda de debates e da participação da cidadania. Falta agora que os veículos de mídia também aceitem participar desse debate sobre os limites éticos e legais de seus conteúdos e estratégias para conquistar audiências. Também faltam posições inequívocas das instituições democráticas do país sobre as consequências previstas para esse tipo de atitude de emissoras de TV, para que possam ser responsabilizadas editorialmente sobre os conteúdos transmitidos.
Jacira Vieira de Melo - Graduada em Filosofia pela Universidade de São Paulo, mestre em Ciências da Comunicação na Escola de Comunicações e Artes da USP e especialista em Comunicação Social e Política na perspectiva de gênero e raça. É diretora executiva do Instituto Patrícia Galvão – Mídia e Direitos.
(11) 3262.2452 / 7618.9731 - jaciramelo@uol.com.br

Fonte: Boletim Instituto Patrícia Galvão - http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/

15/01/2012

4ª Marcha pela Vida e Liberdade Religiosa comemora avanços e lança campanhas contra a intolerância religiosa

Líderes religiosos de matriz africana e umbanda mobilizam adeptos e simpatizantes para o Seminário dia 20 e Marcha no dia 21 de janeiro de 2012 em Porto Alegre 

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Sob o slogan Unidos seremos fortes, a 4ª Marcha Estadual pela Vida e Liberdade Religiosa pretende mobilizar grande número de adeptos e simpatizantes no dia 21 de janeiro de 2012, em Porto Alegre. O movimento, que teve início em 2009, reúne religiosos de matriz africana e umbanda da capital e do interior, além de convidados de diversas regiões do Brasil. Nesta edição, que homenageia Mestre Borel – Ancestralidade Negra, Babalorisa e Alagbe que faleceu em 2011 e que participou de todas as outras marchas, os participantes comemoram um importante avanço: o comprometimento do governo do Estado de atender reivindicações apresentadas dia 21 de novembro de 2011, em reunião no Palácio Piratini com o Governador. 

No documento entregue ao governador Tarso Genro, os religiosos, lembrando que o Rio Grande do Sul é o estado que abriga o maior número de terreiros do Brasil, reivindicam o assentamento imediato de uma representação dos Povos de Terreiro no Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico Social – CEDES; a criação de um Conselho de Políticas Públicas para Povos de Terreiro, vinculado ao Gabinete do Governador, com o objetivo de pensar e construir ações afirmativas e políticas públicas; e a transformação da Coordenadoria de Igualdade Racial em uma Secretaria com estrutura para o desenvolvimento de políticas voltadas para o Povo Negro, sem deixar de incluir os Povos Indígenas. Quanto ao CEDES o assento já foi assegurado e as outras reivindicações estão tramitando. 

A 4ª Marcha, terá uma extensa programação. Como no ano anterior será realizado um seminário e neste será lançado o Mapa da Intolerância Religiosa no Brasil – importante documento que visualiza o que vem sendo o mote desta manifestação e também terá o lançamento da Campanha "Democracia, Paz e Religião: Respeite! Promovida pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, no dia 20 de janeiro no Teatro Dante Barone, no Centro da capital. Esta marcha se caracteriza contra a intolerância religiosa e o racismo, é promovida pela RENAFRO-SAÚDE-RS, com o apoio do Gabinete do Povo Negro da Prefeitura de Porto Alegre, SINDISPREV e SINDISERF e tem na comissão organizadora as seguintes organizações parceiras CEDRAB, GPUC-UFRGS, MNU/RS, AFRICANAMENTE, FORMA/RS, GT - AÇOES AFIRMATIVAS, CEUCAB, UNEGRO-RS, YAHYA PRODUÇÕES, ATRAI, ESTAF, EGBE ORUN AIYE, ILE AXÉ YEMONJA OMI OLODO.

A concentração inicia às 14h, em frente ao Mercado Público Central, com saída às 16h, avança pela avenida Borges de Medeiros até o Largo Zumbi dos Palmares e de lá vai para a Usina do Gasômetro. No encerramento em frente ao rio Guaíba, são homenageados os orixás das águas. 

