Diário Oficial diz que ministério 'tomará providências necessárias'.
Do G1, em São Paulo
Portaria publicada na edição desta sexta-feira (10) no Diário Oficial
determina que o Ministério da Previdência torne permanente a regra que
reconhece que benefícios previdenciários a dependentes, como pensão
por morte, devem incluir parceiros do mesmo sexo em união estável.
De acordo com o ministério, o pagamento de pensão em caso de união gay
estável já é reconhecido e praticado desde 2000, quando o desfecho de
ação civil pública determinou que o companheiro (a) homossexual tenha
direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a
vida em comum.
A decisão segue recomendação de um parecer divulgado em junho deste
ano pela Advocacia Geral da União sobre o assunto. O documento é
assinado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.
"O que acontece agora é que muda o fundamento da regra, que passará a
ser garantida por instrução normativa. Antes ela era reconhecida por
uma liminar, que poderia cair", informou o ministério da Previdência.
Não há prazo para que o Ministério efetue a mudança na regra.
Conforme a publicação no Diário Oficial, a Lei nº 8.213, que trata de
dependentes para fins previdenciários "deve ser interpretada de forma
a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo".
"O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências
necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria", informa o
documento.
Recomendações anteriores
A portaria segue o parecer da Advocacia Geral da União divulgado em
junho deste ano, que considerou que a Constituição Federal (CF) não
impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, por não ser
discriminatória.
Também este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou parecer
que reconheceu o direito para fins previdenciários no setor privado.
No parecer, foi escrito que as discriminações sofridas por
homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucional.
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