Esta decisão do Judiciário nos surpreende e - por que não dizer? - OFENDE!
Se a proibição fosse para "qualquer pessoa que faz sexo sem proteção", independentemente de sua orientação sexual, aí a gente até poderia entender o argumento - ainda que não concordássemos.
Mas proibir os homossexuais masculinos de doarem, independentemente de usarem ou não proteção em suas relações ... só uma palavra define isso: PRECONCEITO!
Vindo de uma instituição que deveria PROTOGER e APLICAR a lei! ABSURDO!
Leia a reportagem:
Por Rômulo Maia
Gays e homens bissexuais de todo o Brasil continuam proibidos de doar sangue. A decisão é da juíza substituta da 2ª Vara Federal, Maria da Penha Gomes Fontenele, que manteve os efeitos da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em sua sentença, a juíza acatou os argumentos da Anvisa, afirmando que a proibição é baseada em dados científicos, e não motivada por preconceito. Segundo a agência, homens que mantiveram relações sexuais com pessoas do mesmo sexo, nos últimos 12 meses, não podem doar sangue.
A ação para barrar a resolução da Anvisa foi movida pelo Grupo Matizes, entidade piauiense que luta pela garantia dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT). Marinalva Santana, coordenadora do grupo, lamentou a manutenção da proibição, atitude que caracterizou de “flagrantemente discriminatória em um país em que os hemocentros vivem com seus estoques de sangue vazios”.
O Ministério Público Federal (MPF) já recorreu ao Tribunal Regional Federal.. O recurso de apelação foi assinado pelo Procurador da República, Tranvanvan Feitosa. No documento, o MPF reafirma o argumento de que a resolução da Anvisa é discriminatória. O procurador entende que a proibição é também inócua, porque, caso mintam sobre suas orientações sexuais, gays e homens bissexuais podem efetuar a doação de sangue.
“Quando protocolamos a Representação junto ao Ministério Público, estávamos convencidos de que a Resolução da Anvisa afronta os princípios constitucionais da não-discriminação e da igualdade. Nossa convicção permanece. Infelizmente, a Juíza teve entendimento diverso. Agora, nossa expectativa é de que o TRF reveja a decisão da magistrada de 1º grau", fala Marinalva Santana.
Justificativas para a proibição - Há um período que determinadas doenças, a exemplo da AIDS, não são identificadas em exames, mas podem contaminar um receptor. Esse espaço de tempo é chamado de janela imunológica. A triagem clínica através de entrevista ao pretenso doador é uma forma de reduzir ao mínimo o risco de contaminação.
O contraditório é que doadores heterossexuais, que mantiveram relações sexuais com preservativo, estão liberados para doar. Regra que não é aplicada a gays e homens bissexuais que mantiveram relações. Nesses casos a Anvisa não leva em conta o uso ou não da camisinha. A resolução é taxativa ao vetar a coleta do sangue, por entender que eles protagonizaram um “comportamento de risco”.
20/11/2008
18/11/2008
07/11/2008
Reunião preparatória da II Marcha de Mulheres Lésbicas
Na quinta realizamos nova reunião. Fechamos os materiais necessário e vamos viabilizar sua produção esta semana. No dia da Parada estaremos com um carro de som, cedido por um sindicato parceiro. Queremos MOTOCICLISTAS na abertura. Assim, mulheres, agendem-se e contatem as amigas que usam motos. Vamos usar um carro de som pequeno - diferente daqueles caminhões enormes - e marcharemos no chão com as MULHERES LÉSBICAS de POA e Grande Porto Alegre.
Avise amigas lésbicas, bissexuais e caminhe conosco.
Nosso corpo nos pertence, assim como nossa sexualidade!!!!!
Venha pra caminhada com a LBL!
Avise amigas lésbicas, bissexuais e caminhe conosco.
Nosso corpo nos pertence, assim como nossa sexualidade!!!!!
Venha pra caminhada com a LBL!
Assinar:
Postagens (Atom)