Histórico 
 
Motivada por diversas denúncias, a 1ª Marcha foi realizada em 21 de janeiro de 2009 - Dia Nacional de Mobilização Contra a Intolerância Religiosa, com a participação de 2.000 pessoas. Os organizadores entregaram ao Governo do Estado um documento reivindicando a implementação da Delegacia contra a Intolerância Religiosa e o Racismo. Protocolaram também uma ADIN - Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13085 de 5 de dezembro de 2008 - "Lei da Mordaça Religiosa".
 

Caravanas de todo o estado mobilizaram-se para a 2ª Marcha, que integrou a programação do Fórum Social Mundial 10 Anos, em 2010, e teve a adesão de diversas organizações governamentais e não governamentais do estado e do cenário nacional. Foi uma edição que marcou com a campanha "Quem é de axé, diz que é!", preparando os adeptos para o Censo de 2010.  

A criação de uma comissão inter-religiosa vinculada ao Gabinete do Povo Negro do Município, para dar conta de toda a demanda relacionada à intolerância religiosa, e a construção e implementação de políticas públicas para terreiros foram reivindicações da 3ª Marcha, em 2011, com o grito de "Unidos Seremos Fortes". Um seminário precedeu a caminhada, com o objetivo de discutir o Plano Nacional de Combate à Intolerância Religiosa e o Estatuto Estadual, da Igualdade Racial, reunindo lideranças das religiões de matriz africana e do Movimento Negro de todo o país. 

Nesta edição, retomar as reivindicações ainda em aberto, como a da delegacia Contra Intolerância Religiosa e realizar o seminário, é uma de suas metas de maior importância. 
 

Seminário:

Democracia, paz e religião  – Respeite!

Dia 20 de janeiro de 2012 as 08h30min

Teatro Dante Barone – Centro Histórico – Porto Alegre 

Marcha:

Unidos Seremos Fortes

Dia 21 de janeiro de 2012 às 14h – concentração

Largo Zumbi dos Palmares – Centro – Porto Alegre 
 

Redação: José Walter de Castro Alves – Reg. Prof. 4762 
Porto Alegre, dezembro de 2011



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Lésbicas Feministas LBL - Região Sul - www.lblrs.blogspot.com
Acesse também: www.lblsaudelesbica.blogspot.com

14/01/2012

Alguns registros da IIICNPM

http://youtu.be/6QbbPYoEvwE - plenária final - votação do abortohttp://youtu.be/SISfbMkKVYE - defesa aborto - Naiara Malavoltahttp://youtu.be/1dKK2ntvqN8 - Churrasco da LBL na CNTIhttp://youtu.be/G1TXHzn9yeU - comemoração após votação da legalização do abortohttp://youtu.be/_5a46dRiXgQ - tambores de safo

https://picasaweb.google.com/naiaramalavolta/3aCNMDez2011?authuser=0&feat=directlink - fotos naiara e aline
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Lésbicas Feministas LBL - Região Sul - http://www.lblrs.blogspot.com/
Acesse também: http://www.lblsaudelesbica.blogspot.com/

Ministra Iriny Lopes: A Secretaria de Mulheres não teve nenhuma participação na MP 557

QUE ABRSURDO!!
REVOGAÇÃO JÁ! ABAIXO OS FUNDAMENTALISMOS QUE ATACAM A UTONOMIA E A LIBERADE DAS MULHERES
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Fonte: Viamundo
12 de janeiro de 2012 às 22:43

