10/11/2010

CNJ afasta juiz que fez declarações machistas

Punição administrativa
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (9/11), por
9 votos a 6, a disponibilidade compulsória do juiz Edilson Rodrigues,
da Comarca de Sete Lagoas (MG). Em uma sentença dada, em 2007, em
processo que tratava de violência contra a mulher, ele utilizou
declarações machistas para criticar a Lei Maria da Penha. O juiz
afirmou, por exemplo, que "o mundo é masculino e assim deve
permanecer". E também manifestou a mesma posição em seu blog na
internet e em entrevistas à imprensa.
A decisão do CNJ, passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal,
determina que o juiz de Sete Lagoas fique afastado do exercício da
função por dois anos. Após esse período poderá solicitar, ao CNJ, o
retorno à magistratura.
Além dos 9 conselheiros que decidiram pela disponibilidade, os outros
seis votaram pela censura ao juiz e por um teste para aferir sua
sanidade mental.
A disponibilidade foi proposta no voto do relator do Procedimento
Administrativo Disciplinar, conselheiro Marcelo Neves. Para ele, esse
tipo de conduta é incompatível com o exercício da magistratura.
O caso
Tudo começou quando o juiz disse que a Lei Maria da Penha tem "regras
diabólicas" e que as "desgraças humanas começaram por causa da
mulher", além de outras frases igualmente polêmicas. Na ocasião, ele
declarou à imprensa que combate o feminismo exagerado, como está
previsto em parte da Lei Maria da Penha. Para ele, esta legislação
tentou "compensar um passivo feminino histórico, com algumas
disposições de caráter vingativo".
O CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar depois que o Tribunal
de Justiça de Minas Gerais arquivou o caso. Na nota, na época, ele
disse que "as severas investidas" contra o teor da sentença "se têm
fixado, fundamentalmente, na falsa e equivocada idéia de que somos
contra a severa penalização do agressor no âmbito doméstico-familiar;
na falsa e equivocada idéia de que temos uma visão machista da relação
homem-mulher e na falsa e equivocada idéia de que somos contra o
desenvolvimento da mulher enquanto ser social. Na verdade não é nada
disso!".
Segundo ele, "o que disse foi que hipócrita e demagógica sim é a falsa
igualdade que tem sido imposta às mulheres, que, em verdade, vêm sendo
constantemente usadas nos discursos políticos de campanha".
O juiz não poupou citações para perguntar: "tivesse eu me valido de
poetas como Carlos Drummond de Andrade, João Cabral de Melo Neto ou
Guimarães Rosa ou se tivesse me auxiliado de filósofos como Sócrates,
Platão, Aristóteles, Kant, dentre outros, nesta parte talvez não
estaria também sendo criticado! Porque então não posso — ainda que uma
vez na vida outra na morte — citar Jesus, se é Ele o poeta dos poetas
e o filósofo dos filósofos?". Ainda na nota, ele explicou que
considerou a lei inconstitucional por tratar apenas da mulher e
ignorar a condição doméstica do homem.
Leia a nota divulgada na ocasião
Juiz fala sobre processo administrativo no CNJ
O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da comarca de Sete Lagoas,
falou hoje à Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a respeito da decisão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) de abrir processo administrativo contra ele.
"Antes, o ataque era por excesso de linguagem. Comprovadamente e
juridicamente, penso que não houve excesso de linguagem, porque eu não
ofendi a parte e nem a quem quer que seja. Eu me insurgi contra uma
lei em tese, e mesmo assim, parte dela.
Agora, acusam-me de preconceito. Não fizemos nenhuma defesa nesse
sentido, mas o faremos e, se Deus quiser, vamos provar e fazer ver aos
ilustres conselheiros do CNJ que eles estão equivocados, que não é
justa a acusação e a pecha de preconceituoso, porque buscaremos provar
que nosso comportamento pessoal, institucional e social é fundamental
e marcadamente humanista, portanto avesso a preconceito.
E mais: talvez nenhum homem neste mundo deseje tanto a igualdade entre
homens e mulheres, mas naquilo em que são iguais. Tanto que a
violência física, a violência sexual e a violência psicológica
praticadas mediante ameaça sempre foram tenazmente combatidas por este
magistrado. Mas não vou desigualar homens e mulheres naquilo em que
são rigorosamente iguais, ou seja, nas demais espécies de violência
que um pratica contra o outro sem qualquer diferença.
Combato, assim, o feminismo exagerado – consubstanciado em parte da
Lei Maria da Penha – e que dela se aproveitou para buscar compensar um
passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter
vingativo. Combato um feminismo exagerado, que negligencia a função
paterna, que quer igualdade sim, mas fazendo questão de serem mantidas
intactas todas as benesses da feminilidade. Eu não defendo, pois, o
homem, eu defendo a função paterna!
Se há quem veja preconceito em nossas decisões, há também quem não
veja, e compreenda e concorde. Portanto, com toda essa polêmica, como
se pode pensar em punir um magistrado por expressar a sua visão sobre
assunto tão polêmico e inclusive expressado com fundamentação
jurídica?
Se eu voltasse atrás num único pensamento expressado em quaisquer de
nossas decisões, eu o estaria fazendo por mera covardia, apenas para
tentar me livrar da angústia desse embate. E covardia, talvez, seja o
único defeito que magistrado algum pode se dar ao luxo de ter.
É bom que investiguem, mas com isenção, sem paixões, e verão que somos
extremamente sensíveis ao sofrimento de quem quer que nos procure –
homens ou mulheres, negros ou brancos, ricos ou pobres.
E retirem a expressão 'Deus' do preâmbulo de nossa Constituição
Federal, e eu rasgo todas as minhas decisões, no que se referem aos
combatidos pré-fundamentos." Com informações da Assessoria de Imprensa
do CNJ

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