30/08/2008
Atividades no Venezianos reúne ativistas Lésbicas
Nós, da LBL-RS, obviamente estivemos lá participando da dicussão com as mulheres presentes ao evento. Foi uma atividade bastentante descontraída, onde trocamos experiências e falamos um pouco da importância do dia 29 de Agosto - Dia Nacional da Visibilidade Lésbica.
Parabéns às entidades organizadoras e à todas as mulheres que lá estavam pela disposição de luta e pela franqueza de suas ações!
Agora é continuar trabalhando para cumprir o resto da agenda, convocando nossas amigas e militantes LÉSBICAS e FEMINISTAS para o domingo na rua!
Abraços Lésbicos Feministas!
25/08/2008
No mês em que a Lei Maria da Penha completa dois anos de vigência, as mulheres têm menos um motivo para comemorar: o Governo Federal vetou a garantia plena de recursos (o não-contingenciamento) para o Programa de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, uma das principais políticas de implementação da Lei Maria da Penha. A proposta havia chegado ao Congresso por sugestão do CFEMEA e apoiada por diversas organizações do movimento de mulheres e da sociedade civil em todo o país.
Leia reportagem completa: http://www.revistaforum.com.br/sitefinal/NoticiasIntegra.asp?id_artigo=4091
24/08/2008
Lei de Adoção deixa de fora Casais Homossexuais
Decisão reflete retrocesso e força da pressão da bancada evangélica no congresso:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u435942.shtml
Justiça Gaúcha Facilita adoção por casais Gays:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u412544.shtml
14/08/2008
Decisão do STJ reforça aplicação da Lei Maria da Penha
A figura da ação incondicional é a que melhor contribui para a preservação da integridade física da mulher, historicamente vítima de violência doméstica, disse o ministro Paulo Gallotti, cujo voto-vista definiu o resultado do julgamento
"A decisão é extremamente relevante. Pois ratifica um princípio da lei que é o de proteger a mulher, bem como toda a sociedade da violência", comentou a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), ao saber da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomada hoje (18/8) no início da tarde, em Brasília.
Por maioria (3 votos a 2), a Sexta Turma do STJ concluiu a violência doméstica contra a mulher constitui delito de ação penal pública incondicionada. Com esse entendimento, a Turma rejeitou o pedido de habeas-corpus de José Francisco da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por suposto crime de violência doméstica contra sua mulher.
O delito sujeito a acionamento penal público incondicionado é aquele que não necessita que a vítima impulsione a sua investigação ou o ajuizamento da ação penal, que pode ser movida pelo Ministério Público. Na ação penal pública condicionada, a ação criminal só é ajuizada com o consentimento expresso da vítima. A Lei Maria da Penha define o crime de violência doméstica como a lesão corporal praticada "contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade". No recurso ajuizado no STJ, a defesa requereu o trancamento da ação penal contra José Francisco alegando que a suposta vítima manifestou o desejo de não dar prosseguimento à ação.A relatora do processo, desembargadora convocada Jane Silva, destacou em seu voto que o Ministério Público tem o dever de mover ação em casos de lesões corporais leves e culposas praticadas no âmbito familiar contra a mulher. Segundo a desembargadora, com a Lei Maria da Penha, o legislador quis propor mudanças que pudessem contribuir para fazer cessar, ou ao menos reduzir drasticamente, a triste violência que assola muitos lares brasileiros.
O julgamento do recurso foi interrompido três vezes por pedidos de vista. O voto-vista que definiu o resultado do julgamento, do ministro Paulo Gallotti, reconheceu que o tema é controvertido e conta com respeitáveis fundamentos em ambos os sentidos, mas ressaltou que, com a Lei Maria da Penha, o crime de lesão corporal qualificado deixou de ser considerado infração penal de menor potencial ofensivo, ficando sujeito ao acionamento incondicional. Para ele, a figura da ação incondicional é a que melhor contribui para a preservação da integridade física da mulher, historicamente vítima de violência doméstica. Ao acompanhar o voto da relatora, Paulo Gallotti também ressaltou que o agressor tem que estar consciente que responderá a um processo criminal e será punido se reconhecida sua culpabilidade. Segundo o ministro, não se pode admitir que a Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, seja interpretada de forma benéfica ao agressor ou que se torne letra morta.O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti, vencidos os ministros Nilson Naves e Maria Thereza de Assis Moura.
Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
13/08/2008
Jovens Homossexuais fogem do consultório por medo do preconceito
Lei reportagem completa clicando sobre o título da postagem ou direto no link:
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2008/08/11/homossexuais_evitam_consultorio_por_medo_de_preconceito_mostra_estudo_1540083.html