Ministra Iriny Lopes: "Eu não recebi minuta da Medida Provisória para opinar, eu não fui chamada para nenhuma discussão de mérito, eu não fiz parte de nenhum grupo de estudo ou de análise do que estava sendo proposto". 
–  Mas eu não participei, não!, disse-me, no início desta noite, a ministra Iriny Lopes, da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República.
– Como?!
– Eu não participei! Eu pago todos os preços das coisas que eu faço e falo, mas do que eu não fiz, não.
A Medida Provisória 557 institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Além da presidenta Dilma Rousseff, assinam-na os ministros Alexandre Padilha (Saúde), Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento).
Prossegue a entrevista, que foi solicitada pela própria  ministra ao Viomundo, para esclarecer a participação da Secretaria de Políticas para as Mulheres na elaboração da Medida Provisória 557.
Viomundo – Quando a senhora tomou conhecimento da MP 557?
Iriny Lopes – Quando ela foi publicada [27 de dezembro, no Diário Oficial da União].
Há uns dois ou três meses atrás [precisamente no dia 27 de outubro de 2011], eu procurei o ministro Padilha para que a gente pudesse ter um comportamento uniforme e tranquilo em relação no caso Alyne (veja PS do Viomundo), sobre o qual o Brasil tem de se manifestar.  É um caso que a gente tem tratar com toda a delicadeza que merece.
Nessa reunião, o ministro fez um comentário en passant de que seria um bom momento  para se tomar outras medidas em relação à mortalidade materna.  Mas não passou de um comentário.
Eu não recebi minuta da Medida Provisória para opinar, eu não fui chamada para nenhuma discussão de mérito, eu não fiz parte de nenhum grupo de estudo ou de análise do que estava sendo proposto.
Depois da Medida Provisória publicada, estimulada pelos comentários nos blogs feministas, eu fui procurar me informar mais sobre aquilo que as mulheres estavam fazendo referência.
Viomundo – Se a senhora tivesse participado, que sugestão teria dado?
Iriny Lopes – Por questões de natureza ética, eu prefiro não me manifestar sobre o mérito da MP, neste momento. Temos,  primeiro, de debater o assunto no interior do governo. Depois, eu posso até me manifestar.
Agora, não posso deixar passar a ideia de que eu tinha conhecimento do conteúdo da MP e concordava com ele. Isso não é na verdade, eu não participei nem fui chamada para participar da elaboração da Medida Provisória. A Secretaria de Mulheres não teve nenhuma participação na MP 557.
Viomundo – Em relação ao caso Alyne, como ele tem de ser conduzido na sua opinião?
Iriny Lopes – Nós não podemos negá-lo nem tergiversar sobre o assunto.  O caso correu o fato e, na minha opinião, poderia ter sido evitado.
Eu acho que a maneira mais coerente e mais afirmativa que o Brasil tem de enfrentar uma situação como essa é dar o mesmo tratamento que demos ao caso Maria da Penha. Ou seja, ao ser denunciado,  partimos decididamente para a construção de algo afirmativo, que não nega o problema mas que busca solução. Temos de fazer o mesmo em relação ao caso Alyne e à mortalidade materna.
É o mais correto. Temos de admitir que o problema ocorreu, porque quando não se admite, não se muda. Isso é fundamental. E, a partir daí, buscar uma maneira afirmativa de superação do problema identificado. É o melhor não só para o Brasil mas para as mulheres brasileiras.
PS  do Viomundo: Em 2002,  a afro-brasileira Alyne da Silva Pimentel, então com 28 anos de idade e 27 semanas de gestação, procurou uma casa de saúde particular em Belfort Roxo, na Baixada Fluminense, RJ, pois estava vomitando e tinha dores abdominais. Uma ultrassonografia constatou a morte do feto.
A casa de saúde transferiu Alyne para um hospital público da região, para que fosse retirado o feto. Como não encaminhou junto qualquer documento que indicasse o seu estado clínico, ela ficou esperando horas no corredor  por atendimento. Aí, entrou em coma e morreu por falta de cuidados médicos adequados. Uma morte perfeitamente evitável.
Em função do caso Alyne, o Brasil foi condenado recentemente pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (Cedaw, entidade que monitora o cumprimento da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
"Além da reparação adequada da família de Alyne, incluindo indenização financeira, o Brasil foi condenado a implementar uma série de recomendações para reduzir a mortalidade materna", afirmou a advogada Beatriz Galli em entrevista ao Viomundo.

Pela imediata revogação da MP 557 - Nota pública da AMB

NOTA PÚBLICA pela imediata revogação da Medida Provisória nº 557 e em defesa da Maternidade Livre e da Autonomia das Mulheres e da Política de Atenção Integral à Saúde das Mulheres Vimos a público expressar nossa indignação e repúdio ao conteúdo da Medida Provisória nº 557, assinada em 26/12/11 pela presidente Dilma Roussef e pelos ministros Alexandre Padilha, Guido Mantega e Miriam Belchior, tendo sido publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Com essa Medida, o governo federal c ria um cadastro nacional obrigatório para toda mulher gestante e puérpera (mulheres que pariram recentemente), sob a falsa justificativa de prevenir a morte materna no país.
· Consideramos que a mortalidade materna é um problema crucial, e que demanda mais recursos, mais médicos, mais informação, mais tratamento especializado. O controle e a vigilância precisam ser feitos sobre os servi&c cedil;os de saúde e não sobre as mulheres.
· A Medida Provisória 557 atenta contra a democracia. Todas/os sabemos que medidas provisórias, por não não permitirem resoluções construídas democraticamente, deveriam ser usadas exclusivamente para questões de justificada urgência. O que não é o caso.
· A MP 557 foi editada no período de recesso do Congresso Nacional e sem debate com organizações da sociedade civil que, há décadas, têm contribuído para a formulação de políticas p& uacute;blicas no campo da saúde da mulher.
· A voz das mulheres comprometidas nesse debate durante o Governo Dilma está sendo desconsiderada por esta Medida, assim como têm sido desconsideradas todas as críticas consistentes que organizações do movimento femin ista brasileiro têm elaborado e expressado sobre a "Rede Cegonha".
· A implementação dessa rede se faz à revelia e em detrimento da Política de Assistência Integral à Saúde da Mulher, esta sim a política de saúde que queremos para as mulheres brasileiras: a que poderá assegurar saúde, dignidade e autonomia para nós, mulheres.
· O conteúdo da MP fere a Constituição Federal por introduzir na legislação a figura jurídica do nascituro, que não tem condição de existência como indivíduo autônomo.
· Neste sentido, a edição da Medida é uma vergonha para o nosso país.
Anos atrás, o Brasil foi liderança entre os países latino-americanos, com posições progressistas em favor dos direitos das mulheres. A atual política do governo federal coloca o Brasil entre os governos que abandonam a
perspectiva dos direitos humanos e direitos reprodutivos para as mulheres.
· É imperativo destacar que o Estado brasileiro sofreu condenação internacional, recentemente, pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (Cedaw) no caso da brasileira Alyne da Silva Pimentel, por ter violado suas obrigações em relação ao acesso à saúde, num caso de morte materna perfeitamente evitável.
· Exigimos do Governo Federal o respeito às deliberações de Conferências Nacionais de Políticas Públicas e aos processos de participação social que estas propiciam, por convocação do próprio Governo Federal. E
também aos Tratados Internacionais assinados pelo Estado brasileiro, com os quais os governos se comprometem a garantir o acesso das mulheres brasileiras aos direitos reprodutivos e aos direitos sexuais.
· A MP viola os direitos humanos e atenta contra a autonomia das mulheres ao criar um novo cadastro obrigatório para o atendimento durante o pré-natal. O próprio Ministério da Saúde reconhece que toda gestante que vai a uma unidade de saúde do SUS já faz um cadastro. Deste modo, a MP tem um caráter discriminatório: a mulher grávida que não fizer o novo cadastro não terá acesso ao serviço de saúde, nem ao benefício de R$ 50,00 introduzido pela MP. Da forma como está sendo implantado, o benefício atenta contra a dignidade das mulheres, tem um caráter controlador, reduzindo-nos à ideia de uma incubadora.
· O atendimento na rede pública de saúde para nós mulheres precisa considerar mais amplamente nossos direitos. E no que diz respeito ao acompanhamento daquelas que são atendidas nos hospitais privados, cabe ao Ministé ;rio da Saúde viabilizar, por meio de Portaria ou outro instrumento, as condições para o controle, vigilância e acompanhamento das gravidezes de risco.
· A MP desconhece o aborto como uma das principais causas da mortalidade materna no Brasil. E o fato de que a III Conferência Nacional de Políticas para Mulheres posicionou-se, por ampla maioria das delegadas
presentes, pela revisã o da legislação punitiva do aborto no Brasil, com atenção às mulheres na rede SUS. A CNPM aprovou a não-criminalização, discriminação ou quaisquer maus tratos às mulheres que realizarem abortos.
· A MP 557 será ineficaz para proteger a vida das mulheres, mas cria as condições para oficializar a gravidez forçada como política do Estado brasileiro.
A Medida se mostra completamente descabida ao desconsiderar ações já previstas, desde 2001, quando na conclusão do relatório da CPI da mortalidade materna ficou estabelecido um conjunto de recomendações para sua prevenção e redução.
Para que a gravidez de risco seja diagnosticada e para que mortes maternas sejam evitadas é preciso investimento em serviços de saúde, profissionais qualificados, leitos e equipamentos adequados. Atualmente, assistimos inúmeras unidades de saúde sem condições para isso pela insuficiência de investimentos na saúde, especialmente no SUS, por problemas de gestão ou por uso ilícito dos recursos públicos.
Neste momento, a MP 557 está tramitando no Congresso Nacional e a Portaria nº 68 do Ministério da Saúde, de 11/01/12, não altera a Medida. Faz apenas desdobramentos para sua aplicação.
Por tudo o que apresentamos, exigimos:
· A revogação da MP 557 e, por consequência, a revogação da citada Portaria.
· A retomada e o fortalecimento da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, com reafirmação do compromisso do atual governo federal com os direitos reprodutivos das mulheres.
· A revisão da legislação punitiva do aborto (descriminalização), o compromisso do Governo brasileiro com a legalização, garantindo a autodeterminação reprodutiva das mulheres.
Articulação de Mulheres Brasileiras, 13 de janeiro de 2012.

12/01/2012

Juíza de SP concede adoção a casal de mulheres

Por Líliam Raña

A juíza da Vara da Infância e Juventude de São Paulo, Renata Bittencourt Couto da Costa, julgou procedente o pedido de adoção feito por um casal de mulheres que convivem em união estável há três anos. A adoção é unilateral, pois uma das mulheres gerou o filho por meio de inseminação artificial, com consentimento da companheira, que agora adotou a criança. O Ministério Público se manifestou favorável, enfatizando o vínculo familiar existente, assim como estudos psicossociais resultaram em uma avaliação positiva da convivência entre as duas. A decisão é de outubro de 2011.

A juíza destaca que a ausência da figura paterna ou materna não descaracteriza a existência de família. "A família se constitui pela formação de laços afetivos pela convivência duradoura, pública e contínua; pela lealdade entre seus componentes; pelo respeito; pela disponibilidade para a assistência por e para cada um de seus componentes; e pela busca da felicidade em comum", explica.

Para ela, a diferença, portanto entre as duas conviventes e um casal heterossexual é a capacidade de gerar filhos. "Se o procriar não se inclui, necessariamente, como elemento constitutivo da família, não se pode excluir a união homoafetiva como forma de se constituir uma família". A juíza destaca que, segundo estudos da área de psicologia, a opção sexual não interfere na psique dos filhos. "O que interfere é o exercício não saudável da opção sexual, e não a opção em si"

Para formar seu entendimento, a juíza se utilizou ainda das últimas decisões de reconhecimento da união homoafetiva pelos tribunais, como o Supremo Tribunal Federal. Sustenta que em atenção ao vínculo afetivo entre o casal e o benefício ao adotando, a adoção vai ao encontro do interesse da criança, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com os autos, a assistente social observou que as duas exercem o papel materno, "de forma responsável valorizando a vida em família".

No registro de nascimento da criança, a juíza determinou que conste o nome das duas, "sem qualquer menção a pai ou mãe". O nome avós também deverão constar sem relacionar se eles são paternos ou maternos.

O casal foi representado pelas advogadas Thais Vilhena e Tatiana Pacheco.

Clique aqui para ler a sentença.

Líliam Raña é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2012

Não à MP 577/2011 MS! Em defesa da vida das mulheres!

Não à MP 577/2011 MS! Em defesa da vida das mulheres!

No dia 26/12/2011, o Ministério da Saúde publicou a Medida Provisória 557/2011, que institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna que prevê um cadastro universal das gestantes e puérperas buscando identificar as que estão com gestação de risco. Segundo o Ministério da Saúde essa iniciativa visa a responder a uma preocupação de que os
municípios e Estados fortaleçam sua intervenção e garantam a realização de
uma atenção eficaz e humanizada como parte do esforço de redução da mortalidade materna a níveis aceitáveis segundo a OMS. É conhecida a gravidade dos índices de mortalidade materna no Brasil, seu corte de classe e raça e, portanto, a urgência que uma Política Integral de Atenção à Saúde da Mulher priorize essa questão.
No entanto a edição desta MP levanta várias dúvidas quanto à sua adequação e
se, de fato, é necessário criar esse tipo de mecanismo e, mais ainda, por meio de um dispositivo de Medida Provisória. Em primeiro lugar chama a atenção de maneira contundente o fato de que ela mexe na lei geral que organiza o sistema de saúde (Lei 8080 de 1990) para introduzir na legislação a questão dos direitos do nascituro. A introdução da idéia de direitos do nascituro tem sido, ao longo de várias décadas, uma questão central na disputa realizada pelos setores que buscam restringir os direitos das
mulheres à autodeterminação e autonomia em relação à maternidade. Um debate que se contrapõe não apenas ao movimento de mulheres, mas a todos os setores progressistas que reconhecem a importância de se resguardar e reafirmar o direito das mulheres frente às tentativas constantes de introduzir esta contraposição no ordenamento legal brasileiro.
Não é pouco lembrar que, até agora, o marco principal é a Constituição brasileira onde prevaleceu o direito à vida desde o nascimento e os direitos
das mulheres enquanto gestantes, recusando-se essa noção movida
principalmente por influências religiosas conservadoras. O mais preocupante,
portanto, é que a MP 557/2011, introduz a figura do nascituro como portador
de direitos, quando é fato que esse não existe fora do corpo da gestante.
O fato é que esses setores retrógrados não conseguiram introduzir essa questão na legislação no Brasil até o momento, ainda que nos últimos anos tenha se acirrado a pressão para se definir os direitos das pessoas, e neste caso em especial das mulheres pela ótica de ideologias religiosas conservadoras. É inaceitável que isso seja realizado pelo Ministério da Saúde e a partir de uma questão tão sensível como propostas de redução da mortalidade materna. Com isso, o Ministério assume a linguagem dos setores reacionários, o que é inadmissível, e retrocede no processo de acúmulo que o SUS representa em termos de uma concepção de saúde vinculada ao pleno exercício de direitos.
Evidentemente o caráter persecutório da MP torna-se mais forte pelo fato de que no Brasil as mulheres são criminalizadas pela realização do aborto. Nos últimos anos há uma ofensiva conservadora e aumento da perseguição e criminalização das mulheres, inclusive com a interdição policial de clínicas, com a utilização de prontuários e registros das usuárias. As mulheres não podem exercer sua autonomia diante de uma gravidez indesejada e ficam expostas a riscos para sua saúde, sua integridade física e liberdade.
É evidente que o cadastro proposto é universal e compulsório, como se pode
ler no texto da MP. Se é possível tomar medidas para que isso não seja
utilizado como mais um instrumento de restrição de liberdade das mulheres em
sua vida reprodutiva, os argumentos do Ministério da Saúde de que "universal" não se confunde com "compulsório" só faz sentido se isso corresponde a uma sugestão do Ministério de que as mulheres não procurem os serviços de saúde! Aliás, todas nós esperamos e queremos um atendimento integral à saúde das mulheres e que todas possam estar inscritas no sistema de saúde. O que torna, portanto, mais estranha e incompreensível a necessidade de tal cadastro específico de gestantes, mesmo considerando a problemática da mortalidade materna.
Desde o início da gestão, tem prevalecido nas ações do Ministério da Saúde uma perspectiva conservadora que não leva em consideração a saúde integral das mulheres e está centrada fundamentalmente no aspecto materno infantil.
Nesse sentido a MP é uma continuidade da rede cegonha e de uma visão
redutora do papel das mulheres como mães e reprodutoras.

Também chama a atenção a introdução da proposta de um Comitê Gestor Nacional
sem qualquer participação da sociedade civil, e principalmente de Comissões
de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento de Gestantes e Puérpuras de Risco
quando na realidade já existe no sistema de saúde, com participação dos
movimentos e da sociedade civil, os Comitês de Morbi-Mortalidade Materna,
fruto da luta e reivindicação dos setores organizados como parte de toda uma
luta dos movimentos sociais por um sistema de saúde público e com controle
social. A proposta não segue o acúmulo do SUS, prevendo em sua composição
apenas a participação de profissionais e gestores, e desconhece o papel do
movimento organizado nesses instrumentos.


Finalmente, o enfrentamento da mortalidade materna exige enfrentar a
terceira causa de mortalidade materna que é o abortamento inseguro. É
amplamente conhecido que isso só será possível se for respeitada a autonomia
das mulheres e o aborto diante de uma gravidez indesejada for parte da
política de saúde pública.


É obrigação do Ministério da Saúde ter políticas de atenção à maternidade
que busquem reduzir a morbi-mortalidade materna e para isso é necessário
qualificar a assistência e garantir o acesso e acolhimento nas unidades e
hospitais, tanto na regulamentação para o atendimento privado como nos
serviços sob responsabilidade da rede SUS. Nesse sentido a o benefício de
R$50,00 terá um papel importante para o deslocamento daquelas que têm
dificuldade financeiras. Sua eficácia, entretanto, depende da existência de
outras políticas sociais associadas. Mas, mais uma vez, não é isso o que
justifica a edição desta medida provisória.


É urgente que o Ministério da Saúde retire essa MP e articule suas ações
para redução da mortalidade materna em acordo com mecanismos e as diretrizes
já previstos no SUS e nas Conferencias Nacionais de Saúde.


Por isto, nós, da Marcha Mundial das Mulheres, exigimos:

* Que o Ministério da Saúde retire a MP 577/2011 no sentido de
garantir a integralidade da saúde da mulher em consonância com seus direitos
e garantias individuais;
* Que o Ministério da Saúde retome o debate sobre os direitos sexuais
e reprodutivos das mulheres e que o governo reafirme a autonomia política
das ações condizentes com os princípios do Estado Laico, tomando medidas
sem se curvar para conservadorismos ou morais religiosas;
* Um compromisso explícito do governo de impedir todas as ações de
retirada de direito das mulheres nas políticas públicas;
* Que o Ministério da Saúde e o governo federal em conjunto com a
sociedade civil enfrentem o debate do aborto inseguro e a necessidade de
políticas de atendimento às mulheres que decidem interromper uma gravidez
indesejada e, portanto, que o aborto seja descriminalizado e legalizado.

Marcha Mundial das Mulheres

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FRENTE NACIONAL CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DAS MULHERES E PELA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO

Nenhuma mulher deve ser presa, punida, perseguida, maltratada,ou humilhada por ter feito um aborto.

09/01/2012

Justiça de AL e ES orientam cartórios sobre união gay

O Judiciário de Alagoas e do Espírito Santo decidiu adotar regras que facilitam a vida de casais homossexuais que querem formalizar a união. O Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu expedir ato que autoriza os cartórios a habilitarem homossexuais para o casamento. A ideia é uniformizar o entendimento sobre o assunto. Com os novos regulamentos, os casais não precisam mais entrar no Judiciário para formalizar a união, basta manifestar o desejo em cartório.

"No início, eu ficava na dúvida e achava que não deveria habilitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, já que não há nenhum artigo que trata especificamente disso no Código Civil. O provimento abriu espaço para que o oficial possa, sem nenhuma dúvida, habilitar esses casamentos", diz a oficial do 6º Ofício de Registro Civil e Notas de Maceió, Maria Rosinete de Oliveira.

De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, presidente da Comissão Nacional de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil, a medida ainda não é ideal porque a habilitação precisa passar pela análise de um juiz, o que não ocorre em casamento entre heterossexuais. "Ainda assim, é uma medida importantíssima, que queremos levar para todo o país", afirma.

Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu, por unanimidade, que as relações homossexuais se equiparam às de casais heterossexuais. No entanto, muitos cartórios e juízes ainda resistem em adotar esse posicionamento, o que leva casais a recorrerem a instâncias superiores.

Outro ponto que não ficou claro na decisão do STF foi a autorização para o casamento. Na ocasião, os ministros preferiram deixar a discussão aberta caso a caso, o que vem gerando situações desiguais no país, já que alguns juízes autorizam o matrimônio e outros não. Em outubro, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça liberou o casamento de duas gaúchas. A decisão, no entando, não tem força para vincular outros casos.

A representante da Comissão Nacional de Diversidade Sexual da OAB lembra que já enviou o texto do Tribunal de Alagoas a todas as comissões estaduais para que os membros se organizem a fim de garantir a medida em todo o país. Segundo Maria Berenice, as conversas sobre a uniformização do trabalho dos cartórios já estão avançadas no Paraná.

União colorida
A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo também adotou medidas em prol da união homossexual. Publicado no Diário da Justiça de terça-feira (3/1), o Provimento CGJES 001/2012 reconhece as relações entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual. As regras devem ser seguidas nos atos notariais e de registro relativos à união estável.

A partir do Provimento, será considerado união estável aquela formada pelo homem e pela mulher, bem como a mantida por pessoas do mesmo sexo, desde que configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família, como disposto no artigo 1.723 do Código Civil.

A possibilidade de lavrar escritura pública declaratória de união estável segue ainda o dispositivo 1.727 do Código Civil, que aponta que as relações não eventuais entre pessoas, impedidas de casar, constitui concubinato.

Os interessados deverão apresentar cópia autenticada do documento de identidade, cadastro de pessoa física (CPF), certidão de nascimento — para os solteiros, certidão de casamento com averbação da separação ou do divórcio expedida há no máximo 90 dias, certidões, escrituras e outros documentos que comprovem propriedade de bens.

As partes poderão ser representadas por uma pessoa com procuração pública que conceda poderes específicos para o ato com outorga há no máximo 90 dias. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2012

05/01/2012

“Estado laico não pode confundir pecado e delito”, diz uruguaia

"Estado laico não pode confundir pecado e delito", diz uruguaia

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Mónica Xavier: "Aborto se discute há cem anos no Uruguai" | Foto: Partido Socialista

Felipe Prestes

O Senado uruguaio aprovou na semana passada a legalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação. O tema, que sempre gera controvérsias, é discutido há cem anos no país, estima a senadora Mónica Xavier, da Frente Ampla. Na década de 1930, o aborto chegou a ser totalmente legalizado. Só em nossos dias, a discussão foi retomada fortemente.

Em 2008, o Parlamento uruguaio aprovou um extenso marco legal sobre direitos sexuais e reprodutivos, mas o então presidente Tabaré Vasquez, mesmo contra o que defendia a Frente Ampla, vetou o capítulo mais polêmico do projeto: o que permitia a interrupção voluntária da gravidez com até 12 semanas. "O que queremos é completar a lei de direitos sexuais e reprodutivos com o capítulo de interrupção voluntária da gravidez", afirma Xavier.

Cardiologista, 55 anos, senadora desde 2000 pelo Partido Socialista – uma das muitas "listas" que compõem a Frente Ampla no complicado sistema partidário do Uruguai – Mónica Xavier milita pela saúde pública e foi a proponente da lei que descriminaliza o aborto. A dificuldade, como era de se esperar, é a resistência da Igreja Católica. "Não sei quantas vezes nos excomungaram, nos trataram como assassinos", conta.

Leia mais: em SUL21

Vídeo da Reunião entre lésbicas na Conferência LGBT

Durante a Conferência LGBT a LBL chamou um reunião com todas as lésbicas e mulheres bissexuais presentes na conferênica, com a finalidade de atuarmos conjuntamente para aprovação das pautas de interesse feminista.
O diálogo foi bom e a particpação muito interessante.
Abaixo vídeo com algumas imagens registradas no evento:

02/01/2012

RS registra casamento gay sem necessidade de processo

O Cartório do Registro Civil da 4ª Zona das Pessoas Naturais de Porto Alegre registrou, em 9 de dezembro, casamento homoafetivo sem que os noivos precisassem recorrer à Justiça. A cerimônia seguiu os mesmos trâmites de uma união entre heterossexuais. O registrador substituto do cartório, Felipe Daniel Carneiro, afirmou que a maioria dos cartórios ainda se nega a habilitar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, por julgarem inconstitucional.

Em outubro de 2011, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por maioria de votos, o Recurso Especial em que duas mulheres pediam para serem habilitadas ao casamento civil. Para Felipe Carneiro, todos têm os mesmos direitos "depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união estável entre casais homoafetivos".

"Quando percebi que muitos desembargadores estavam decidindo pelo casamento homoafetivo decidimos habilitar esses casos", comenta Carneiro. Para a advogada Maria Berenice Dias, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esse casamento é mais um avanço para o reconhecimento da igualdade de direitos. "Até agora os casamentos homoafetivos precisavam passar pelo juiz. É significativo e de vanguarda esse caso em que houve apenas a manifestação do Ministério Público", afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do IBDFAM.

Revista Consultor Jurídico, 1º de janeiro de 2012